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168 resultados para "Contratação decorrente de inexigibilidade"

Inexigibilidade27/04/2026

CONTRATAÇÃO DA SRA. MARIA MADALENA SANTOS, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 336.XXX.095-XX, REPRESENTANTE LEGAL DO GRUPO DE CULTURA POPULAR SAMBA DE COCO DA ILHA GRANDE, POR MEIO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024, PARA A REALIZAÇÃO DE 1 (UMA) APRESENTAÇÃO NO EVENTO III SIMPÓSIO DE FLORICULTURA E PLANTAS ORNAMENTAIS, NO DIA 05/05/2026, ÀS 09:30H, NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS), COM DURAÇÃO DE 60 A 90 MINUTOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO – SEMDET, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0014.000000164-2, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2026, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 3 mil
Inexigibilidade02/03/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GABRIEL ARMANDO SANTANA REIS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 64.458.249/0001-28, EMPRESÁRIO EXCLUSIVO DO GRUPO FOLCLÓRICO CACETEIRAS DO MESTRE RINDU, POR MEIO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024, PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NO 2º SEMINÁRIO ESTADUAL DE ARTESANATO: SÃO CRISTÓVÃO DE BRAÇOS ABERTOS, NO DIA 12/03/2026, 08:00H, NO SERGIPE PARQUE TECNOLÓGICO (SERGIPETEC), AVENIDA JOSÉ CONRADO DE ARAÚJO, 731 - ROSA ELZE, SÃO CRISTÓVÃO - SE, COM DURAÇÃO DE 60 A 90 MIN., ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO – SEMDET, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0014.000000064-6, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2026, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 3 mil
Inexigibilidade15/04/2026

