Dispensa24/02/2026Prestação de serviço de monitor para Oficina de Atividades Recreativas e Esportivas, em razão da desistência da empresa vencedora do processo licitatório nº017/2025, bem como da recusa das demais participantes em assumir a execução dos serviços. Diante desse cenário, torna-se necessária a contratação direta do profissional para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados no âmbito do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no Centro da Juventude Semear – Abelhinha, para o período do mês de PARCIAL DE FEVEREIRO/2026. Meta LDO 110. Centro de custo nº020/2026. CEDCA nº13/2025 (conta 22.489-8 fonte 920)PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 590
Dispensa24/02/2026Prestação de serviço de monitor para Oficina de Atividades Recreativas e Esportivas, em razão da desistência da empresa vencedora do processo licitatório nº017/2025, bem como da recusa das demais participantes em assumir a execução dos serviços. Diante desse cenário, torna-se necessária a contratação direta do profissional para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados no âmbito do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no Centro da Juventude Semear – Formiguinha e Amiguinhos, para o período do mês de PARCIAL DE FEVEREIRO/2026. Meta LDO 110. Centro de custo nº020/2026. CEDCA nº13/2025 (conta 22.489-8 fonte 920)PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 1 mil
Inexigibilidade07/04/2026A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa27/04/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Inexigibilidade17/01/2026Contratação de ServiçoFundação de Artes do Municipio de Paracambi · Paracambi/RJR$ 1
Inexigibilidade03/06/2026Participação de 05 Agentes públicos no "21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação", a ser realizado presencialmente nos dias 22 a 25 de junho de 2026, em Foz do Iguaçu/PR. Diante disso, há uma necessidade CONTÍNUA de capacitação dos servidores que atuam nos processos de contratação direta da Divisão de Contratações e Importações (DICON). A medida atende às exigências do atual ordenamento jurídico, que introduziu inovações de observância obrigatória pela Administração.INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA/MCT · Manaus/AMR$ 27 mil
Pregão - Eletrônico25/06/2026encerradoA Administração Pública Municipal de Lins, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, possui a responsabilidade de executar os recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Ciclo 2), garantindo sua adequada aplicação em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entretanto, para a efetiva implementação dessa política pública, faz-se necessária a estruturação de procedimentos técnicos complexos, que envolvem a elaboração e gestão de editais culturais, o recebimento e análise de projetos, a avaliação técnica especializada, o acompanhamento das etapas de execução e a consolidação de resultados, com total transparência e rastreabilidade. Nesse contexto, identifica-se como problema central a insuficiência da estrutura administrativa atual para atender, com qualidade e segurança jurídica, às exigências operacionais da PNAB. Dentre as principais limitações, destacam-se: " Ausência de equipe técnica especializada em políticas públicas culturais e avaliação de projetos; " Inexistência de sistema informatizado próprio para gestão de editais e projetos culturais; " Necessidade de assegurar avaliação técnica imparcial e qualificada por profissionais independentes; " Risco de falhas procedimentais, inconsistências técnicas e questionamentos pelos órgãos de controle; " Dificuldade na padronização de critérios e na condução eficiente dos processos seletivos. Tais fragilidades comprometem diretamente a capacidade da Administração em executar os recursos públicos de forma eficiente, transparente e em conformidade com as normativas federais, podendo resultar em prejuízos ao interesse público, como atrasos na execução, baixa efetividade das políticas culturais, risco de devolução de recursos e responsabilização dos gestores. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade da contratação de empresa especializada que ofereça solução integrada, contemplando assessoria técnica qualificada, gestão de pareceristas e disponibilização de plataforma digital, de modo a suprir as lacunas estruturais existentes. A contratação pretendida visa garantir: " A correta aplicação dos recursos públicos; " A seleção técnica, imparcial e qualificada de projetos culturais; " A transparência e rastreabilidade dos processos; " A redução de riscos operacionais e jurídicos; " O fortalecimento das políticas públicas culturais no âmbito municipal. Assim, a solução proposta mostra-se indispensável para assegurar a efetividade da PNAB (Ciclo 2), promovendo a democratização do acesso à cultura, a valorização da diversidade cultural e o desenvolvimento do setor cultural local, em pleno atendimento ao interesse público. Fundamentos jurídicos: Lei nº 14.133/2021; Lei nº 14.399/2022; Decreto nº 11.740/2023.Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 26 mil
Dispensa24/01/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 3 mil
Dispensa03/06/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02600/26 A aquisição de valvula de pneu para o veículo FYQ4774 (identificação PH23) justifica-se pelo desgaste crítico dos componentes atuais, que já não asseguram a aderência nem a vedação adequada. A manutenção das condições de segurança viária e a prevenção de danos mecânicos maiores às rodas demandam a substituição imediata desses itens, sob pena de comprometimento das atividades desempenhadas pelo veículo. Diante da urgência e da natureza da reposição, a contratação ampara-se na Lei 14.133, art. 75, inciso II, garantindo o restabelecimento rápido da tração, da estabilidade e da calibragem correta da pressão dos pneumáticos, sem interrupções operacionais. Número SEI 3519005.434.00003460/2026-17MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 40
Dispensa13/02/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 390
Dispensa03/06/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02575/26 A troca de pneus e o balanceamento para o veículo SSX0G21 (identificação PH183) justificam-se pelo desgaste crítico dos componentes atuais, que já não asseguram a aderência adequada. A manutenção das condições de segurança viária e a prevenção de danos mecânicos maiores demandam a execução imediata desses serviços, sob pena de comprometimento das atividades desempenhadas pelo veículo. Diante da urgência e da natureza da intervenção, a contratação ampara-se na Lei 14.133, art. 75, inciso I, garantindo o restabelecimento rápido da tração, da estabilidade e da calibragem correta da pressão dos pneumáticos, sem interrupções operacionais. Número SEI 3519005.434.00003426/2026-34MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Dispensa02/06/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02599/26 A troca de pneus e o balanceamento para o veículo FYQ4774 (identificação PH23) justificam-se pelo desgaste crítico dos componentes atuais, que já não asseguram a aderência adequada. A manutenção das condições de segurança viária e a prevenção de danos mecânicos maiores demandam a execução imediata desses serviços, sob pena de comprometimento das atividades desempenhadas pelo veículo. Diante da urgência e da natureza da intervenção, a contratação ampara-se na Lei 14.133, art. 75, inciso I, garantindo o restabelecimento rápido da tração, da estabilidade e da calibragem correta da pressão dos pneumáticos, sem interrupções operacionais. Número SEI 3519005.434.00003459/2026-84MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 300
Dispensa07/03/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 263
Dispensa02/06/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02759/26 A aquisição do terminal da barra de direção para manutenção do veiculo placa DJM7544 (identificação PH34) justifica-se pelo desgaste crítico dos componentes atuais, que já não asseguram a aderência nem a vedação adequada. A manutenção das condições de segurança viária e a prevenção de danos mecânicos maiores às rodas demandam a substituição imediata desses itens, sob pena de comprometimento das atividades desempenhadas pelo veículo. Diante da urgência e da natureza da reposição, a contratação ampara-se na Lei 14.133, art. 75, inciso II, garantindo o restabelecimento rápido da tração, da estabilidade e da calibragem correta da pressão dos pneumáticos, sem interrupções operacionais. Número SEI 3519005.434.00003628/2026-86MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 225
Dispensa15/05/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Assistência Social · Paracambi/RJR$ 320
Dispensa02/06/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02758/26 O alinhamento e troca de peça para o veículo DJM7544 (identificação PH34) justificam-se pelo desgaste crítico dos componentes atuais, que já não asseguram a aderência adequada. A manutenção das condições de segurança viária e a prevenção de danos mecânicos maiores demandam a execução imediata desses serviços, sob pena de comprometimento das atividades desempenhadas pelo veículo. Diante da urgência e da natureza da intervenção, a contratação ampara-se na Lei 14.133, art. 75, inciso I, garantindo o restabelecimento rápido da tração, da estabilidade e da calibragem correta da pressão dos pneumáticos, sem interrupções operacionais. Número SEI 3519005.434.00003625/2026-42MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 145
Dispensa15/05/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Assistência Social · Paracambi/RJR$ 320
Inexigibilidade27/05/2026Conforme descrito no DFD, se faz necessária para a realização da revisão corretiva e preventiva, sendo obrigatória para manter a garantia do veículo, os serviços em questão encontram-se definidos como natureza continuada, visto que a paralisação comprometeria a logística dos serviços, e poderia acarretar prejuízos à continuidade dos serviços prestados à população, diante do exposto acima se surge à necessidade de contratação de empresa/mecânico especializado para a manutenção do veículo.MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE · Novo Horizonte do Oeste/ROR$ 4 mil
Dispensa15/05/2026Contratação de ServiçoSecretaria Mun. de Agricultura e Dês. Rural Sustentável · Paracambi/RJR$ 3