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270 resultados para "Aquisição justifica-se pela necessidade"

Dispensa23/03/2026

Referente à compra de MARAVALHA, a aquisição justifica-se pela necessidade de garantir o forramento adequado dos espaços destinados ao alojamento dos animais durante a Expo Guatambu 2026, entre os dias 27 e 29 de março [cite: 2026-03-16]. O material é indispensável para assegurar a higiene, o conforto térmico e o bem-estar dos animais em exposição, prevenindo lesões e facilitando a limpeza dos recintos durante a feira oficial do município

Sec. Agricultura e Meio Ambiente · Guatambú/SCR$ 17 mil
Dispensa17/03/2026

Referente a aquisição de ferramentas tipo saca filtro de óleo (modelos jogo com múltiplas peças, chave corrente, alicate de pressão e modelo 3 garras) a serem utilizadas pelos mecânicos da oficina anexa à Secretaria de Infraestrutura e Transportes, localizada no Parque de Máquinas ‘’Almerindo da Silveira’’. A presente aquisição justifica-se pela necessidade de manutenção preventiva e corretiva da Frota Municipal. Tais ferramentas são indispensáveis para a correta remoção e substituição de filtros de óleo durante as revisões periódicas, garantindo eficiência no serviço, evitando danos às peças e assegurando maior durabilidade dos motores. Compra realizada de forma direta. Centro de custo 48/2026, conforme meta n°122 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 891
Dispensa12/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE 15 LUMINÁRIAS DE LED 62X62 DE 40W OU SUPERIOR PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETIVO O FORNECIMENTO DE 15 (QUINZE) LUMINÁRIAS DE LED, MEDINDO APROXIMADAMENTE 62X62 CM, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 40W OU SUPERIOR, DESTINADAS À INSTALAÇÃO NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO PLENÁRIO, AMBIENTE ONDE SÃO REALIZADAS AS SESSÕES LEGISLATIVAS, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, REUNIÕES INSTITUCIONAIS E DEMAIS ATIVIDADES OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ATUALMENTE, O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EXISTENTE APRESENTA EFICIÊNCIA REDUZIDA, SEJA PELO DESGASTE NATURAL DOS EQUIPAMENTOS OU PELA UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS MAIS ANTIGAS, QUE RESULTAM EM MENOR QUALIDADE DE ILUMINAÇÃO, MAIOR CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E NECESSIDADE FREQUENTE DE MANUTENÇÃO. A SUBSTITUIÇÃO POR LUMINÁRIAS DE TECNOLOGIA LED PROPORCIONA DIVERSOS BENEFÍCIOS, DENTRE OS QUAIS DESTACAM-SE: • MELHOR QUALIDADE DE ILUMINAÇÃO, PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO VISUAL AOS VEREADORES, SERVIDORES E CIDADÃOS PRESENTES NAS SESSÕES; • MAIOR EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, REDUZINDO O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E CONTRIBUINDO PARA A ECONOMICIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; • MAIOR DURABILIDADE DOS EQUIPAMENTOS, REDUZINDO CUSTOS FUTUROS COM MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO; • ILUMINAÇÃO MAIS UNIFORME E ADEQUADA PARA AMBIENTES INSTITUCIONAIS, MELHORANDO A VISIBILIDADE DURANTE AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS; • CONTRIBUIÇÃO PARA PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS, UMA VEZ QUE A TECNOLOGIA LED POSSUI MENOR IMPACTO AMBIENTAL. ALÉM DISSO, O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL É UM ESPAÇO DE GRANDE RELEVÂNCIA INSTITUCIONAL, SENDO O LOCAL ONDE OCORREM AS DELIBERAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO E ONDE A POPULAÇÃO PARTICIPA DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES. ASSIM, TORNA-SE FUNDAMENTAL QUE O AMBIENTE POSSUA CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ILUMINAÇÃO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Dispensa15/02/2026

Aquisição de leques de papel, A aquisição justifica-se pela necessidade de proporcionar melhores condições de conforto térmico às participantes do evento em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Considerando as altas temperaturas registradas neste período, o fornecimento de leques contribuirá para o bem-estar do público presente, prevenindo desconfortos decorrentes do calor excessivo durante a realização das atividades programadas.

