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144 resultados para "SOLICITAÇÃO DE ATA DE"

Dispensa25/05/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO - REFERENTE AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2026 ESTÁ VINCULADO À ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 02/2025/SIE, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - EDITAL N.º 0108/2025/SIE, PUBLICADO EM 02/03/2026. ONDE SE LÊ: "PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/03/2026 A 26/12/2026."LEIA-SE: "PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/03/2026 A 28/12/2026." PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E INFORMAÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO EXTRATO DE CONTRATO. JABORÁ/SC, 22 DE MAIO DE 2026.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 239
Pregão - Eletrônicoregistro de preços18/03/2026encerrado

A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE COMPRAS TEM POR FINALIDADE ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTO À AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS USO MÚLTIPLO TAMANHO 1 (MESA QUADRADA COM 4 CADEIRAS), DESTINADOS AO USO NAS UNIDADES ESCOLARES, POR MEIO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1740/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90259/2025, PROMOVIDO PELA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FDE).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Caraguatatuba/SPR$ 22 mil
Pregão - Presencialregistro de preços20/07/2026encerrado

SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATA-BURROS METÁLICOS, DESTINADOS À INSTALAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO EM ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS/GO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 38/2025, GERENCIADA PELO MUNICÍPIO DE CÓRREGO DO OURO/GO.

SETOR DE APOIO AO TRABALHO · Morrinhos/GOR$ 165 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01500/26 Justifica-se a contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial caracterizada pela ausência do item em estoque e pela impossibilidade de atendimento por meio de ata de registro de preços vigente, tendo em vista que o produto foi revogado nos processos nº 169136/25 e nº 126009/24.

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ · Xangri-lá/RSR$ 4 mil
Dispensa11/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01005/26 AQUISIÇÃO DE REDES PARA FUTEBOL TIPO MÉXICO, FUTSAL (ESPORTES E EDUCAÇÃO), BEACH TENNIS E FUTEBOL CONVENCIONAL. MATERIAL A SER UTILIZADO NAS PRAÇAS DE ESPORTES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES LOCAL, BEM COMO NAS QUADRAS DE FUTSAL EXISTENTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. INFORMO QUE A ATA DESTES PRODUTOS FOI CANCELADA POR INOBSERVÃNCIA DO VENCEDOR NOS TERMOS DOS PRODUTOS CONSTANTES DO EDITAL, RAZÃO PELA QUAL SE JUSTIFICA A COMPRA DIRETA. DISPENSA NOS TERMOS DO ARTIGO 75, INCISO II DA LEI 14133/21 C/C ARTIGO 9º, INCISO V DO DECRETO 1873/24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 7 mil
Dispensa09/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01026/26 Pedido de compra de bolas de futsal para utilização durante o Campeonato Municipal de Futsal, com início previsto para o mês de março do corrente e que já conta com 15 equipes inscritas, mobilizando aproximadamente 500 atletas na cidade. Informo que a ata outrora existente teve seu termo final e que novo processo de registro de preços está em fase final de confecção para protocolo. Dispensa nos termos do artigo 75, inciso II da lei 14133/21 c/c artigo 9º, inciso V do Decreto 1873/24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa06/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00984/26 TRATA-SE DE PEDIDO DE COMPRA DE PREMIAÇÃO - TROFÉUS E MEDALHAS - PARA COMPETIÇÃO DE FUTEBOL DE BASE - MODALIDADES SUB9, 10, 11, 12, 13 E 14 450 PARTICIPANTES DE 24 EQUIPES. INFORMO QUE REFERIDO PEDIDO DE COMPRA DIRETA SE JUSTIFICA EM RAZÃO DO VENCIMENTO DE ATA SRP QUE SERÁ OBJETO DE NOVO PROCESSO DE LICITAÇÃO. DISPENSA NOS TERMOS DO ARTIGO 75, INCISO II DA LEI 14.133/21 C/C ARTIGO 9º, INCISO V DO DECRETO 1873/24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 7 mil
Dispensa31/03/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº: 18, 19, 20, 21, 22, 23/2026- PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 130/2026 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 15/2026. PROVENIENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 70/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL BRITADO PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 2 mil
Pregão - Eletrônico20/03/2026encerrado

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024, GERIDA PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CIDRUS, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ÁGUA MINAS.

SANEAMENTO BASICO · Fortuna de Minas/MGR$ 245 mil
Pregão - Presencial23/07/2026encerrado

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2024, FIRMADA ENTRE O MOVELEIRO CIA LTDA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR - CIM - AMLAP, PARA A AQUISIÇÃO DE ARES CONDICIONADOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DFD Nº 549/2026 - SOLICITAÇÃO Nº 2404/2026 - MAPA DE PRÉVIA Nº 346/2026.

SECRETARIA DE SAÚDE · Araguari/MGR$ 402 mil
Dispensa21/05/2026

SOLICITACAO PARA AQUISICAO DE DIVERSOS LUBRIFICANTES ADITIVOS E GRAXA PARA MANUTENCOES PREVENTIVAS NAS MAQUINAS PESADAS PERTECENTES A SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. RESSALTANDO QUE HA ESSES ITENS NO REGISTRO DE PRECO PELO CONDESUS POREM NAO PROSSEGUIMOS COM O PEDIDO TENDO EM VISTA QUE O FORNECEDOR NAO IRIA ENTREGAR OS PRODUTOS COM A MARCA CORRESPONDENTE A ATA FIRMADA NO CONSORCIO. DIANTE DISTO SEGUE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITACAO.

