Dispensa06/02/2026Justifica se a aquisicao de balde de graxa grafitada para utilizacao nas maquinas pesadas da Secretaria de Obras tendo em vista a necessidade de realizar a lubrificacao adequada de componentes mecanicos submetidos a altas cargas atrito intenso e condicoes severas de trabalho. A graxa grafitada e essencial para a protecao conservacao e aumento da vida util de pinos buchas articulacoes e demais partes moveis das maquinas prevenindo o desgaste prematuro a corrosao e possiveis falhas mecanicas. Seu uso contribui diretamente para a manutencao preventiva reduzindo paradas nao programadas custos com reparos corretivos e garantindo a continuidade dos servicos publicos executados pela Secretaria como manutencao de vias limpeza urbana e demais atividades operacionais. Dessa forma a aquisicao do referido material mostra se necessaria e indispensavel para assegurar o bom funcionamento a seguranca e a eficiencia das maquinas pesadas da frota municipal.justifica se que nao ha ata de registro de precos vigente.PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 1 mil
Inexigibilidade10/04/2026Contratação direta, através da sistemática de inexigibilidade de licitação, visando a aquisição de 06 (seis) inscrições no curso Gestão do Patrimônio Imobiliário na Administração Pública, a se realizar de forma presencial em Fortaleza/CE, no Hotel Beira-Mar, com carga horária total de 25 (vinte e cinco) horas, distribuídas entre os dias 14 e 17 de abril de 2026TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ · Fortaleza/CER$ 29 mil
Dispensa24/03/2026A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa19/05/2026Aquisição de Material de Referencia Certificado pelo iso 17034 de Turdidez 4000NTU, Cloro Residual Livre 1000mg/L e MRC solução padrão de pH 7,0 , de forma emergencial, através de compra direta, utilizado pelo Laboratório de Águas do SAAE - Indaiatuba para a verificação e garantia da qualidade da água, cumprimento das legislações vigentes, manutenção da acreditação da Norma ISO 17025.; ; OBS: Itens fracassados no PE 05/2026.Departamento de Licitações e Contratos · Indaiatuba/SPR$ 7 mil
Dispensa08/05/2026encerradoAquisição de Material de Referencia Certificado pelo iso 17034 de Turdidez 4000NTU, Cloro Residual Livre 1000mg/L e MRC solução padrão de pH 7,0 , de forma emergencial, através de compra direta, utilizado pelo Laboratório de Águas do SAAE - Indaiatuba para a verificação e garantia da qualidade da água, cumprimento das legislações vigentes, manutenção da acreditação da Norma ISO 17025.; ; OBS: Itens fracassados no PE 05/2026.Departamento de Licitações e Contratos · Indaiatuba/SPR$ 5 mil
Credenciamento30/04/2026encerradoChamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, priorizando, entre outros, assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais e informais de mulheres, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAEPREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES · Navegantes/SCR$ 2,3 mi
Dispensa05/03/2026Referente a aquisição de ventiladores destinados a SEC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. Devido às altas temperaturas e à falta de ventilação adequada nas dependências da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, faz-se necessária a aquisição de ventiladores para melhorar as condições de trabalho dos servidores e o atendimento ao público. Conforme meta 169 da LDO e Centro de Custos 532/2026. Compra realizada de forma direta.PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 2 mil
Dispensa11/02/2026A presente solicitacao de despesa tem por finalidade a aquisicao de produtos e pecas necessarios para o conserto da bomba injetora do trator MF 292 equipamento este que opera em conjunto com a rocadeira hidraulica articulada utilizada na limpeza das vegetacoes laterais das estradas do municipio. O referido trator e indispensavel para a execucao dos servicos de manutencao e conservacao das estradas rurais garantindo melhores condicoes de trafegabilidade seguranca aos motoristas e usuarios alem de contribuir para a preservacao da visibilidade nas curvas e acostamentos. Atualmente o equipamento encontra se impossibilitado de operar devido a falhas na bomba injetora o que compromete diretamente o cronograma de limpeza e manutencao das estradas municipais. A nao realizacao do reparo podera acarretar acumulo excessivo de vegetacao dificultando o trafego aumentando o risco de acidentes e prejudicando o escoamento da producao agricola. Dessa forma a aquisicao dos materiais necessarios para o devido conserto mostra se essencial para restabelecer o pleno funcionamento do maquinario assegurando a continuidade e eficiencia dos servicos prestados a populacao.PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 5 mil
Dispensa05/02/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00089/26 Considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento e a operacionalidade das unid ades que compõem a Rede de Saúde Municipal, torna-se imprescindível a aquisição de mil gal ões de água mineral de 20 litros. Esta demanda justifica-se pela ausência de fontes alternativa s de água potável que atendam ao padrão de qualidade exigido para consumo humano direto e m diversos pontos da rede, como bebedouros e copas de funcionários, assegurando assim con dições adequadas de hidratação e bem-estar tanto para os colaboradores quanto para os cidad ãos que buscam atendimento. A estimativa de consumo foi projetada com base no histórico de aquisições anteriores e no quantitativo de servidores e usuários, indicando que a quantidade so licitada é suficiente para abastecer os prédios municipais de saúde de forma ininterrupta até o f inal do exercício vigente. Diante do exposto e amparado na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso II, que dis pensa a licitação para aquisição de bens necessários à continuidade dos serviços públicos, car acterizando-se esta como a única alternativa para atender a uma necessidade urgente e contín ua da administração, solicitamos a devida autorização para a realização da compra direta, asse gurando a manutenção deste insumo crítico para o funcionamento dos serviços. Número SEI 3519005.434.00000191/2026-29MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 13 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços19/03/2026encerradoAQUISIÇÃO DE TIJOLÃO E TELHA, DE FORMA PARCELADA, DESTINADA A SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO DOAÇÕES E DEMANDAS DAS DEMAIS SECRETARIAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE – GOPREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE · Aparecida do Rio Doce/GOR$ 203 mil