MUNICIPIO DE MATO QUEIMADO/RS · Mato Queimado/RSR$ 490
Dispensa06/02/2026

Referente à aquisição de 2 (duas) mangueiras de incêndio tipo II, destinadas ao uso da Defesa Civil Municipal em atividades de combate a incêndios, a serem utilizadas no veículo de placa BEW7J21. A aquisição justifica-se pela necessidade de substituição das mangueiras atualmente existentes, que se encontram inutilizadas em razão do uso contínuo e desgaste decorrente das operações realizadas, garantindo a eficiência, a segurança e a continuidade dos atendimentos prestados pela Defesa Civil. Conforme meta 131 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 997
Dispensa01/06/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, VISANDO A IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO PRECISA DA ÁREA DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO É INDISPENSÁVEL PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS CONFIÁVEIS SOBRE MEDIDAS, LIMITES, CONFRONTAÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL, GARANTINDO SEGURANÇA E REGULARIDADE AO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO. A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO CONTRIBUI PARA EVITAR DIVERGÊNCIAS, ASSEGURAR PRECISÃO NOS DADOS E POSSIBILITAR O CORRETO ANDAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E LEGAIS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO VISA GARANTIR SUPORTE TÉCNICO ADEQUADO AO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO, PROPORCIONANDO MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA E EFICIÊNCIA ÀS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 4 mil
Dispensa12/03/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE UMA NOVA MANGUEIRA PARA O EQUIPAMENTO DE ULTRASSOM UTILIZADO NO SETOR DE ODONTOLOGIA, TENDO EM VISTA QUE A MANGUEIRA ATUALMENTE INSTALADA SE ENCONTRA DESGASTADA E COMPROMETIDA PELO TEMPO DE USO, NÃO APRESENTANDO MAIS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO. O ESTADO ATUAL DO COMPONENTE TEM PREJUDICADO O DESEMPENHO CORRETO DO EQUIPAMENTO, PODENDO COMPROMETER A EFICIÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS REALIZADOS, ALÉM DE DIFICULTAR A ADEQUADA HIGIENIZAÇÃO DO SISTEMA INTERNO. A SUBSTITUIÇÃO COMPLETA DA MANGUEIRA SE FAZ NECESSÁRIA PARA POSSIBILITAR TAMBÉM A REALIZAÇÃO DA LIMPEZA DO SISTEMA DE PÓ DO EQUIPAMENTO, GARANTINDO SEU FUNCIONAMENTO ADEQUADO E SEGURO.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABORA · Jaborá/SCR$ 641
Dispensa27/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COLETES PARA ATENDER A DEMANDA E PADRONIZAÇÃO DOS VIGIAS DAS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE 20 UNIDADES DE COLETES REFLETIVOS CONFECCIONADOS EM TECIDO TIPO TELA 100% POLIÉSTER, LEVES, RESISTENTES E DE ALTA DURABILIDADE. SENDO 5 DELES PARA USO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, E OS OUTROS 15 PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ. O COLETE DE IDENTIFICAÇÃO É ESSENCIAL PARA GARANTIR SEGURANÇA, VISIBILIDADE, RECONHECIMENTO E EFICIÊNCIA NO TRABALHO DO VIGIA MUNICIPAL, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA A CONFIANÇA DA POPULAÇÃO NOS SERVIÇOS PRESTADOS.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 3 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa24/02/2026

AQUISIÇÃO DA SEGUINTE MEDICAÇÃO MANIPULADA PARA ATENDIMENTO DE ADOLESCENTE ACOLHIDA NO ABRIGO INSTITUCIONAL GILLIAN EDITH MARY HERMANN: SULFATO DE ZINCO 200 MG. RESSALTA-SE QUE O REFERIDO MEDICAMENTO, NA APRESENTAÇÃO E CONCENTRAÇÃO PRESCRITA, NÃO ESTÁ DISPONÍVEIS PARA COMPRA NAS FARMÁCIAS CREDENCIADAS COM AS QUAIS O MUNICÍPIO POSSUI EMPENHO ATIVO. DESSA FORMA, TORNA-SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO POR MEIO DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, UMA VEZ QUE A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DEPENDE ESPECIFICAMENTE DESSAS FORMULAÇÕES. O MEDICAMENTOS É DE USO ESSENCIAL PARA O ACOMPANHAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DA ADOLESCENTE, SENDO IMPRESCINDÍVEIS PARA MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO, PREVENÇÃO DE AGRAVAMENTOS E GARANTIA DE CUIDADO INTEGRAL, CONSIDERANDO SUA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. A AUSÊNCIA DESSA MEDICAÇÃO PODE RESULTAR EM INTERRUPÇÃO TERAPÊUTICA, RISCO DE PIORA DO ESTADO DE SAÚDE E DESCUMPRIMENTO DO DEVER ASSISTENCIAL PREVISTO NAS NORMATIVAS DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO DA MEDICAÇÃO MANIPULADA MENCIONADA, A FIM DE ASSEGURAR O BEM-ESTAR, A CONTINUIDADE TERAPÊUTICA E O ATENDIMENTO ADEQUADO À ADOLESCENTE SOB RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL. PROCESSO SEI 0703040200.000057/2026-51

