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135 resultados para "Trata-se da realização de"

Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa29/07/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, E §7º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, DESTINADA À EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE REVISÃO DE 20.000 KM DO VEÍCULO MICROÔNIBUS RENAULT MASTER JI MBUS PLACA: TQA3J82, PERTENCENTE A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O REFERIDO VEÍCULO E ENCONTRA-SE EM PERÍODO DE GARANTIA, SENDO IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS EM CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA, DE FORMA A ASSEGURAR A PRESERVAÇÃO DA GARANTIA DE FÁBRICA E O PLENO FUNCIONAMENTO DO AUTOMÓVEL. RESSALTA-SE QUE TAL VEÍCULO É UTILIZADO DIARIAMENTE NO TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD), MOTIVO PELO QUAL A EXECUÇÃO ADEQUADA E TEMPESTIVA DOS SERVIÇOS, É ESSENCIAL PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS PACIENTES, BEM COMO A CONTINUIDADE OPERACIONAL DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. RECURSO PRÓPRIO.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 2 mil
Dispensa06/01/2026

A presente demanda refere-se à contratação de prestação de serviço relacionado a tarifas bancárias aplicadas sobre serviços bancários prestados por banco público oficial, bem como à realização de operações financeiras, como Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC) e transações via PIX da conta bancária desta entidade, indispensáveis para as atividades administrativas e financeiras da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC. Essas operações são essenciais para a execução de transferências bancárias de recursos públicos, pagamentos a fornecedores, depósitos e demais transações necessárias ao cumprimento das obrigações financeiras da Câmara. Tais serviços garantem que os recursos sejam transferidos de forma ágil, segura e em conformidade com as regulamentações financeiras vigentes. Trata-se de uma necessidade estratégica, uma vez que os bancos públicos oficiais oferecem maior segurança, confiabilidade e alinhamento às políticas públicas, além de possuírem condições diferenciadas e regulamentadas para a prestação desses serviços. Essa contratação visa assegurar a continuidade e eficiência nas operações financeiras da entidade, incluindo recebimentos, pagamentos e demais transações bancárias, promovendo a transparência e a eficiência na execução orçamentária e financeira.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 500
Dispensa04/03/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, BEM COMO PARA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) E DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, COM RECURSOS VINCULADOS. OS SERVIÇOS COMPREENDEM, DENTRE OUTRAS INTERVENÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS, A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM AUTOCLAVES E FOTOPOLIMERIZADORES, A INSTALAÇÃO DE COMPRESSORES E AUTOCLAVES, ALÉM DA REALIZAÇÃO DE AJUSTES, REPAROS E DEMAIS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À GARANTIA DO PLENO, SEGURO E CONTÍNUO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A REGULARIDADE, A SEGURANÇA E A QUALIDADE DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO, EVITANDO A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL E GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NOS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS. PROCESSO DIGITAL 5238/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 5 mil
Dispensa21/01/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, E §7º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, DESTINADA À EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: REVISÃO DE 60.000 KM DO VEÍCULO CHEVROLET SPIN 1.8 AT PREMIER, 7 LUGARES, PLACAS SXQ8D72; REVISÃO DE 70.000 KM DOS VEÍCULOS CHEVROLET SPIN 1.8 AT PREMIER, 7 LUGARES, PLACAS SXQ8G22 E SXQ8F12. OS REFERIDOS VEÍCULOS INTEGRAM A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ENCONTRAM-SE EM PERÍODO DE GARANTIA, SENDO IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS EM CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA, DE FORMA A ASSEGURAR A PRESERVAÇÃO DA GARANTIA DE FÁBRICA E O PLENO FUNCIONAMENTO DOS AUTOMÓVEIS. RESSALTA-SE QUE TAIS VEÍCULOS SÃO UTILIZADOS DIARIAMENTE NO TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD), MOTIVO PELO QUAL A EXECUÇÃO ADEQUADA E TEMPESTIVA DOS SERVIÇOS É ESSENCIAL PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS PACIENTES, BEM COMO A CONTINUIDADE OPERACIONAL DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. RECURSO VINCULADO. PROCESSO DIGITAL 1156/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 5 mil
Dispensa24/03/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ENTREGA DE COFFEE BREAK, DESTINADO AO SEMINÁRIO DE FIBROMIALGIA, A SER REALIZADO NO DIA 30 DE MARÇO DE 2026, NO HORÁRIO DAS 7H30 ÀS 17H, NA CÂMARA DE VEREADORES DE ITUPORANGA. RESSALTA-SE QUE HOUVE TENTATIVA PRÉVIA DE CONTRATAÇÃO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026, O QUAL RESTOU FRACASSADO, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO POR MEIO DO CERTAME LICITATÓRIO. DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIR A REALIZAÇÃO DO EVENTO E O ATENDIMENTO ADEQUADO AOS PARTICIPANTES, JUSTIFICA-SE A ADOÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. A DESPESA DECORRENTE DA PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ CUSTEADA COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO. PROCESSO DIGITAL 6478/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 4 mil
Dispensa20/02/2026

Contratação de empresa PROVENCE HYUNDAI LOVAT VEICULOS S/A CNPJ 08.570.849/0001-02 especializada HYUNDAI na prestação de serviço de revisão no período de garantia 10.000 km ou 1 ano do veículo HB20 placa TAY3F49, pertencente à frota oficial, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A Fundamentação da Contratação trata-se de manter os veículos em perfeitas condições de uso e segurança com vistas a atender a demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Informo que, em contato com a concessionária autorizada da fabricante, para se ter a gratuidade na mão de obra, a revisão terá que ser feita entro dos 10.000 km ou 1 ano. Assim, o veículo se deu 1 ano no dia 27/12/2025, no entanto, conseguimos junto a concessioária que prorrogasse até a data de 26/01/2026, ficando assim livres de pagar os serviços de Mão de Obra que é de R$ 239,26. PORTANTO, O REFERIDO EMPENHO E A ENTREGA DO VEÍCULO NA CONCESSIONÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA REVISÃO DE 10.000KM OU DE 1 ANO, DEVERÁ SER FEITA ATÉ O DIA 26/01/2026.

