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260 resultados para "objeto do contrato é"

Inexigibilidade29/07/2026

O presente cadastramento visa a divulgação do Contrato 050/2026 do MPAC, decorrente da adesão à ARP 025/2025, oriunda do pregão eletrônico 90227/2024 da UASG 927996, tendo em vista que não foi possível a divulgação por meio do módulo "publicador de contratos" do comprasgov. O objeto do contrato é prestação de serviço de administração e gerenciamento, através de sistema informatizado, via internet, de manutenções de veículos e equipamentos do MPAC, incluindo o fornecimento de itens e a prestação

MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE · Rio Branco/ACR$ 550 mil
Dispensa22/05/2026

Contrato de Programa tem por objeto estabelecer as condições e obrigações pelas partes signatárias, por meio da gestão associada de serviços públicos, visando a prestação dos serviços públicos de saúde de consultas, exames, procedimentos e consultas especializadas e de apoio para diagnóstico, constante da Tabela de Valores de Serviços e Procedimentos de Saúde – TVSPS e Tabela de Valores de Exames Laboratoriais – TVEL do CONSÓRCIO, a qual passa a integrar o presente contrato independente de transcrição, visando o apoio e diagnóstico de pacientes encaminhados pelo CONTRATANTE, bem como regulamentar o pagamento da prestação de serviços objeto do presente contrato.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO NEIVA · João Neiva/ESR$ 1,4 mi
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Dispensa18/02/2026

CONTRATO DE PROGRAMA QUE TEM POR OBJETO ESTABELECER AS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES PELAS PARTES SIGNATÁRIAS, POR MEIO DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, VISANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DE CONSULTAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS E CONSULTAS ESPECIALIZADAS E DE APOIO PARA DIAGNÓSTICO, CONSTANTE DA TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE - TVSPS DO CONSÓRCIO, A QUAL PASSA A INTEGRAR O PRESENTE CONTRATO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO, VISANDO O APOIO E DIAGNÓSTICO DE PACIENTES ENCAMINHADOS PELO CONTRATANTE, BEM COMO REGULAMENTAR O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBJETO DO PRESENTE CONTRATO.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL · Rio Novo do Sul/ESR$ 356 mil
Dispensa15/04/2026

Este Contrato de Programa tem por objeto estabelecer as condições e obrigações pelas partes signatárias, por meio da gestão associada de serviços públicos, no modelo de governança regional, visando a prestação dos serviços públicos de saúde de consultas, exames, procedimentos e consultas especializadas e de apoio para diagnóstico, constante da Tabela de Valores de Serviços e Procedimentos de Saúde – TVSPS do CONSÓRCIO, a qual passa a integrar o presente contrato independente de transcrição, visando o apoio e diagnóstico de pacientes encaminhados pelo CONSORCIADO, bem como regulamentar o pagamento da prestação de serviços objeto do presente contrato.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Castelo/ESR$ 950 mil
Inexigibilidade27/04/2026

O presente Contrato tem por objeto a execução, pelo CONTRATADO, de serviços ambulatoriais técnico-profissionais a serem prestados por equipe multiprofissional à pessoa com autismo, deficiência física, intelectual, visual e/ou auditiva, para atender a demanda do (os) município (os) de OSÓRIO/RS, pertencente à 18 CRS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme especificado tecnicamente no DOCUMENTO DESCRITIVO aprovado pelas partes, que é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral à saúde.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · Porto Alegre/RSR$ 145 mil