licitações.dehor

132 resultados para "COLABORAÇÃO TÉCNICA ENTRE A"

Pregão - Eletrônico26/06/2026encerrado

Contratação de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa em nuvem (Software as a Service - SaaS), fornecida por meio de licenciamento de uso, incluindo, no mínimo, correio eletrônico corporativo, armazenamento em nuvem, ferramentas de produtividade para edição de documentos, planilhas e apresentações, comunicação por mensagens instantâneas e videoconferência, com serviços de implantação, suporte técnico e, quando aplicável, migração de dados, destinada ao atendimento das necessidades institucionais da Companhia Editora de Pernambuco - Cepe.

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO · Recife/PER$ 101 mil
Inexigibilidade19/05/2026

O presente Termo de Colaboracao tem por objetivo estabelecer uma parceria entre o Municipio de Jacarezinho por intermedio da Secretaria Municipal de Cultura e TURISMO e a Entidade CONJUNTO AMADORES DE TEATRO CAT para auxiliar em suas despesas de custeio manutencao atividades culturais desenvolvidas pela instituicao incluindo custeio de despesas operacionais manutencao predial servicos tecnicos profissionais materiais de consumo e demais acoes necessarias ao funcionamento e desenvolvimento das atividades culturais ofertadas gratuitamente a populacao conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado pela Organizacao da Sociedade Civil o qual e parte integrante do presente termo.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jacarezinho/PRR$ 315 mil
Credenciamento11/06/2026encerrado

Constitui objeto deste Chamamento Público, a seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC, interessada em firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e da Lei Municipal nº 670/2022, para execução de projeto educacional de apoio à política municipal de educação inclusiva, com foco no atendimento educacional especializado, promoção da inclusão escolar, acompanhamento pedagógico e socioeducacional de alunos com deficiência e suporte técnico e educacional as unidades escolares.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - D'AVILA · Dias d'Ávila/BAR$ 13,2 mi
Inexigibilidade10/06/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos continuados de assessoria, consultoria, treinamento e suporte em captação de recursos e gestão de convênio, assessoria e consultoria para a viabilização, prospecção, captação, formalização, execução, monitoramento e prestação de contas de recursos públicos e privados destinados ao Município de Honório Serpa/PR, por meio de transferências voluntárias, transferências fundo a fundo, convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, termos de parceria, instrumentos congêneres, financiamentos e demais mecanismos legais de apoio financeiro, abrangendo recursos oriundos do Governo Federal, do Governo do Estado do Paraná e de fontes privadas.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO · Honório Serpa/PRR$ 72 mil
Dispensa01/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL ESPECÍFICA, COMPREENDENDO A REFORMA DE MORADIA QUE OFERECE RISCO A VIDA DOS MORADORES COM BASE EM LAUDO APRESENTADO PELA DEFESA CIVIL. A PRESENTE CONTRATAÇÃO FAZ-SE ESTRITAMENTE NECESSÁRIA EM RAZÃO DAS GRAVES CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE E SEGURANÇA IDENTIFICADAS NO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA AMARO MAURÍCIO CARDOSO, NO MUNICÍPIO DE IÇARA/SC. CONFORME APONTADO NO LAUDO TÉCNICO COMPDEC 012/2025, EMITIDO PELA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL APÓS VISTORIA IN LOCO REALIZADA EM CONJUNTO COM A ENGENHEIRA CIVIL SRA. DANIELA ROSSO, A RESIDÊNCIA DE MADEIRA DE PROPRIEDADE DE N. D. C. APRESENTA UM QUADRO DE DEGRADAÇÃO CRÍTICO. O AMPARO LEGAL PARA A ATUAÇÃO IMEDIATA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL BASEIA-SE NA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E NO DEVER CONSTITUCIONAL DE MITIGAR RISCOS E PROTEGER A POPULAÇÃO. A LEI FEDERAL Nº 12.608 DE 10 DE ABRIL DE 2012 ESTABELECE, EM SEU ARTIGO 2º, QUE É DEVER DOS MUNICÍPIOS ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À REDUÇÃO DOS RISCOS DE DESASTRE, PREVENDO INCLUSIVE A COLABORAÇÃO DE ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS. O PARÁGRAFO 2º DO MESMO ARTIGO REFORÇA QUE A INCERTEZA QUANTO AO RISCO DE DESASTRE NÃO PODE CONSTITUIR ÓBICE PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS E MITIGADORAS. ADEMAIS, O ARTIGO 8º, INCISO VII, DA REFERIDA LEI FEDERAL CONFERE O PODER-DEVER DE VISTORIAR EDIFICAÇÕES E PROMOVER A INTERVENÇÃO PREVENTIVA E A EVACUAÇÃO DA POPULAÇÃO EM ÁREAS DE ALTO RISCO. NO ÂMBITO LOCAL, A LEI MUNICIPAL Nº 4.637/21, EM SEU ARTIGO 10, AUTORIZA EXPRESSAMENTE O MUNICÍPIO DE IÇARA A EFETUAR INTERVENÇÕES E LIMPEZAS EM IMÓVEIS QUE OFEREÇAM RISCOS À SAÚDE OU À SEGURANÇA PÚBLICA, BASTANDO PARA ISSO O PARECER EMITIDO PELA DEFESA CIVIL. PORTANTO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI NÃO APENAS A PRERROGATIVA, MAS A OBRIGAÇÃO LEGAL DE AGIR PARA SANAR A VULNERABILIDADE HABITACIONAL DESCRITA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÇARA - SC · Içara/SCR$ 18 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes- a serem adquiridos com Recursos da União através do SIGTV – Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias, Emenda Parlamentar nº 202330520004, Programação nº. 350550020230002 – Saldo Remanescente - que será utilizado na Organização da Sociedade Civil – OSC Fundação Padre Gabriel, que mantem termo de colaboração com este município, para atender aos usuários da Assistência Social. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances. Importante: Solicitamos especial atenção na análise do Termo de Referência, uma vez que poderão existir exigências complementares de habilitação técnica, operacional e profissional, específicas para cada contratação. Recomenda-se a leitura integral do documento, a fim de evitar pendências documentais que possam comprometer o andamento do processo