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 53
Dispensa29/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026, CONTEMPLANDO A EMISSÃO DE TRÊS PASSAGENS PARA O PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, O VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MARIANE TESCK FREITAS. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026. A PARTICIPAÇÃO NO REFERIDO EVENTO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE A MARCHA DOS PREFEITOS CONSTITUI IMPORTANTE ESPAÇO INSTITUCIONAL DE DIÁLOGO ENTRE OS GESTORES MUNICIPAIS E OS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS, ESPECIALMENTE A UNIÃO E O ESTADO, POSSIBILITANDO O ACESSO A INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS, PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO LOCAL. NESSE CONTEXTO, A PRESENÇA DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MOSTRA-SE FUNDAMENTAL PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PERMITINDO A ATUALIZAÇÃO QUANTO ÀS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS, A BUSCA POR INVESTIMENTOS E PARCERIAS, BEM COMO A DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESSALTA-SE, AINDA, QUE A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MARIANE TESCK FREITAS, TAMBÉM EXERCE A FUNÇÃO DE PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO, DESEMPENHANDO PAPEL RELEVANTE NO APOIO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAIS, PROJETOS E INICIATIVAS VOLTADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO AMPLIA AS POSSIBILIDADES DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE A PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS, FORTALECENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO MUNICIPAL. ADEMAIS, A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA O APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROPORCIONANDO TROCA DE EXPERIÊNCIAS, ACESSO A BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS AGENTES PÚBLICOS, REFLETINDO POSITIVAMENTE NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO. IMPORTANTE DESTACAR QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE MOSTRA SIGNIFICATIVAMENTE MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM COMPARAÇÃO AO PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2026. NA OCASIÃO, O ITINERÁRIO PREVISTO COMPREENDIA EMBARQUE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC COM DESTINO A BRASÍLIA/DF, INCLUINDO CONEXÕES NO AEROPORTO DE SÃO PAULO/SP, O QUE ALÉM DE AUMENTAR O TEMPO TOTAL DE DESLOCAMENTO, AMPLIAVA OS RISCOS DE ATRASOS, PERDA DE CONEXÕES E DESGASTE FÍSICO DOS AGENTES PÚBLICOS EM RAZÃO DAS ESCALAS PREVISTAS. NA PRESENTE CONTRATAÇÃO, EMBORA O EMBARQUE OCORRA NO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS/SC, O ITINERÁRIO OFERTADO APRESENTA VOO SEM CONEXÕES ATÉ O DESTINO FINAL, PROPORCIONANDO MAIOR AGILIDADE, SEGURANÇA, CONFORTO E EFICIÊNCIA NO DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS. A AUSÊNCIA DE CONEXÕES REDUZ CONSIDERAVELMENTE EVENTUAIS TRANSTORNOS OPERACIONAIS E GARANTE MAIOR PREVISIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS VINCULADAS AO EVENTO. ALÉM DA MELHORIA LOGÍSTICA E OPERACIONAL, EVIDENCIA-SE EXPRESSIVA VANTAGEM ECONÔMICA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO POSSUÍA CUSTO ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE R$ 25.698,42 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), ENQUANTO A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA PELO VALOR DE R$ 14.039,73 (QUATORZE MIL, TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), REPRESENTANDO ECONOMIA APROXIMADA DE R$ 11.658,69 (ONZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). DESSA FORMA, MESMO CONSIDERANDO O DESLOCAMENTO TERRESTRE ATÉ FLORIANÓPOLIS/SC, A ALTERNATIVA ATUALMENTE APRESENTADA DEMONSTRA-SE MAIS ECONÔMICA, EFICIENTE E VANTAJOSA AO INTERESSE PÚBLICO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE CUSTOS, ALIADA À MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO E À ELIMINAÇÃO DE CONEXÕES AÉREAS, EVIDENCIA A ADOÇÃO DA PROPOSTA MAIS BENÉFICA AO MUNICÍPIO. ASSIM, A AQUISIÇÃO DAS PASSAGENS AÉREAS PARA O DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS -PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRIMEIRA-DAMA MARIANE TESCK FREITAS - REVELA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS E A REPRESENTAÇÃO ADEQUADA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. POR FIM, DESTACA-SE QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, ESTANDO ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL E PARA A BUSCA CONTÍNUA DE MELHORIAS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 14 mil
Dispensa17/03/2026

