Pregão - Eletrônicoregistro de preços19/06/2026encerradoREGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE À INTERNET, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE 17 (DEZESSETE) PONTOS OFICIAIS DE ACESSO POR MEIO DE LINKS 100% DEDICADOS (DOWNLOAD E UPLOAD) DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA, GARANTIA DE 100% DA BANDA FULL DUPLEX, INCLUINDO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 600 (SEISCENTOS) MBPS POR PONTO, BEM COMO A DISPONIBILIZAÇÃO DE 10 (DEZ) PONTOS DE REDE NEUTRA EM FIBRA ÓPTICA, DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À INTERLIGAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.Prefeitura Municipal Celso Ramos · Celso Ramos/SCR$ 92 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços19/06/2026encerrado[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE À INTERNET, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE 17 (DEZESSETE) PONTOS OFICIAIS DE ACESSO POR MEIO DE LINKS 100% DEDICADOS (DOWNLOAD E UPLOAD) DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA, GARANTIA DE 100% DA BANDA FULL DUPLEX, INCLUINDO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 600 (SEISCENTOS) MBPS POR PONTO, BEM COMO A DISPONIBILIZAÇÃO DE 10 (DEZ) PONTOS DE REDE NEUTRA EM FIBRA ÓPTICA, DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À INTERLIGAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.Prefeitura Municipal Celso Ramos · Celso Ramos/SCR$ 92 mil
Dispensa08/06/2026Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte terrestre coletivo de passageiros, mediante disponibilização de 2 (dois) ônibus executivos, com capacidade mínima de 46 (quarenta e seis) passageiros cada, incluindo motoristas, combustível e todos os insumos necessários à execução do serviço, sob regime de diária de no mínimo 10 (dez) horas, com franquia mínima de 100 km (cem quilômetros) por veículo, contemplando ainda a realização de transporte de instrumentos musicais, equipamentos e materiais da Banda de Música da Marinha do Brasil, mediante utilização de um dos veículos contratados, para atendimento das demandas institucionais alusivas ao Dia do Químico e aos 70 anos do Conselho Federal de Química – CFQ, em 18/06/2026.CONSELHO FEDERAL DE QUIMICA · Brasília/DFR$ 3 mil
Inexigibilidade18/06/2026Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a banda JULIO DOURADO, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 10.000,00 (Dez mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 3.000,00 (Três mil reais); Valor da Hospedagem: R$ 1.500,00 (Hum mil quinhentos reais); Valor do Transporte: R$ 1.000,00 (Hum mil reais); Valor da Alimentação: R$ 1.000,00 (Hum mil reais); Valor dos impostos: R$ 1.500 (Hum mil quinhentos reais); Valor do Lucro da empresa e etc: R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Contrato de Inexigibilidade N° 047.2026Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 10 mil
Inexigibilidade22/04/2026Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração BANDA SEU DESEJO, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 362.814,00 (Trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e quatorze reais); Valor do transporte: R$ 22.644,00 (vinte e dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais); Valor da hospedagem: R$ -----------; Valor da infraestrutura: R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta mil reais); Valor da logística e demais despesas: R$ 111.792,00 (Cento e onze mil setecentos e noventa e dois reais). Contrato de Inexigibilidade N° 017.2026Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 510 mil
Inexigibilidade20/02/2026Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa14/04/2026encerradoServiço de instalação de até 10 (dez) pontos de recepção individual de TV por assinatura, ativados conforme demandas. O serviço deve contemplar, no mínimo, os seguintes canais: Canais Nacionais: Globo, Sbt, Record, Rede TV, Cultura, Band, Rede Brasil, Record News; TV Câmara, TV Brasil, TV Senado, TV Justiça, TV Escola; Globo News, Band News, CNN Brasil, Jovem Pan News; Canais de Notícias Internacionais: CNN Internacional, BBC Word News. Estão incluídos no serviço: Assinatura, Instalação, Distribuição e Assistência Técnica- ató 10 ocorrências estimadas, manutenção preventiva corretiva, inclusive remanejamento de pontos, e captação do ponto de sinal, com fornecimento em comodato de decodificadores, controles remotos e demais equipamentos e materiais necessários à prestação do serviço. Contratação mínima de 06 pontos.COMANDO DO COMANDO MILITAR DO NORDESTE · Recife/PER$ 13 mil
Inexigibilidade18/06/2026Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração BANDA ALLAN JUNIOR, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê dos músicos e equipe: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Valor do Cachê Artista Allan Jr: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); Valor do Transporte e Logística: R$ 300,00 (Trezentos reais); Valor da alimentação: R$ 700,00 (Setecentos reais); Valor dos Impostos e Taxas: R$ 9.000,00 (Nove mil reais). Inexigibilidade N° 046.2026Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 50 mil
Inexigibilidade22/04/2026Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração BANDA OLODUM, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais); Valor do transporte: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Valor da hospedagem: R$ -----------; Valor da infraestrutura: R$ -------; Valor da logística e demais despesas: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Contrato de Inexigibilidade N° 022.2026Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 200 mil