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 20 mil
Credenciamento17/04/2026

O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração, em cumprimento a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 610 de 01 de novembro de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, para a celebração de parceria com o Município de Francisco Beltrão/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para execução de projeto voltado a integração ao mundo do trabalho, âmbito do Programa ACESSUAS Trabalho, destinado à inserção de até 150 adolescentes, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, atendidos e encaminhados pela Política Municipal de Assistência Social. Os adolescentes indicados para inserção no mundo do trabalho serão, obrigatoriamente, encaminhados pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e pelos Serviços de Acolhimento Institucional e/ou Familiar. Sobre os encaminhamentos, dos adolescentes serão direcionados aos Centros de Convivência Adelíria Meurer, CEJU e Sensibilizar, para ao Programa Acessuas Trabalho. Posteriormente, serão inseridos nas ações de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho. Terão prioridade no atendimento os adolescentes beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), aqueles em acolhimento institucional, em cumprimento de medidas socioeducativas, em situação de trabalho infantil, bem como os adolescentes inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), entre outros públicos definidos pela Resolução CNAS nº 01/2013. A execução e a metodologia do programa deverão ocorrer exclusivamente na modalidade presencial, seguindo integralmente os atos normativos aplicáveis à Aprendizagem Profissional e às políticas de proteção à criança e ao adolescente, incluindo a Lei Federal n° 8.742/1993 (LOAS), Lei Federal n° 8.069/1990 (ECA), Lei Federal n° 10.097/2000 (CLT – Aprendizagem), Decreto Federal n° 9.579/2018, Portaria TEM n° 723/2012, Resolução CNAS n° 33/2011, Resolução CNAS n° 109/2009, Nota Técnica n° 02/2017/DRSP/SNAS/MDS, além de outras regulamentações legais referentes à Aprendizagem Profissional para Adolescentes

Departamento de Assistencia Social · Francisco Beltrão/PRR$ 60 mil