PREFEITURA MUNICIPAL · Vacaria/RSR$ 7 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços21/01/2026encerrado

Formalização de Ata de Registro de Preços destinado à aquisição de medicamentos genéricos, similares, biológicos e éticos, com o maior índice percentual de desconto sobre a tabela de preços CMED, divulgada pela Anvisa, para fornecimento parcelado de medicamentos não padronizados, os quais são prescrito pelos profissionais de saúde, para atendimentos específicos e imediatos de enfermidades, demandas judiciais e/ou solicitação do Ministério Público, para fins de atender às necessidades do Fundo Mu

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAZARÉ DA MATA/PE · Nazaré da Mata/PER$ 2
Pregão - Presencial05/08/2026encerrado

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2025, ORIUNDA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°3079.208624/2025-21, REGISTRO DE PREÇOS Nº 90007/2025, FIRMADA ENTRE SEAOPEN REFRIGERAÇÃO EMÓVEIS LTDA - CNPJ Nº 24.487.206/0001-56 E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA, CNPJ Nº 33.663.683/0025-93.PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DFD Nº 608/2026 - SOLICITAÇÃO Nº 2424/2026 - MAPA DE PRÉVIA Nº 349/2026.

SECRETARIA DE SAÚDE · Araguari/MGR$ 142 mil
Dispensa30/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01214/26 Justificamos a presente aquisição de materiais destinados à Policlínica Municipal e à Rede Básica de Saúde, com fulcro na necessidade premente de garantir a continuidade e a qualidade da assistência prestada à população. Os itens elencados na Requisição nº 505/26, que compõem o elenco para licitação, referem-se a materiais de consumo essenciais para o funcionamento adequado das unidades de saúde, abrangendo desde insumos para procedimentos ambulatoriais até itens de enfermagem e atendimento básico. A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa30/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01345/26 Justificamos a presente aquisição de materiais destinados à Policlínica Municipal e à Rede Básica de Saúde, com fulcro na necessidade premente de garantir a continuidade e a qualidade da assistência prestada à população. Os itens elencados na Requisição nº 505/26, que compõem o elenco para licitação, referem-se a materiais de consumo essenciais para o funcionamento adequado das unidades de saúde, abrangendo desde insumos para procedimentos ambulatoriais até itens de enfermagem e atendimento básico. A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa01/07/2026

garantir a continuidade da prestacao de servicos de emissao de laudos radiologicos Raios X com interpretacao e diagnostico destinados ao Centro de Especialidades Medicas e Imagem de Presidente Epitacio CEMIPE em razao da iminente rescisao do vinculo atualmente mantido com a empresa Elite Laudos LTDA. Atualmente encontra se vigente a Ata de Registro de Precos n. 125 2025 firmada com a empresa Elite Laudos LTDA com validade ate 03 07 2026 a qual contemplava a possibilidade de prorrogacao por igual periodo. Com vistas a assegurar a continuidade do servico esta Administracao buscou contato antecipado com a contratada para tratar da eventual renovacao do instrumento. Em resposta a empresa manifestou interesse na continuidade da prestacao do servico condicionando contudo a prorrogacao a um pedido de reequilibrio economico financeiro do valor contratado. Posteriormente e de forma contraria a manifestacao anterior a contratada formalizou comunicacao intitulada Solicitacao de Liberacao de Compromisso Rescisao Amigavel por meio da qual informou nao haver mais interesse na continuidade do fornecimento nem nos termos vigentes nem mediante eventual prorrogacao alegando alteracoes em sua estrutura operacional interna que inviabilizariam a manutencao do atendimento nos moldes exigidos pelo municipio. Diante desse cenario e considerando a essencialidade do servico para a continuidade do fluxo assistencial de saude dos municipes tornou se imperiosa a adocao de providencias para a contratacao direta do servico de modo a evitar qualquer descontinuidade no atendimento a populacao. A presente contratacao tem carater emergencial e transitorio destinada a suprir a necessidade do servico ate a conclusao do procedimento administrativo de credenciamento protocolado nesta Prefeitura em 19 01 2026 por meio do Memorando n. 008 2026 o qual visa estabelecer solucao definitiva para a prestacao continuada do servico. A quantidade estimada para a presente contratacao

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 6 mil
Dispensa25/03/2026

Justificativa para Aquisicao de Filtros A presente solicitacao tem por objetivo a aquisicao de filtros filtro de ar filtro de combustivel filtro de oleo do motor entre outros destinados a manutencao da motoniveladora da marca Liugong equipamento essencial para a execucao de servicos de manutencao de estradas vicinais terraplanagem e demais atividades realizadas pela Secretaria. A substituicao periodica desses componentes e indispensavel para garantir o bom funcionamento do equipamento prevenir desgastes prematuros evitar danos mecanicos e assegurar maior vida util a maquina alem de manter a eficiencia e continuidade dos servicos prestados a populacao. Ressalta se que no momento nao ha ata de registro de precos vigente que contemple os referidos itens impossibilitando a aquisicao por meio de processo ja existente. Dessa forma faz se necessaria a realizacao de procedimento especifico para suprir a demanda garantindo a manutencao adequada do equipamento. Diante do exposto a aquisicao dos filtros e imprescindivel para assegurar a operacionalidade da motoniveladora e a continuidade dos servicos publicos.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 5 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil