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166 resultados para "Contratação do artista FERNANDO"

Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Credenciamento01/06/2026encerrado

Contratação do proponente FERNANDO JOSE OLIVEIRA , para apresentação do Zé Fernando Show,, selecionado e classificado no Edital do Chamamento Público 01/2025, para seleção de artistas, duplas e trios, e grupos artísticos, a ser realizada no evento "Festa Junina da Paróquia São José", que acontecerá na Paróquia São José, Rua Silvério Ignarra Sobrinho, s/nº - Vila Monteiro no dia 06/06/2026, as 19h.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS · São Carlos/SPR$ 2 mil
Credenciamento29/05/2026encerrado

Contratação do proponente FERNANDO JOSE OLIVEIRA , para apresentação do Zé Fernando Show, selecionado e classificado no Edital do Chamamento Público 01/2025, para seleção de artistas, duplas e trios, e grupos artísticos, a ser realizada no evento "Festa Junina da Paróquia São Benedito", que acontecerá na Paróquia São Benedito, Rua General Osório, 510, Centro no dia 30/05/2026. Emenda Parlamentar 44 do Vereador Bira - Protocolo 9347/25 - R$ 6.500,00. Dados Bancários: Banco: Banco do Brasil. Agência: 0295-x Conta: 114.841-9 (Código 508)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS · São Carlos/SPR$ 2 mil
Credenciamento19/06/2026encerrado

CONTRATAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA “WILSON FERNANDO CAMPOS”, CPF: 248.836.148-83, PARA EXECUÇÃO APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA “GRUPO SERTÃO JOSÉ”, NO EVENTO “FESTA JUNINA DA IGREJA DE SANTA CRUZ”, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, EM APOIO À FESTIVIDADE QUE OCORRERÁ NO DIA 27/06/2026. MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2025 – PROCESSO INTERNO Nº 1011/2025.

Municipio De Tremembe · Tremembé/SPR$ 0
Inexigibilidade15/06/2026

Contratação do sr. CARLOS FERNANDO FORTUNA LOPES PRAZERES, portador da Carteira de Identidade, RG nº 09.502.028-5 - IFP/RJ e do CPF nº 035.352.387-90, doravante denominado “ARTISTA”, através da Empresa FORTUNA - Agenciamento em Cultura e Esporte Ltda, CNPJ sob o n° 13.127.852/0001-96, sito à Rua Nascimento Silva, 294, Apt. 4, Ipanema, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22421-024, doravante denominada “EMPRESA”, junto à Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, para atuar como Regente convidado, na Temporada 2026, no CONCERTO VIVA SÃO JOÃO, no dia 20 DE JUNHO, na Concha Acústia - Lagoa do Taquaral – Campinas – SP.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SP · Campinas/SPR$ 17 mil
Inexigibilidade26/06/2026

Contratação de profissional do setor artístico de somatória singular, qual seja o grupo musical Trio Caxadaço, neste ato representado por seu proponente exclusivo, o microempreendedor individual 50.129.820 FERNANDO CESAR BRAGA E SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 50.129.820/0001-56, visando à prestação de serviços artísticos para a realização de 01 (uma) apresentação musical ao vivo, como parte integrante da programação oficial da Festa de São Pedro e São Paulo, promovida pelo Município de Angra

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS - RJ · Angra dos Reis/RJR$ 3 mil