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400 resultados para "Contratação, pelo prazo de"

Dispensa16/01/2026encerrado

Contratação Emergencial pelo prazo máximo de 1(hum) ano, de acordo com a legislação vigente, de empresa especializada na prestação de serviços continuados, para fornecimento de 106 (cento e seis) postos de trabalho, a serem realizados nas dependências da JucisRS, em Porto Alegre/RS e na Unidade Administrativa de Canoas/RS, podendo, quando houver necessidade, ser realizado fora dos locais estabelecidos

JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RS · Porto Alegre/RSR$ 573 mil
Dispensa11/02/2026

PEDIDO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UMA EMPRESA QUE PRESTE SEGURO VEICULAR. PELO PERIODO DE 2 MESES.VEICULO VAN MERCEDEZ PLACA JAY 4J60 CONSIDERANDO QUE O VEÍCULO PERTENCENTE À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE É UTILIZADO DIARIAMENTE PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, COMO TRANSPORTE DE PACIENTES, EQUIPES DE SAÚDE, INSUMOS E APOIO ÀS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA, FAZ-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE SEGURO VEICULAR. RESSALTA-SE QUE O REFERIDO VEÍCULO ENCONTRA-SE ATUALMENTE SEM COBERTURA SECURITÁRIA VIGENTE, O QUE EXPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A RISCOS FINANCEIROS, PATRIMONIAIS E OPERACIONAIS, PODENDO OCASIONAR PREJUÍZOS AO ERÁRIO E COMPROMETIMENTO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS À POPULAÇÃO. A SITUAÇÃO CONFIGURA-SE COMO EMERGENCIAL, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE IMEDIATA DE PROTEÇÃO DO BEM PÚBLICO E A IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ESSENCIAIS E INADIÁVEIS. A AUSÊNCIA DE SEGURO PODE ACARRETAR DANOS IRREPARÁVEIS OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EM CASO DE SINISTROS, COMO ACIDENTES, FURTOS OU ROUBOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SE JUSTIFICA PARA EVITAR PREJUÍZOS MAIORES E GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO SERÁ DE 02 (DOIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO OU DA EMISSÃO DA APÓLICE, PERÍODO NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 1 mil
Dispensa11/02/2026

PEDIDO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UMA EMPRESA QUE PRESTE SEGURO VEICULAR. PELO PERIODO DE 2 MESES. PCITROEM PLACA JDG 4I46 ARA O VEICULO DA SECRETARIA CONSIDERANDO QUE O VEÍCULO PERTENCENTE À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE É UTILIZADO DIARIAMENTE PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, COMO TRANSPORTE DE PACIENTES, EQUIPES DE SAÚDE, INSUMOS E APOIO ÀS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA, FAZ-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE SEGURO VEICULAR. RESSALTA-SE QUE O REFERIDO VEÍCULO ENCONTRA-SE ATUALMENTE SEM COBERTURA SECURITÁRIA VIGENTE, O QUE EXPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A RISCOS FINANCEIROS, PATRIMONIAIS E OPERACIONAIS, PODENDO OCASIONAR PREJUÍZOS AO ERÁRIO E COMPROMETIMENTO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS À POPULAÇÃO. A SITUAÇÃO CONFIGURA-SE COMO EMERGENCIAL, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE IMEDIATA DE PROTEÇÃO DO BEM PÚBLICO E A IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ESSENCIAIS E INADIÁVEIS. A AUSÊNCIA DE SEGURO PODE ACARRETAR DANOS IRREPARÁVEIS OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EM CASO DE SINISTROS, COMO ACIDENTES, FURTOS OU ROUBOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SE JUSTIFICA PARA EVITAR PREJUÍZOS MAIORES E GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO SERÁ DE 02 (DOIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO OU DA EMISSÃO DA APÓLICE, PERÍODO NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 491
Dispensa01/04/2026

