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204 resultados para "tem por objeto regular"

Inexigibilidade23/02/2026

Nº 28953, 28954, 28955, 28958, 28959, 28961, 28963, 28964, 28965, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, A SEREM PRESTADOS PELA EMPRESA SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. – SANEAGO, INSCRITA NO CNPJ Nº 01.616.929/0001-02, DESTINADOS AO CONSUMO NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS PERTENCENTES A ESTES DEPARTAMENTOS. A PRESENTE SOLICITAÇÃO TEM POR OBJETIVO ASSEGURAR, POR PRAZO INDETERMINADO, O FORNECIMENTO REGULAR E ININTERRUPTO DE ÁGUA, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, INDISPENSÁVEL AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIORAMA · Diorama/GOR$ 204 mil
Dispensa20/02/2026

Contratação de profissional, pessoa jurídica, para a prestação de serviços especializados de análise, avaliação e seleção técnica de propostas artísticas, destinadas às edições de projetos culturais desenvolvidos pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo – FCCR, com base em critérios objetivos previamente definidos pela contratante, constantes de regulamentos próprios de cada projeto, sem atribuição de concepção artística, autoria curatorial, definição de linha estética ou prerrogativa decisória autônoma, conforme condições estabelecidas neste Termo e em seus anexos.

FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO · São José dos Campos/SPR$ 14 mil
Dispensa06/01/2026encerrado

Intenção de Registro de Preços n° 01/2026, referente ao PRC N° 01/2026 – INEXIGIBILIDADE N° 01/2026. Objeto: Contratação de empresa delegatária de linhas regulares de transporte coletivo intermunicipal, para fornecimento de passagens destinadas ao transporte de estudantes, pacientes da Secretaria Municipal de Saúde, beneficiários da Assistência Social e participantes de atividades esportivas dos Municípios consorciados ao CIMOG. Prazo final para envio das demandas pelos Municípios Consorciados: 19/01/2026.

Unidade Única · Guaxupé/MGR$ 1
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa05/05/2026

Solicitacao de dispensa de licitacao visando a aquisicao emergencial de tiras reagentes para afericao de glicemia capilar destinadas ao atendimento dos pacientes diabeticos assistidos pela rede publica municipal de saude de Rio Pardo bem como ao suprimento das demandas das unidades de saude do municipio. A presente demanda decorre da necessidade de assegurar a continuidade dos servicos publicos de saude. Ressalta se que se encontra em regular tramitacao processo licitatorio destinado a aquisicao do objeto em questao.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Rio Pardo/RSR$ 39 mil
Dispensa20/02/2026

a contratacao de empresa especializada para prestacao de servicos de manutencao com fornecimento de pecas inclusas para o equipamento COMPAQ POWER CNJ 80K pertencente a frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP apresenta se como medida essencial para garantir a manutencao adequada do equipamento e a continuidade de suas atividades operacionais. Apos verificacao tecnica constatou se a necessidade de substituicao do tanque de combustivel bem como a execucao dos servicos necessarios para sua correta instalacao e pleno funcionamento. O referido equipamento e utilizado nas atividades operacionais do Municipio sendo fundamental para assegurar a execucao eficiente segura e regular dos servicos publicos desenvolvidos por esta Secretaria OBJETO O objeto da presente dispensa de licitacao e a contratacao de empresa especializada para a prestacao de servicos de manutencao do equipamento COMPAQ POWER CNJ 80K abrangendo mao de obra especializada e o fornecimento das pecas necessarias a execucao dos servicos. REQUISITOS DA CONTRATACAO As pecas fornecidas e os servicos prestados deverao atender aos seguintes requisitos As pecas deverao ser novas de fabricacao original OEM ou de primeira linha Apresentar qualidade compativel com as exigencias de desempenho seguranca e durabilidade previstas para o equipamento Ser genuinas sem uso anterior sem recondicionamento remanufatura ou quaisquer danos fisicos ou funcionais As marcas fornecidas deverao estar de acordo com as especificadas no pedido ou quando substituidas serem equivalentes em qualidade tecnica e confiabilidade com ampla aceitacao no mercado Cada item devera ser entregue devidamente embalado rotulado com identificacao do fabricante numero de lote ou referencia e acompanhado de certificado de garantia quando aplicavel E terminantemente proibida a utilizacao de pecas paralelas falsificadas ou de procedencia duvidosa Todas as pecas substituidas durante a

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Pregão - Eletrônico23/07/2026encerrado

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de solução tecnológica integrada, na forma de software de gestão regulatória, incluindo suporte, manutenções corretivas e evolutivas, que possibilite o recebimento de informações contábeis, financeiras, operacionais e comerciais (água, esgoto e resíduos), necessárias aos processos de revisões e reajustes tarifários, fiscalização e monitoramento pela Arsesp dos agentes regulados de saneamento básico. Os serviços de solução tecnológica integrada têm como objetivo apoiar as atividades de fiscalização econômico-financeira e contábil, em conformidade com o Manual de Contabilidade Regulatória e Plano de Contas Contábeis do Setor de Saneamento para Empresas Reguladas pela Arsesp, estabelecidos pela Deliberação Arsesp nº 1.775/2026

ESP-AG. REGUL. SERV. PUB. DO ESTADO DE SP · São Paulo/SPR$ 0
Dispensa23/02/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO AO CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE COM A FINALIDADE DE REALIZAR ATIVIDADES DE EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E TÉCNICA DE GESTÃO ASSOCIADA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, BEM COMO PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E NORMAS QUE REGULAM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM O OBJETIVO DE OPERACIONALIZAR AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ATRAVÉS DA AQUISIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS A POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade administrativa · Andirá/PRR$ 225 mil
Dispensa12/02/2026

CONTRATACAO DA IMPRENSA NACIONAL PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE PUBLICACAO DE MATERIAS DE CARATER OFICIAL NA EDICAO REGULAR DO DIARIO OFICIAL DA UNIAO (DOU), COM O OBJETIVO DE DIVULGAR AVISOS DE LICITACAO, INCLUINDO A CONCORRENCIA PUBLICA N. CP/2026.001-PMPP, PREGAO ETRONICO N. PE-01/2026-PMPP, PE-02/2026-PMPP E PE-03/2026-PMPP, BEM COMO EXTRATO DE CONTRATOS E HOMOLOGACAO DE PROCESSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE PALESTINA DO PARA/PA.

PREFEITURA MUNICIPAL · Palestina do Pará/PAR$ 701
Dispensa08/01/2026

CONTRATACAO DA IMPRENSA NACIONAL PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE PUBLICACAO DE MATERIAS DE CARATER OFICIAL NA EDICAO REGULAR DO DIARIO OFICIAL DA UNIAO (DOU), COM O OBJETIVO DE DIVULGAR AVISOS DE LICITACAO, INCLUINDO A CHAMADA PUBLICA N. DL/2025.003-FME, PREGAO ETRONICO N. PE-28/2025-PMPP E PE-29/2025-PMPP, BEM COMO EXTRATO DE CONTRATOS E HOMOLOGACAO DE PROCESSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE PALESTINA DO PARA/PA.

PREFEITURA MUNICIPAL · Palestina do Pará/PAR$ 597
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil