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153 resultados para "Despesa empenhada para fornecimento"

Inexigibilidade23/04/2026

Fornecimento de energia elétrica.Solicito empenhar o valor de R$ 10.000,00 em favor de LIGTH SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A situada a Av. Marechal Floriano Peixoto nº 168 - Centro - Rio de Janeiro - ; CNPJ 60.444.437/0001-46 para resguardar despesas com o forneceimento de energia elétrica para esta Secretaria situada a Praça Professor Conélio Neto s/nº,em Arcozelo - Paty do Alferes - RJ e demais instalações que venham a ser administradas por esta secretaria, vale ressaltar que esta despesa ocorrerá na dotação orçamentária de 2026, uma vez que a despesa ocorrerá no mesmo exercício. Empenho Estimativo FR:1720

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO · Paty do Alferes/RJR$ 10 mil
Inexigibilidade23/03/2026

Despesa empenhada para contratação por credenciamento de estabelecimento do ramo de alimentação (restaurante) para fornecimento de refeições destinadas aos idosos e comissão técnica que representarão o Município de Santiago do Sul na etapa microrregional dos Jogos Abertos da Terceira Idade – JASTI no dia 24 de março de 2026 no município de Quilombo - SC, visando garantir alimentação adequada durante a participação no evento. Art. 74, Inc. IV (Lei 14.133/2021) - Inexigibilidade

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO SUL - SC · Santiago do Sul/SCR$ 2 mil
Dispensa06/08/2026

Despesa empenhada referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remoção de esquadrias defeituosas, compreendendo uma porta medindo 0,90x1,75m e um portão medindo 2,80x2,10m, bem como o fornecimento e instalação de novas esquadrias em substituição às existentes, incluindo todos os materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra necessários para a execução completa dos serviços. A contratação também contempla a substituição do vidro de uma janela da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (FMAS). Art. 75 Inc. II (Lei 14.133/2021).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO SUL - SC · Santiago do Sul/SCR$ 10 mil
Inexigibilidade26/06/2026

Despesa empenhada para Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção e reparo em instalações das Escolas Municipais, compreendendo o conserto de três cubas de pia em mármore e a substituição de dois vidros medindo 60 cm x 20 cm, incluindo o fornecimento de materiais, insumos, equipamentos e mão de obra necessários para a perfeita execução dos serviços. Art. 74, Inc. IV (Lei 14.133/2021) - Inexigibilidade

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO SUL - SC · Santiago do Sul/SCR$ 850
Pregão - Eletrônicoregistro de preços10/08/2026encerrado

O valor estimado para a contratação tem caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, como estratégia para ampliar a competitividade do certame. 5.2 – O sigilo não prejudicará a análise da exequibilidade da proposta ou dos lances, e o valor estimado será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. 5.3 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de dotações orçamentárias específicas das Secretarias Participantes, já indicadas e nas respectivas Notas de Empenho. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de infraestrutura para eventos, incluindo o fornecimento de palcos, tendas, sonorização, iluminação, banheiros químicos, grades de contenção e brinquedos infláveis, em modelo "turn-key" (incluindo transporte, montagem, manutenção e desmontagem), para atender às demandas de diversas Secretarias do Município de Seropédica, conforme as especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉRDICA - RJ · Seropédica/RJR$ 0
Dispensa17/03/2026

PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE CAIXAS DE ÁGUA- A presente justificativa tem como objetivo fundamentar a aquisição de caixas d’água destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social do município, que atualmente não possuem reservatório de água em suas residências. Observa-se que diversas famílias atendidas pela Assistência Social enfrentam dificuldades no armazenamento adequado de água, especialmente em períodos de desabastecimento ou interrupções no fornecimento pela rede pública. A ausência de caixa d’água compromete o acesso contínuo à água para necessidades básicas, como higiene, preparo de alimentos e limpeza doméstica, afetando diretamente a saúde e a qualidade de vida dessas famílias. Nesse sentido, a disponibilização de caixas d’água visa garantir melhores condições de armazenamento e segurança hídrica, prevenindo situações de risco à saúde e promovendo dignidade às famílias beneficiárias. A ação também contribui para minimizar os impactos ocasionados por eventuais falhas no abastecimento, assegurando o acesso a um recurso essencial para a sobrevivência humana. Dessa forma, a aquisição das caixas d’água configura-se como uma medida de caráter social e preventivo, alinhada às políticas públicas de proteção social e garantia de direitos básicos às famílias em situação de vulnerabilidade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM - SC · Vargem/SCR$ 1 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil