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274 resultados para "Justifica se a compra"

Dispensa09/03/2026

A aquisicao de oleo hidraulico lubrificante 10W30 em galao de 20 litros e necessaria para garantir o correto funcionamento e manutencao preventiva de maquinas e equipamentos que possuem sistemas hidraulicos transmissoes e componentes mecanicos lubrificados. Esse tipo de oleo possui viscosidade SAE 10W 30 e e indicado para uso em sistemas hidraulicos transmissoes diferenciais e freios umidos de tratores e maquinas pesadas proporcionando lubrificacao adequada e reduzindo o desgaste dos componentes. Alem disso o oleo 10W30 apresenta as seguintes vantagens operacionais Protecao contra desgaste e corrosao aumentando a vida util das pecas e componentes do sistema hidraulico. Estabilidade termica e resistencia a oxidacao garantindo bom desempenho mesmo em condicoes de trabalho severas. Reducao de custos de manutencao pois mantem a eficiencia do equipamento e evita falhas prematuras. Compatibilidade com diversos equipamentos agricolas e industriais sendo amplamente utilizado em tratores maquinas pesadas e sistemas hidraulicos. Dessa forma a compra do oleo hidraulico 10W30 em galao de 20 litros se justifica para manter a lubrificacao adequada dos equipamentos assegurar a continuidade das atividades operacionais e prevenir danos mecanicos contribuindo para maior eficiencia e durabilidade das maquinas. Conclusao A aquisicao e essencial para manutencao preventiva e funcionamento seguro dos equipamentos que utilizam oleo hidraulico lubrificante na especificacao 10W30.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 2 mil
Dispensa09/03/2026

A aquisicao de oleo hidraulico lubrificante 10W30 em galao de 20 litros e necessaria para garantir o correto funcionamento e manutencao preventiva de maquinas e equipamentos que possuem sistemas hidraulicos transmissoes e componentes mecanicos lubrificados. Esse tipo de oleo possui viscosidade SAE 10W 30 e e indicado para uso em sistemas hidraulicos transmissoes diferenciais e freios umidos de tratores e maquinas pesadas proporcionando lubrificacao adequada e reduzindo o desgaste dos componentes. Alem disso o oleo 10W30 apresenta as seguintes vantagens operacionais Protecao contra desgaste e corrosao aumentando a vida util das pecas e componentes do sistema hidraulico. Estabilidade termica e resistencia a oxidacao garantindo bom desempenho mesmo em condicoes de trabalho severas. Reducao de custos de manutencao pois mantem a eficiencia do equipamento e evita falhas prematuras. Compatibilidade com diversos equipamentos agricolas e industriais sendo amplamente utilizado em tratores maquinas pesadas e sistemas hidraulicos. Dessa forma a compra do oleo hidraulico 10W30 em galao de 20 litros se justifica para manter a lubrificacao adequada dos equipamentos assegurar a continuidade das atividades operacionais e prevenir danos mecanicos contribuindo para maior eficiencia e durabilidade das maquinas. Conclusao A aquisicao e essencial para manutencao preventiva e funcionamento seguro dos equipamentos que utilizam oleo hidraulico lubrificante na especificacao 10W30.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 2 mil
Dispensa24/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa14/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002365/2026-98

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços30/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Ata de Registro de Preços para Cadeiras Odontológicas - 2026. Justifica-se a realização de Ata de Registro de Preços para aquisição de cadeiras odontológicas em 2026, visando equipar as Unidades de Saúde Centro e Rincão dos Ilhéus I, atualmente em construção, bem como garantir a disponibilidade de equipamentos para reposição em caso de necessidade, assegurando a continuidade dos atendimentos odontológicos.

Prefeitura Municipal de Estância Velha · Estância Velha/RSR$ 190 mil
Dispensa17/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE ADUBO QUÍMICO NPK 09-33-12, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O ADEQUADO DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DAS MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS RECENTEMENTE PLANTADAS NA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) DO LOTEAMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO. A ADUBAÇÃO É UMA ETAPA ESSENCIAL PARA ASSEGURAR QUE AS MUDAS TENHAM ACESSO AOS NUTRIENTES NECESSÁRIOS PARA O ENRAIZAMENTO, CRESCIMENTO SAUDÁVEL E ADAPTAÇÃO AO NOVO AMBIENTE. O FERTILIZANTE NPK 09-33-12 POSSUI FORMULAÇÃO ADEQUADA PARA A FASE INICIAL DE DESENVOLVIMENTO DAS PLANTAS, ESPECIALMENTE POR CONTER MAIOR CONCENTRAÇÃO DE FOSFORO, NUTRIENTE FUNDAMENTAL PARA O FORTALECIMENTO DO SISTEMA RADICULAR, FAVORECENDO A FIXAÇÃO DAS MUDAS NO SOLO E AUMENTANDO SUAS CHANCES DE SOBREVIVÊNCIA. ALÉM DISSO, A NITROGÊNIO E O POTÁSSIO PRESENTES NA FÓRMULA CONTRIBUEM PARA O CRESCIMENTO VEGETATIVO, RESISTÊNCIA DAS PLANTAS E MELHOR DESENVOLVIMENTO GERAL. RESSALTA-SE AINDA QUE O REFERIDO ADUBO NÃO CONSTA NA LICITAÇÃO VIGENTE DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO TRATAR-SE DE UMA FORMULAÇÃO ESPECÍFICA E DE DIFÍCIL DISPONIBILIDADE NO MERCADO LOCAL, NÃO FOI POSSÍVEL OBTER TRÊS ORÇAMENTOS PARA A COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE COMPRA, MESMO APÓS TENTATIVAS DE BUSCA JUNTO A FORNECEDORES DA REGIÃO. DESSA FORMA, JUSTIFICA-SE A AQUISIÇÃO CONFORME A DISPONIBILIDADE ENCONTRADA, VISANDO NÃO COMPROMETER O DESENVOLVIMENTO DAS MUDAS JÁ PLANTADAS E O SUCESSO DA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 406
Dispensa07/08/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Barretos justifica a presente aquisição com a finalidade de assegurar o fornecimento continuo de água mineral em galões de 20 litros sem vasilhames, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria e de suas unidades administrativas, garantindo o acesso ä água potável por servidores, colaboradores, usuários e visitantes durante o período de 12 (doze) meses.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 25 mil
Dispensa20/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02424/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa STK4D52, identificação interna PH191, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 290
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01653/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa FTC6H22, identificação interna PH13, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo FTC6H22/PH13 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Número SEI 3519005.434.00002184/2026-61

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 18 mil
Dispensa23/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01820/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa FIJ8F97, identificação interna PH99, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo FIJ8F97/PH99 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n° 021.532 , número SEI 3519005.434.00002374/2026-89

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 180
Dispensa22/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01628/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa FKH2529, identificação interna PH06, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01374/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa ELW2C91, identificação interna PH79, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo ELW2C91/PH79 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n°017-2026, número SEI 3519005.434.00001929/2026-75

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil