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130 resultados para "O Objeto neste caso"

Dispensa29/07/2026

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: Prestação de serviços atuariais e execução de tarefas relativamente ao campo previdenciário, a ser entregue conforme o cronograma do Ministério da Previdência Social – Avaliação Atuarial, conforme solicitação legislação previdenciária vigente; Análise da base de dados municipal realizando testes de consistência; Cálculo das reservas matemáticas e das alíquotas previdenciárias a ser entregue conforme cronograma do Tribunal de Contas do estado-TCE/RS; Desenvolvimento de planos para equacionamento do déficit atuarial, caso existir; Atendimento a LDO (LRF); Elaboração das projeções atuariais; Contabilização das provisões matemáticas; Preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial- DRAA; Comparativo entre as 03 (três) últimas avaliações atuariais; Análise de sensibilidade alternando diferentes taxa de juros, compondo metas atuariais distintas Elaboração de Nota Técnica Atuarial (NTA) e de Relatório de Avaliação Atuarial contemplando todos os resultados apurados, parecer técnico e indicações do atuário responsável para estabelecimento ou manutenção de plano de custeio; para o próximo exercício; Fluxo atuarial anual projetado de receitas e despesas do RPPS, para fins de preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA)

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom · Campo Bom/RSR$ 10 mil
Inexigibilidade20/05/2026

O OBJETO É CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DOS SERVIÇOS DA EMPRESA 64.012.827/0001-06 FELIPE DANTAS RAMALHO, REFERENTE APRESENTAÇÃO MUSICAL DA BANDA/ARTISTA, HAJA VISTA QUE A LEI 114.133/21 ESTABELECE EM SEU ART.74, INCISO II, QUE É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO SEMPRE QUE HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO, DESDE QUE CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA OU OPNIÃO PÚBLICA. CHEGA-SE A ESTA CONCLUSÃO, LEVANDDO-SE EM CONTA QUE A ARTE NÃO SEGUE MÉTODOS E NÃO É OBJE4TIVA, NÃO PODENDO COMPARAR UMA PRÁTICA/ATUAÇÃO NESTE SEGUIMENTO COM OUTRA..

Secretaria Municipal de Cerimoniais e Eventos Oficiais · Assú/RNR$ 15 mil
Dispensa22/07/2026encerrado

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de caráter contínuo de software, por meio de licença de uso para a disponibilização completa de protocolo, assinatura digital, instauração, tramitação, votação, registros e arquivamento das proposições e processos legislativos, em especial, painel de votação eletrônica, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Descoberto por um período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. A contratada deverá fornecer treinamento completo (presencial e remoto) direcionado aos vereadores, assessores parlamentares e servidores administrativos. O objetivo é assegurar que todos os usuários estejam aptos a operar os módulos de protocolo, redação de proposições, votação em plenário e gestão de gabinete antes da entrada oficial do sistema em produção a disponibilização contínua do sistema em nuvem com alta disponibilidade e rotinas de backup rigorosas. Compreende a manutenção evolutiva (atualizações legais e de melhoria de performance), manutenção corretiva (correção de falhas e bugs) e a prestação de suporte técnico diário aos usuários da Casa Legislativa, por meio de canais de atendimento (telefone, e-mail, help desk ou WhatsApp), visando a rápida resolução de incidentes que possam paralisar as atividades legislativas.

CÂMARA MUNICIPAL DE DESCOBERTO · Descoberto/MGR$ 12 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil