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147 resultados para "Trata o presente processo,"

Dispensa17/08/2026

O objeto do presente Processo de Compra é a aquisição de 4 kg (quatro quilogramas) de chá de camomila, 4 kg (quatro quilogramas) de chá de capim-limão e 4 kg (quatro quilogramas) de chá de hortelã, a granel e embalados, correspondentes aos itens 4, 5 e 6 da Solicitação de Compra nº 66/2026. O processo próprio decorre do mercado de distribuidores especializados, distinto dos fornecedores de leite, café e açúcar tratados no processo correlato, conforme especificações, quantitativos e condições constantes dos documentos técnicos que instruem os autos.

CAMARA MUNICIPAL DE IÇARA · Içara/SCR$ 840
Dispensa21/05/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a compra Suplementos Alimentares para atendimento de pacientes conforme processos Judiciais da Secretaria Municipal de Saúde de Barretos/SP, descritos no item 3 (três) do Termo de Referência anexo ao processo. Esses produtos têm como objetivo atendendimento de demandas de pacientes após decisões judiciais. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. Por se tratar de processos judiciais, alguns itens trazem a(s) marca(s) pré aprovada(s) no processo, tendo assim que ser, obrigatoriamente os listados. Por esta razão, é de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 40 mil
Dispensa23/06/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a compra de sensores, insulinas e insumos para atendimento de pacientes conforme processos Judiciais da Secretaria Municipal de Saúde de Barretos/SP, descritos no item 3 (três) do Termo de Referência anexo ao processo. Esses produtos têm como objetivo atendendimento de demandas de pacientes após decisões judiciais. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. Por se tratar de processos judiciais, alguns itens trazem a(s) marca(s) pré aprovada(s) no processo, tendo assim que ser, obrigatoriamente os listados. Por esta razão, é de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 38 mil
Dispensa16/06/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a compra de sensores, insulinas e insumos para atendimento de pacientes conforme processos Judiciais da Secretaria Municipal de Saúde de Barretos/SP, descritos no item 3 (três) do Termo de Referência anexo ao processo. Esses produtos têm como objetivo atendendimento de demandas de pacientes após decisões judiciais. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. Por se tratar de processos judiciais, alguns itens trazem a(s) marca(s) pré aprovada(s) no processo, tendo assim que ser, obrigatoriamente os listados. Por esta razão, é de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 8 mil
Dispensa23/06/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a compra de fraldas, absorventes geriátricos e coletores de urina, para atendimento de pacientes conforme processos Judiciais da Secretaria Municipal de Saúde de Barretos/SP, descritos no item 3 (três) do Termo de Referência anexo ao processo. Esses produtos têm como objetivo atendendimento de demandas de pacientes após decisões judiciais. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. Por se tratar de processos judiciais, alguns itens trazem a(s) marca(s) pré aprovada(s) no processo, tendo assim que ser, obrigatoriamente os listados. Por esta razão, é de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 8 mil
Inexigibilidade13/02/2026

Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitacao a contratacao de empresa para fornecimento de pacote de atracoes artisticas vinculadas ao programa BAILAO 100.9 destinadas a realizacao de evento no Balneario Passo das Tunas no dia 13 02 2026 das 09h as 24h. O prazo da contratacao sera restrito a duracao da apresentacao artistica correspondente a 01 um dia nao havendo previsao de prorrogacao por se tratar de servico executado em data e horario previamente definidos nos termos da Lei Federal n 14.133 2021. Processo solicitado pela Secretaria Municipal de Turismo Cultura e Esporte especificacoes e quantitativos previstos no Termo de Referencia e na proposta da CONTRATADA.

PREFEITURA MUNICIPAL · Restinga Sêca/RSR$ 4 mil
Inexigibilidade14/05/2026

O presente termo tem por objetivo justificar e embasar a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de acolhimento institucional em residência terapêutica ou outro estabelecimento similar para tratamento de longa permanência de pacientes com transtornos psiquiátricos, de modo a atender a demanda judicial dos pacientes Denise Marques da Silva e André Cristian Cezar, ambos com determinação judicial, conforme processos nº 5006430-88.2023.8.21.0009/RS e nº 5002696-32.2023.8.21.0009/RS, respectivamente. A contratação pretendida encontra respaldo no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, pois neste caso, há fundamentação na determinação judicial, tratando-se de situação que exige providência imediata por parte do ente público, sob pena de descumprimento de ordem judicial e de risco à integridade física e mental do paciente.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 345 mil
Dispensa23/02/2026

CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, PARA ELABORAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA 02 CARGOS, SENDO ELES: OPERADOR DE MÁQUINAS E COODERNADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR, INCLUINDO TODAS AS ETAPAS DO CERTAME E AS DESPESAS COM SOFTWARE QUESTÕES, SITE DE HOSPEDAGEM E DEMAIS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE EM RAZÃO DE PREVISÃO EXPRESSA CONSTANTE NO ARTIGO 5º, INCISO III, ALÍNEA "A", DO ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS, MEDIANTE A COBRANÇA EXCLUSIVA DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS À SUA EXECUÇÃO. TAL CIRCUNSTÂNCIA DEMONSTRA ECONOMICIDADE E VANTAJOSIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSIDERANDO QUE OS VALORES PRATICADOS SE MOSTRAM INFERIORES AOS USUALMENTE OFERTADOS NO MERCADO PARA SERVIÇOS DA MESMA NATUREZA. A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO IX, DA LEI Nº 14.133/2021, POR SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE DESEMPENHA ATIVIDADES RELACIONADAS À GESTÃO E REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS, ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS.

Departamento de Administração · Guaraciaba/SCR$ 4 mil
Inexigibilidade27/07/2026

O presente documento tem por finalidade justificar a contratação do curso “Alterações das áreas de preservação permanente e faixa não edificável - Estudo objetivo e prático com base na Lei nº 14.285/2021”, promovido pela DPM, empresa especializada em treinamento e capacitação de servidores públicos municipais. O curso será realizado de forma on-line no dia 27 de julho de 2026, das 13 às 17 horas, com o objetivo de capacitar o servidor Maiquel Adam, mediante sua participação no evento. A realização do curso justifica-se pela complexidade técnica e jurídica imposta pelas novas regras. Não se trata de uma “flexibilização automática”, mas de um processo condicionado a requisitos rigorosos, tais como: • Diagnóstico Socioambiental: necessidade de elaboração de estudos técnicos que comprovem a consolidação da área e a viabilidade da alteração, sem prejuízo às funções ecológicas essenciais; • Gestão de Riscos: obrigatoriedade de observância das áreas de risco de desastres (inundações e deslizamentos), conforme diretrizes dos planos de bacia e de saneamento; • Segurança Jurídica: acompanhamento de teses jurídicas, como a ADI 7.146, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade dessa descentralização de competência. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo em vista tratar-se de curso oferecido por instituição de notória especialização e reconhecida competência na capacitação de gestores e servidores públicos municipais.

PROCURADORIA JURIDICA · Carazinho/RSR$ 315
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01361/26 Considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001722-50.2019.8.26.066, que determinou o fornecimento do medicamento Jardiance 25mg à paciente D.M., apresenta-se a presente justificativa para aquisição. A obrigação imposta pelo mandado judicial configura situação de urgência e inequívoca necessidade pública, exigindo da Administração Pública a adoção de medidas céleres para garantir o direito fundamental à saúde da paciente, sob pena de descumprimento de ordem judicial e responsabilização do gestor. Dessa forma, visando assegurar a continuidade do tratamento pelo período determinado, faz-se necessária a aquisição de quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, com base no valor de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos) por comprimido. Para viabilizar esta aquisição de forma imediata, a fundamentação legal encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 75, inciso II, que trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite estabelecido para a modalidade convite, justificando-se a escolha do fornecedor e o preço praticado no mercado, conforme documentação em anexo. A medida visa conciliar a celeridade exigida pelo cumprimento da decisão judicial com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, preservando o interesse público e a saúde da jurisdicionada. Número SEI 3519005.434.00001878/2026-81

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ENTREGA DE COFFEE BREAK, DESTINADO AO SEMINÁRIO DE FIBROMIALGIA, A SER REALIZADO NO DIA 30 DE MARÇO DE 2026, NO HORÁRIO DAS 7H30 ÀS 17H, NA CÂMARA DE VEREADORES DE ITUPORANGA. RESSALTA-SE QUE HOUVE TENTATIVA PRÉVIA DE CONTRATAÇÃO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026, O QUAL RESTOU FRACASSADO, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO POR MEIO DO CERTAME LICITATÓRIO. DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIR A REALIZAÇÃO DO EVENTO E O ATENDIMENTO ADEQUADO AOS PARTICIPANTES, JUSTIFICA-SE A ADOÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. A DESPESA DECORRENTE DA PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ CUSTEADA COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO. PROCESSO DIGITAL 6478/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 4 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa28/07/2026encerrado

Solicita-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em cadeiras odontológicas, compreendendo regulagens, ajustes, reparos, diagnósticos de falhas e demais serviços necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos instalados nas Unidades de Saúde da Família (PSF) do Município de Buriti Alegre – GO, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses. A presente contratação justifica-se em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, o qual não poderá ser prorrogado em virtude da insuficiência de saldo contratual para continuidade da execução dos serviços. Dessa forma, torna-se necessária a realização de nova contratação, com o objetivo de evitar a paralisação dos serviços de manutenção e, consequentemente, a interrupção dos atendimentos odontológicos ofertados à população. Considerando que não há tempo hábil para a conclusão de um procedimento licitatório na modalidade Pregão antes do término da vigência contratual, a Administração realizará a contratação por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum cujo valor estimado encontra-se dentro do limite estabelecido pela legislação vigente. A vigência de 06 (seis) meses será suficiente para garantir a continuidade dos serviços essenciais, enquanto a Secretaria Municipal de Saúde providencia o planejamento e a instrução do processo licitatório definitivo, assegurando a continuidade do serviço público, a eficiência administrativa e a adequada prestação da assistência odontológica à população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Dispensa21/01/2026

A PRESENTE DEMANDA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELETRICA, DEVIDAMENTE HABILITADA E COM ACESSO AO SOFTWARE PROJ+ (SGT PROJ), PARA A ELABORAÇAO DE PROJETO DE REDE DE DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELETRICA EM MEDIA E BAIXA TENSAO, DESTINADA AO RESIDENCIAL MORADA DOS SONHOS, EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NIQUELANDIA ? GO, DESTINADA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, SENDO QUE A INEXISTENCIA DE INFRAESTRUTURA ELETRICA REGULAR COMPROMETE O ACESSO A SERVIÇOS PUBLICOS ESSENCIAIS, COMO ILUMINAÇAO, SANEAMENTO, SEGURANÇA E HABITABILIDADE MÍNIMA. ASSIM, A ELABORAÇAO DO PROJETO NO FORMATO EXIGIDO PELA CONCESSIONARIA CONSTITUI ETAPA TÉCNICA INDISPENSÁVEL PARA POSTERIOR IMPLANTAÇÃO DA REDE ELÉTRICA NO LOCAL. RESSALTA-SE QUE O MUNICÍPIO NÃO POSSUI LICENÇA ATIVA, ACESSO INSTITUCIONAL OU AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SOFTWARE PROJ+, TAMPOUCO MEIOS LEGAIS PARA SUA AQUISIÇAO DIRETA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE FERRAMENTA DE USO RESTRITO DA CONCESSIONARIA E DAS EMPRESAS CREDENCIADAS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL PARA VIABILIZAR A CONTINUIDADE DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO ELÉTRICA DO EMPREENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO HÁ ANOS SEM O FORNECIMENTO. A CONTRATAÇAO VISA GARANTIR QUE O PROJETO SEJA ELABORADO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TECNICAS VIGENTES, INCLUINDO AS NORMAS DA ABNT, OS PADROES TECNICOS DA EQUATORIAL GOIAS E DEMAIS REQUISITOS REGULATORIOS APLICAVEIS, ASSEGURANDO A APROVAÇAO DO PROJETO. SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE TECNICA E REGULATORIA DE ELABORAÇAO DO PROJETO ELETRICO NO SOFTWARE PROJ+, FERRAMENTA OFICIAL EXIGIDA PELA CONCESSIONARIA DE ENERGIA PARA APROVAÇAO DE REDES DE DISTRIBUIÇAO URBANA. A INEXISTENCIA DE ACESSO INSTITUCIONAL AO SOFTWARE, ALIADA A URGENCIA SOCIAL DO EMPREENDIMENTO, INVIABILIZA A EXECUÇAO DO SERVIÇO POR PARTE DA ADMINISTRAÇAO, TORNANDO NECESSARIA A CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO · Niquelândia/GOR$ 65 mil
Inexigibilidade01/07/2026

O objeto do presente instrumento é a locação de imóvel situado na Rua Ponta Grossa, nº 328, Jardim Champagnat, no Município de Cambira, Estado do Paraná, matriculado sob nº 11.753 junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana/PR, para abrigar as instalações do Centro de Atenção Psicossocial Regional Nova Mente - CAPS I. Trata-se de imóvel residencial edificado em lote urbano com área total de 498,00 m² (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados) e área construída aproximada de 174,19 m² (cento e setenta e quatro vírgula dezenove metros quadrados), dispondo de 5 (cinco) cômodos adaptáveis às atividades do serviço, sendo 3 (três) salas destinadas a consultórios e 2 (duas) salas destinadas à realização de grupos terapêuticos, além de banheiros em quantidade suficiente para atendimento dos usuários e da equipe, garagem coberta, área verde externa adequada ao desenvolvimento de atividades terapêuticas ao ar livre e demais dependências e instalações compatíveis com a finalidade pública a que se destina, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo administrativo.

Setor de Serviços de Saúde · Apucarana/PRR$ 30 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços13/03/2026encerrado

1- OBJETO 1.1. Trata-se de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 083/FMS/2023, oriunda do Processo Administrativo nº 445/2023 (FMS), Pregão Eletrônico nº 019/2023 (FMS) - Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo e seus anexos, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de pastilhas de Potabilizador de Cloro, destinados para tratamento e desinfecção de água para hortifruticulas, para atender a divisão de vigilância em saúde ambiental do município de São Gonçalo - SEMSDC/FMS, especificados nos itens 01, 02 e 03 do Termo de Referência, que irão atender Subsecretaria de Vigilância em Saúde. 1.2. A aquisição do referido objeto será realizada através do instituto da adesão à ata de registro de preços, comumente denominado “carona”, onde órgãos e entidades da Administração que não participaram da licitação, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, demonstrando a vantagem da adesão, celebrar contratos valendo-se da ata de registro de preços de outro ente. 1.3. O ente em questão, diz respeito a Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, Órgão Gerenciador expedidor da autorização para adesão do presente objeto para a Secretaria de Saúde de Nova Iguaçu, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023, considerando o eventual fornecimento, de forma parcelada e de acordo com as demandas da Unidade Requisitante e condições estabelecidas no Edital e Ata de Registro de Preço de origem. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal n.º 12.997/2022. 1.5. Os itens que integram o objeto a ser contratado caracterizam-se como bens comuns, em consonância ao que dispõe o inciso XIII, art. 6º da Lei 14.133/2021, qual seja, bens “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

GERAL · Nova Iguaçu/RJR$ 2,3 mi
Dispensa19/06/2026

A presente requisição tem por finalidade registrar a necessidade de contratação de empresa especializada para a execução de serviços de identificação visual da 229ª Junta de Serviço Militar de Carazinho/RS, localizada na Avenida Flores da Cunha, nº 1.184, salas 113 e 114, Centro, nesta cidade — Edifício Avenida. O referido setor dispõe de placa de identificação externa posicionada em frente à entrada do prédio onde está instalada, a qual se encontra em processo de degradação — desgaste da adesivagem em razão das condições climáticas, corrosão da estrutura metálica, entre outros fatores —, sendo necessária a substituição por material de maior resistência às intempéries. A identificação visual do acesso à sala da Junta de Serviço Militar faz-se necessária para assegurar a correta identificação institucional perante a população que necessita dos serviços prestados pela instituição. Observa-se que, apesar de haver Ata de Preços n. 015/2026 do Pregão Eletrônico n. 12/2026 vigente, não há na relação de itens o material específico de placa de identificação visual de ACM. Dessa forma, a contratação mostra-se imprescindível para garantir a adequada sinalização visual e a localização do setor. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de contratação de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido para bens e serviços comuns.

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR · Carazinho/RSR$ 650
Dispensa22/04/2026

A presente contratação tem por objetivo suprir a necessidade de aquisição de materiais de expediente destinados ao atendimento das demandas administrativas da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF, assegurando condições adequadas para a execução contínua e eficiente das atividades institucionais. A rotina administrativa da SEINF demanda o uso permanente de materiais de expediente diversos, tais como papel, canetas, blocos de anotação, grampeadores, fitas adesivas, pincéis para quadro branco, pilhas, tesouras, entre outros itens indispensáveis ao desenvolvimento de atividades de apoio, organização documental, elaboração de expedientes, controle de processos, arquivamento, atendimento interno e externo e suporte às unidades técnicas e administrativas. O problema a ser resolvido consiste na necessidade de reposição e manutenção do estoque regular desses materiais, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos ao funcionamento dos setores da Secretaria. A insuficiência ou ausência de materiais de expediente compromete diretamente a produtividade das equipes, dificulta a tramitação de documentos e processos administrativos, prejudica a comunicação interna e externa e pode ocasionar descontinuidade de atividades essenciais ao desempenho das atribuições institucionais da SEINF. Sob a perspectiva do interesse público, a contratação revela-se necessária porque visa garantir a adequada estrutura material de apoio ao funcionamento da Administração Pública, possibilitando maior eficiência, organização e continuidade dos serviços prestados por esta Pasta. Trata-se, portanto, de medida administrativa indispensável para assegurar o regular desempenho das atividades-meio que dão suporte às ações finalísticas da Secretaria.

EAP-SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA · Macapá/APR$ 22 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa27/04/2026encerrado

A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade contínua de apoio às atividades administrativas operacionais no âmbito da Câmara Municipal, garantindo o adequado funcionamento dos serviços internos e a eficiência na execução das rotinas administrativas. A Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar a prestação de serviços públicos com eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal. Nesse contexto, a demanda por serviços administrativos operacionais mostra-se essencial para o suporte às atividades meio, tais como organização de documentos, atendimento interno, apoio logístico, controle de processos administrativos, auxílio na alimentação de sistemas oficiais, entre outras atividades indispensáveis à rotina administrativa. Ressalta-se que o quadro de pessoal existente, em muitos casos, revela-se insuficiente para atender à crescente demanda administrativa, especialmente diante das exigências impostas pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), bem como pela necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações legais, contábeis e administrativas. A contratação de serviço administrativo operacional visa, portanto: Garantir maior eficiência e agilidade na execução das atividades administrativas; Reduzir riscos de falhas operacionais e inconsistências nos processos; Assegurar o cumprimento de prazos legais e obrigações junto aos órgãos de controle; Melhorar a organização documental e a gestão de informações; Proporcionar suporte técnico-administrativo aos diversos setores da Câmara Municipal. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe o art. 6º, inciso XXIII, e art. 72, a contratação deve estar devidamente justificada, demonstrando a necessidade da Administração, a adequação da solução e o interesse público envolvido. Ademais, considerando que se trata de serviço de natureza comum, que não demanda alta complexidade técnica, e que possui padrões

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 26 mil
Dispensa15/05/2026

Referente a prestação de serviço de estudo hidrogeológico – Aterro Municipal de Bituruna, presente contratação tem por objetivo viabilizar a elaboração de estudo hidrogeológico da área do Aterro Municipal de Bituruna, serviço técnico necessário para subsidiar a continuidade do processo de regularização e licenciamento ambiental do empreendimento. A necessidade da contratação decorre do fato de que, embora existam processos físicos anteriores relacionados ao aterro, não constam neles documentos técnicos suficientes e atualizados que permitam dar prosseguimento, de forma segura e adequada, às exigências atualmente aplicáveis ao licenciamento ambiental. A contratação é especialmente necessária em razão da Portaria IAT nº 273/2025, a qual estabelece diretrizes mínimas para o monitoramento preventivo das águas subterrâneas e prevê o estudo hidrogeológico como instrumento técnico para subsidiar a elaboração e a execução desse monitoramento. Conforme o Anexo II da referida Portaria, o estudo deve fornecer informações sobre a hidrogeologia regional e local, unidades hidroestratigráficas, potenciometria, direção de fluxo subterrâneo e demais elementos necessários à correta compreensão do comportamento das águas subterrâneas na área de interesse. No caso específico de aterro sanitário, esse diagnóstico é indispensável para a adequada definição da locação, profundidade e função dos poços de monitoramento, bem como para a identificação de pontos representativos de montante e jusante hidráulico, possibilitando a implantação de um programa de monitoramento tecnicamente confiável. Sem essa base, há risco de implantação de pontos de controle pouco representativos, o que pode comprometer a qualidade dos dados obtidos, a avaliação ambiental da área e o próprio atendimento às exigências do órgão licenciador. Além disso, a Instrução Normativa IAT nº 33/2025, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná, reforça a necessidade de estruturação adequada do sistema de monitoramento ambiental do empreendimento, incluindo os pontos de acompanhamento das águas subterrâneas, o que demanda fundamentação técnica prévia e consistente. Dessa forma, a contratação do estudo hidrogeológico mostra-se indispensável para a adequada instrução técnica do processo de licenciamento ambiental do Aterro Municipal de Bituruna, contribuindo para a proteção dos recursos hídricos subterrâneos, para a prevenção de passivos ambientais e para o atendimento das exigências normativas vigentes. Trata-se, portanto, de serviço essencial à continuidade do licenciamento do empreendimento e à adequada gestão ambiental da área. Centro de custo 709/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 17 mil
Dispensa15/01/2026