FMS - Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde · Santo Antônio da Platina/PRR$ 639
Inexigibilidade30/03/2026

Considerando as disposições da Lei n° 14.133/2021 e suas posteriores alterações e do Decreto Municipal nº 078/2025, bem como exposto e fundamentado no Estudo Técnico Preliminar, ante o interesse público, a Autarquia de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR realizará contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, da pessoa jurídica Escritório de Arquiteco Projetos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 51.413.893/0001-38, representante exclusiva do mestre vitralista George Sliachticas, profissional de notória especialização na área, para realização de oficina de conservação e execução de vitrais. A oficina terá por finalidade a capacitação técnica de servidores e colaboradores do Município, contemplando atividades teóricas e práticas voltadas à conservação, restauração e execução de vitrais, conforme Plano de Trabalho/Proposta apresentada pela contratada, que integra o presente Termo de Referência para todos os fins. A oficina contratada permitirá a manutenção preventiva e corretiva dos vitrais existentes, garantindo a recuperação de peças danificadas, a reposição de materiais específicos e a preservação das características originais de cada obra. Além disso, possibilitará a execução de novos vitrais, quando necessário, harmonizados com o estilo arquitetônico dos prédios públicos, contribuindo para o embelezamento urbano e a valorização patrimonial. Dessa forma, a contratação dessa oficina assegura a conservação do acervo arquitetônico municipal, prolonga a vida útil dos edifícios, evita deteriorações mais graves e, consequentemente, reduz custos futuros com reparos mais complexos. Trata-se de uma ação estratégica para proteger o patrimônio cultural de Maricá e fortalecer a identidade visual dos seus espaços públicos. A carga horária total da Oficina será de 200 horas, em aulas semanais de 8 horas, totalizando 25 semanas.

MRJ-AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ · Maricá/RJR$ 534 mil
Dispensa21/05/2026

PARAFUSO DE AUTO COMPRESSIVO 3,0MM x 12MM. Paciente Fabiano da Silva Fragoso Trata-se de solicitação de aquisição emergencial do insumo parafuso canulado autocompressivo 3,0 mm x 12 mm, indicado para o procedimento cirúrgico ortopédico de fixação de fratura do paciente Fabiano da Silva Fragoso, atendido em caráter de emergência no Hospital Municipal de Novo Hamburgo. O material solicitado pela cirurgiã ortopedista Dra. Monique Alves, com base na avaliação clínica e nos exames de imagem realizados. O parafuso canulado autocompressivo 3,0 mm x 12 mm é o mais adequado para o tipo de fratura apresentada, permitindo uma fixação precisa e compressão interfragmentária eficiente, com menor invasividade, o que favorece uma recuperação mais rápida e segura ao paciente. Atualmente, o estoque da instituição não dispõe deste insumo, e não há pregão vigente para sua aquisição, em razão de licitações anteriores desertas, sem participação de fornecedores. Tal situação impede o atendimento pela via regular de fornecimento. Considerando a urgência clínica do caso, a impossibilidade de aguardar novo processo licitatório e a necessidade imediata de realização da cirurgia, justifica-se a aquisição emergencial do material por meio de dispensa de licitação.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Inexigibilidade26/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EXTENSÃO DE REDE, NA SEQUÊNCIA DA RUA DR. ANTÔNIO CAVALCANTE SOBRAL, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS. TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EXTENSÃO DE REDE, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS. TAL CONTRATAÇÃO SE DARÁ POR MEIO DE PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 74 DA LEI 14.133/2021, SENDO PLENAMENTE JUSTIFICADA PELA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EXIGIDA, PELA SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS, PELA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E PELA AUSÊNCIA DE PESSOAL CAPACITADO NO MUNICÍPIO. ESTA CONTRATAÇÃO ASSEGURA A QUALIDADE, EFICIÊNCIA E CONFORMIDADE ENTRE A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO NAS INSTÂNCIAS LEGAIS E OS PROCEDIMENTOS DE IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SISTEMAS. POR FIM, ESTÁ DIRETAMENTE ASSOCIADA A IMPLANTAÇÃO DE FERRAMENTAS SUSTENTÁVEIS E ECOLÓGICAS PELA ADMINISTRAÇÃO, ESTANDO DE ACORDO COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS, ATENDENDO DE FORMA EFICAZ ÀS NECESSIDADES DA COMUNIDADE E DA ADMINISTRAÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. A ESCOLHA DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS OBSERVOU OS REQUISITOS TÉCNICOS, PREÇO COMPATÍVEL COM OS VALORES PRATICADOS PELO MERCADO, DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE REGULARIDADE, E QUE POSSUI QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO REPUTAÇÃO ILIBADA E INQUESTIONÁVEL. ESCLAREÇA-SE AINDA QUE A EMPRESA ATENDE TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA, EXIGIDAS EM INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, INCLUSIVE DEMONSTRA-SE A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, COM A COMPROVAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO E FORMAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS, BEM COMO ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, CONFORME EXIGÊNCIA CONTIDA NA LEI 14.133/21.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 4 mil