Dispensa12/03/2026
Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, percentual mínimo de 30% (trinta por cento) será destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações, por meio de modalidade específica, nos termos do regulamento. Sendo assim, a 2ª Companhia de Infantaria necessita adquirir os gêneros alimentícios a fim de cumprir a cota supracitada, por intermédio dos beneficiários fornecedores que possuem a Declaração de Aptidão ao PRONAF, sejam agricultores familiares ou cooperativas. Além disso, a alimentação salutar de qualquer indivíduo, deve ser variada e equilibrada, no intuito de consumir diferentes tipos de alimentos (nutrientes) e quantidade suficientes com a finalidade de garantir o perfeito crescimento e regeneração do organismo, atender as necessidades básicas à preservação da vida saudável, da fortificação do corpo humano, em especial para as práticas de atividades físicas e aumento da força dos militares
2ª COMPANHIA DE INFATANRIA · Campos dos Goytacazes/RJR$ 73 mil