Saúde- Aquisição de kits de reagentes para análise de cloro livre é necessária para a verificação rotineira da eficiência do processo de desinfecção da água. O monitoramento desse parâmetro é essencial para garantir que os níveis de cloro estejam dentro dos limites recomendados, assegurando a potabilidade da água e a proteção da saúde dos usuários. A ausência desses materiais inviabiliza a realização das análises de controle, comprometendo a detecção precoce de possíveis irregularidades no tratamento da água. Além disso, o acompanhamento sistemático do cloro livre é uma exigência técnica prevista nas normas sanitárias, sendo fundamental para a manutenção da qualidade e da segurança dos serviços prestados. Diante do exposto, justifica-se a necessidade de aquisição dos kits de reagentes para testagem de cloro livre, garantindo a continuidade do monitoramento, a confiabilidade dos resultados e o atendimento às exigências legais.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 2 mil
Dispensa14/08/2026

Justifica-se a necessidade de aquisição de produtos panificados por meio de dispensa delicitação de modo emergencial considerando que o Pregão Eletrônico nº 94/2025,vigente para o fornecimento destes produtos, teve sua vigência encerrada em01/08/2026, não tendo sido formalizada a sua renovação. Em razão da ausência de retorno da empresa e diante da elevada demanda de atividadesdo setor, a situação acabou não sendo identificada e acompanhada em tempo hábil.Somente em 11/08/2026, durante a tentativa de geração do empenho para continuidadeda aquisição dos produtos, foi constatado que a vigência do referido pregão havia seencerrado e que a renovação não havia sido efetivada.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Dispensa23/07/2026

A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PLACA DE INAUGURAÇÃO EM AÇO INOX ESCOVADO, DESTINADA AO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY SINTÉTICO, OBRA RECENTEMENTE CONCLUÍDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO D'ALIANÇA – GO. A INSTALAÇÃO DA PLACA É INDISPENSÁVEL PARA IDENTIFICAR OFICIALMENTE O EMPREENDIMENTO, REGISTRAR SUA INAUGURAÇÃO E DIVULGAR À POPULAÇÃO INFORMAÇÕES RELEVANTES, COMO A DENOMINAÇÃO DA OBRA, A DATA DE ENTREGA, OS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO E DEMAIS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS. ALÉM DISSO, A PLACA CONTRIBUI PARA A TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA, EVIDENCIANDO A CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E PRESERVANDO O REGISTRO HISTÓRICO DO INVESTIMENTO REALIZADO EM BENEFÍCIO DA COMUNIDADE.

MUNICÍPIO DE SÃO JOAO D ALIANÇA · São João d'Aliança/GOR$ 2 mil
Dispensa23/07/2026

A presente solicitação tem por finalidade a contratação de serviços destinados à manutenção da motoniveladora XCMG, pertencente à Secretaria Municipal de Transportes, equipamento este essencial para a execução dos serviços de conservação, recuperação e manutenção das estradas vicinais da zona rural do município. A motoniveladora desempenha papel fundamental na garantia das condições adequadas de trafegabilidade das vias rurais, sendo amplamente utilizada no patrolamento, nivelamento e adequação das estradas, especialmente em períodos chuvosos, quando há maior incidência de danos na malha viária. Ressalta-se que essas estradas são de extrema importância para o escoamento da produção agrícola, transporte escolar e deslocamento da população rural. Dessa forma, a realização dos serviços de manutenção se faz necessária para assegurar o pleno funcionamento do equipamento, evitando paralisações que possam comprometer a continuidade dos serviços públicos prestados, bem como prevenir danos maiores que possam gerar custos elevados à Administração Pública. Além disso, a contratação dos referidos serviços contribui para o aumento da vida útil da máquina, garantindo maior eficiência operacional e economicidade, atendendo ao interesse público com qualidade e segurança. Diante do exposto, justifica-se a necessidade da aquisição dos serviços, visando assegurar a continuidade e a eficiência das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Transportes, especialmente no atendimento à zona rural.

MUNICÍPIO DE SÃO JOAO D ALIANÇA · São João d'Aliança/GOR$ 6 mil
Dispensa24/06/2026encerrado

A presente contratação justifica-se pela necessidade de aquisição de tatames destinados à prática de Jiu-Jitsu no Município de Morro do Pilar/MG, visando garantir condições adequadas de segurança, proteção e funcionalidade durante a realização das atividades esportivas.A prática do Jiu-Jitsu envolve movimentos de contato físico, quedas, projeções, rolamentos, imobilizações e demais técnicas que exigem superfície apropriada para amortecimento de impactos. Nesse sentido, a utilização de tatames adequados é indispensável para reduzir riscos de acidentes e prevenir lesões aos praticantes, especialmente em atividades desenvolvidas com crianças, adolescentes, jovens e demais usuários atendidos por projetos esportivos municipais.

Unidade Única · Morro do Pilar/MGR$ 9 mil