Despesa visando O presente termo tem por objeto a contratacao de empresa especializada em programa de formacao continuada junto aos professores e coordenadores pedagogicos da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura do Municipio de Picada Cafe incluidos a logistica despesas de transporte e alimentacao insumos e equipamentos necessarios a execucao da acao. O servico a ser contratado visa proporcionar o treinamento e a capacitacao de professores da rede municipal de ensino no sentido de habilita los a desenvolver as suas atividades educacionais junto aos alunos. Esta contratacao de servico visa fortalecer a implementacao da BNCC computacao de forma transversal ao curriculo com foco na Aprendizagem Baseada em Projetos por meio da abordagem STEAM. Justificativa da despesa O objeto que se pretende e qualificar a pratica dos profissionais envolvidos com a educacao aprimorando suas habilidades e competencias melhorando desta forma a qualidade do ensino oferecido pela rede elevando os indices educacionais. Cabe mencionar que a Lei N 1941 garante aos profissionais o direito de participacao de formacoes continuadas oferecidas e organizadas pela Secretaria de Educacao e Cultura. Segundo o Estatuto da Crianca e do Adolescente ECA artigo 53 a crianca e o adolescente tem direito a educacao visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa preparo para o exercicio da cidadania e qualificacao para o trabalho . Para garantir qualidade de servicos e necessario investir na qualificacao dos profissionais assim como no monitoramento dos servicos. Tratando se dos profissionais do magisterio sao imprescindiveis politicas de formacao inicial e continuada. Essas dotarao os professores dos conhecimentos necessarios para atender criancas adolescentes jovens e adultos. O Plano Nacional de Educacao PNE em sua meta 16 diz Garantir a todos as os as profissionais da educacao basica formacao continuada em sua area de atuacao considerando as necessidades demandas e contextualizacoes dos sistemas de ensino . Ou seja e extremamente importante a oferta de formacao tendo em vista a necessidade constante de inovacao de reflexao e trocas de experiencias. A implementacao da BNCC da Computacao na rede municipal de educacao tema da contratacao pretendida justifica se pela necessidade de promover uma aprendizagem significativa critica e criativa alinhada as demandas contemporaneas da sociedade digital. A proposta busca integrar os conceitos e praticas da Computacao de forma transversal ao curriculo favorecendo o desenvolvimento do pensamento computacional em articulacao com as diferentes areas do conhecimento. Nesse contexto a Aprendizagem Baseada em Projetos ABP apresenta se como uma metodologia potente para concretizar esses principios permitindo que os estudantes construam conhecimentos de maneira colaborativa investigativa e orientada a resolucao de problemas reais. Alem disso a utilizacao de abordagens diversas como a abordagem STEAM Ciencia Tecnologia Engenharia Artes e Matematica possibilita ampliar as experiencias de ensino e aprendizagem considerando o nivel de apropriacao e maturidade dos profissionais envolvidos. Dessa forma a proposta promove um processo educativo dinamico integrado e contextualizado que valoriza a autoria docente e discente e fortalece a implementacao transversal da BNCC da Computacao.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 30 mil