A Contratação do Atual Sistema de Gestão Pública pelo prazo de 30 dias faz-se necessária para suprir o período necessário para a conclusão do Processo Licitatório na forma de Pregão Eletrônico n. 12/2026, que tem por objeto a contratação deste serviço. Ressalta-se que o contrato vigente com o fornecedor atual possui sua vigência até o dia 30/03/2026, e que a abertura do Processo Licitatório está marcada para o dia 31/03/2026. Considerando que o Processo Licitatório demandará prazo para as fases de lances, habilitação, eventuais recursos e homologação, torna-se inviável a descontinuidade do serviço, sob pena de prejuízos à Administração Pública, especialmente no que se refere à execução das rotinas administrativas, contábeis, fiscais e de gestão, que dependem diretamente do sistema atualmente em uso. Destaca-se que a interrupção abrupta do sistema comprometeria a integridade e a continuidade dos dados públicos, além de afetar serviços essenciais, podendo acarretar riscos operacionais, legais e administrativos ao ente público. Dessa forma, a contratação temporária pelo período de 30 (trinta) dias configura medida excepcional e necessária, garantindo a continuidade do serviço público até a conclusão do certame licitatório e a consequente contratação da solução definitiva. Ressalta-se, ainda, que o prazo estabelecido é estritamente o necessário para evitar a descontinuidade do serviço, não havendo possibilidade de prorrogação além do indispensável, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil
Inexigibilidade26/01/2026

Contratação da empresa GXPRO SHOWS E EVENTOS, CNPJ: 23.455.750/0001-53, por inexigibilidade de licitação, para realização de uma unidade de apresentação do show musical do Artista Serginho Moah - Formato Trio, no dia 07 de Fevereiro, durante o evento Legends em Capão da Canoa, com prazo de vigência de contratação de 30 dias contados do(a) assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021.

Secretaria de Gestão, Inovação e Planejamento · Capão da Canoa/RSR$ 28 mil
Dispensa13/04/2026

1.1. A presente aquisição tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de adesão, captação, instalação e distribuição de pontos de sinais deTV POR ASSINATURA, com acesso a 04 (quatro) pontos de TV, incluso a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva/corretiva, captação do ponto de sinal efornecimento de todos os equipamentos necessários (em regime de comodato), para atender a, para atender o Prédio da Secretaria de Estado de Transportes e MobilidadeUrbana, sob a responsabilidade da SETRAM, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.A contratação será realizada por dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, de acordo com Inciso II do Artigo 75 da Lei no 14.133 de 01 de Abrilde 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME no 67/2021, com modo de disputa aberta seguindo o princípio da competitividade.O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, se dará por contrato, contados de sua assinatura, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e107 da Lei nº 14.133/2021.O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista tratar-se de manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas destapasta.

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa04/08/2026

Contratação de seguro destinado aos servidores e membros do Tribunal de Contas durante o período de viagem a trabalho. Para fins de exemplo, o termo viagem a trabalho compreende de forma exemplificativa, mas não se limita, as seguintes atividades- Viagens para Fiscalização, Treinamentos aos Jurisdicionado, Eventos em Geral. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir de 13 de agosto de 2026.

TCEPR - Tribunal do Contas do Estado do Paraná · Curitiba/PRR$ 20 mil
Dispensa16/04/2026

Contratação direta emergencial, pelo prazo máximo de 4 (quatro) meses, de empresa especializada na exploração do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Carazinho, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando evitar a descontinuidade do serviço público essencial decorrente do término do Contrato nº 127/2024. A contratação compreende a operação e manutenção das linhas municipais, itinerários e horários atualmente em vigor, incluindo a disponibilização de frota adequada, motoristas, cobradores e demais profissionais necessários, garantindo o atendimento regular à população até a conclusão do processo licitatório definitivo de concessão ou permissão do serviço. Considerando a situação emergencial caracterizada pelo risco iminente de interrupção do serviço público essencial, bem como a necessidade de início imediato da operação, verifica-se a impossibilidade de realização de procedimento licitatório em tempo hábil. Ressalta-se que existem operadores econômicos aptos à prestação do serviço no mercado, não se configurando hipótese de inviabilidade de competição, sendo a contratação direta justificada exclusivamente pela urgência da demanda e pela necessidade de continuidade do serviço público.

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 394 mil
Inexigibilidade06/05/2026

Contratação de Serviço

Fundo Mun. p/ Def. dos Direitos da Pessoa Idosa FUMDEDIPI · Paracambi/RJR$ 24