A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica para atender a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, CONTRATANTE, situada no endereço Quadra 913 Sul, S/Nº, Praia do Prata – Plano Diretor Sul, Palmas/TO, atendida, exclusivamente, pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, CONTRATADA, inscrita no CNPJ 25.086.034/0001-71, fixada no endereço Quadra 104 Norte, Conjunto IV, Lote 12-A, Plano Diretor Norte, Palmas/TO – CEP 77006-032, conforme o Termo de Referência em anexo. AMPARO LEGAL e VINCULAÇÃO - Artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, vinculado ao Contrato nº 87310-008/2025, decorrente do TJIL nº 01/2025 e PARECER REFERENCIAL nº 0002/2024/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU. O valor global do contrato, firmado para o período de 60 meses, é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme pactuado inicialmente. Para o exercício de 2026, o valor estimado da despesa é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), com base no consumo mais recente da unidade. O valor anual constitui mera estimativa de consumo, podendo variar ao longo da execução contratual, em função de fatores como demanda energética, variações tarifárias e demais condições regulatórias, não implicando alteração do valor global pactuado.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 360 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade05/02/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DIFUSA FRONTEIRA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ N °10.721.641/0001-99, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, O SR. FELIPE FRANÇA GONZALES, INSCRITO SOB O CPF Nº 227.XXX.626-XX PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA “MAGLORE”, NO 40° FESTIVAL DE ARTES DE SÃO CRISTÓVÃO - FASC 2025, NO DIA 21/11/2025, ÀS 21H, NO PALCO FREI SANTA CECÍLIA PRAÇA DO CARMO, NESTE MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA “JOÃO BEBE ÁGUA” - FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO Nº 2025.0016.000000595-9, POR INEXIGIBILIDADE, ASSIM DEFINIDO PELA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 45 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade05/02/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ARATUR HOTÉIS E TURISMO DE ARACAJU LTDA , CNPJ Nº 15.604.465/0001-29 – CELI HOTEL ARACAJU, ATRAVÉS DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO HOTELEIRO Nº 06/2024, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO SIMPLES/ DUPLO OU TRIPLO NA CATEGORIA LAZER, PARA ARTISTAS QUE SE APRESENTARÃO NO 40° FESTIVAL DE ARTES DE SÃO CRISTÓVÃO - FASC 2025, ENTRE OS DIAS 19/11/2025 A 24/11/2025, CENTRO HISTÓRICO, NESTE MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA “JOÃO BEBE ÁGUA” - FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO Nº 2025.0016.000000772-2, POR INEXIGIBILIDADE, ASSIM DEFINIDO PELA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 33 mil
Inexigibilidade05/02/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA JOYCE ALANE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 41.199.911/0001-77, POR INTERMÉDIO DE SUA REPRESENTANTE LEGAL, A SRA. JOYCE ALANE DA SILVA FERREIRA, CPF 113.XXX.864-80, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA “JOYCE ALANE”, NO 40° FESTIVAL DE ARTES DE SÃO CRISTÓVÃO - FASC 2025, NO DIA 20/11/2025, PALCO DOS CAPUCHINHOS - PRAÇA DA BANDEIRA ÀS 17H, COM 90 MINUTOS DE DURAÇÃO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA “JOÃO BEBE ÁGUA” - FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO Nº 2025.0016.000000597-5, POR INEXIGIBILIDADE, ASSIM DEFINIDO PELA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 45 mil
Inexigibilidade05/02/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 40.945.938 ALAN COSTA BISPO, CNPJ N ° 40.945.938/0001-07, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, O SR. ALAN COSTA BISPO, INSCRITO SOB O CPF Nº 038.XXX.355-XX, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO GRUPO COLETIVO “AFROBAPHO”, NO 40° FESTIVAL DE ARTES DE SÃO CRISTÓVÃO - FASC 2025, NO DIA 20/11/2025, ÀS 17H, COM DURAÇÃO DE 40 MIN, NO PALCO MARIANO ANTÔNIO, NESTE MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA “JOÃO BEBE ÁGUA” - FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO Nº 2025.0016.000000586-0, POR INEXIGIBILIDADE, ASSIM DEFINIDO PELA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 14 mil
Inexigibilidade05/02/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA URIAS ENTRETENIMENTO EIRELI, CNPJ N° 36.245.232/0001-57, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, O SR. ALEXANDRE TAKESHI FUKUZAWA, CPF 328.XXX.868-83 PARA REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA “URIAS”, NO 40° FESTIVAL DE ARTES DE SÃO CRISTÓVÃO - FASC 2025, NA MADRUGADA DO DIA 21/11/2025 PARA O DIA 22/11/2025, ÀS 01H, NO PALCO FREI SANTA CECÍLIA - PRAÇA DO CARMO, NESTE MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA “JOÃO BEBE ÁGUA” - FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO Nº 2025.0016.000000573-8, POR INEXIGIBILIDADE, ASSIM DEFINIDO PELA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 90 mil
Inexigibilidade30/07/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 107/2026, FUNDAMENTADA NO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "C", DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Nº 292/2026/PMBC, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS E A EMPRESA ROBSON NASCIMENTO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, DESTINADOS AO ASSESSORAMENTO, ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E APOIO TÉCNICO ÀS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS/SE, COM VISTAS AO APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO FISCAL, AO FORTALECIMENTO DA ARRECADAÇÃO PRÓPRIA, À MODERNIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS E À ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO ÀS EXIGÊNCIAS DECORRENTES DA REFORMA TRIBUTÁRIA NACIONAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS · Barra dos Coqueiros/SER$ 150 mil
Inexigibilidade05/02/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA TABARE PRODUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ N° 72.519.812/0001-59, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, O SR. SANTIAGO LAMPREIA BUARQUE PERLINGEIRO, INSCRITO SOB O CPF Nº 146.XXX.XXX-79 PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DA ARTISTA “ANA FRANGO ELÉTRICO”, NO 40° FESTIVAL DE ARTES DE SÃO CRISTÓVÃO - FASC 2025, NO DIA 23/11/2025, ÀS 17H, NO PALCO DOS CAPUCHINHOS- PRAÇA DA BANDEIRA, NESTE MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA “JOÃO BEBE ÁGUA” - FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO Nº 2025.0016.000000587-8, POR INEXIGIBILIDADE, ASSIM DEFINIDO PELA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 55 mil
Inexigibilidade10/08/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 60.695.569 BRENNER FERREIRA MACIEL SANTOS, CNPJ Nº 60.695.569/0001-40, ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR. BRENNER FERREIRA MACIEL SANTOS, CPF SOB O Nº 061.XXX.XXX-04, POR MEIO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024, EMPRESÁRIO EXCLUSIVO DO ARTISTA INDICADO ABAIXO, PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES NA RUA GASTRONÔMICA, SENDO ESTE: BANDA FORRÓ AVEXENELA, NO DIA 08/08/2026, COM DURAÇÃO DE 90 MIN, NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO – SEMDET, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0014.000000319-0, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 3 mil
Inexigibilidade25/06/2026

NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, POR MEIO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024 PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES NO SÃO JOÃO DA TRADIÇÃO 2026, NOS DIAS 24/06/2026, ÀS 23H00, NO FORRÓ DA TIETA - NESTE MUNICÍPIO, DIA 27/06/2026, ÀS 19H30, NO SÃO JOÃO DA TRADIÇÃO 2026 - CENTRO HISTÓRICO E DIA 28/06/2026, ÀS 22H00, NO FORRÓ DA AMT - POVOADO TIMBÓ, TODAS COM DURAÇÃO DE 90 MIN, NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA "JOÃO BEBE ÁGUA" – FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0016.000000308-9, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 9 mil
Inexigibilidade11/06/2026

O objeto da presente inexigibilidade de licitação é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PROPOR E ACOMPANHAR MEDIDAS JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVA VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS AO MUNICÍPIO EM RAZÃO DA ILEGAL FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - VMAA (EXECUÇÃO DA AÇÃO DE N° 0050616-27.1999.4.03.6100)., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Os serviços a serem realizados deverão abarcar as seguintes especificações: a) Levantamento para a identificação e apuração de todos os valores que deixaram de ser repassados pela União dentro do lapso temporal de Janeiro de 1998 até Fevereiro de 2007; b) Propositura do desmembramento e demais providências cabíveis, pelo Município, dos valores identificados nos serviços do subitem “a”; c) Liquidação e execução dos valores reconhecidos nas disposições das decisões judiciais decorrente da(s) ação(ões)

Prefeitura · Campo Redondo/RNR$ 200 mil
Inexigibilidade05/02/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA MARIA YLMA SANTANA DA COSTA, CNPJ N° 11.856.626/0001-10, POR INTERMÉDIO DE SUA REPRESENTANTE LEGAL, A SRA. MARIA YLMA SANTANA DA COSTA, CPF 018.XXX.604-32 PARA PRODUÇÃO DE ORNAMENTAÇÃO COM TETO CONFECCIONADO COM BANDEIROLAS, NO ESTILO MOSAICO, EM TNT, NA GRAMATURA 60, MEDINDO 10 X 20 CMS E FITAS METÁLICAS, MEDINDO 1,5 X 20CMS, FIXADAS EM BARBANTES DE NÁILON CRISTAL, COM GRAMPOS METÁLICOS GALVANIZADOS E INSTALADO EM CABOS DE AÇO PLASTIFICADOS, PARALELOS À UMA DISTÂNCIA DE 15 CM. METRAGEM (82X06,75 MTS), COM OS TEMAS DO 40° FESTIVAL DE ARTES DE SÃO CRISTÓVÃO - FASC 2025, QUE OCORRERÁ ENTRE OS DIAS 20/11/2025 E 23/11/2025, NA AVENIDA IVO DO PRADO, RUA GASTRONÔMICA, CENTRO HISTÓRICO, NESTE MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA “JOÃO BEBE ÁGUA” - FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO Nº 2025.0016.000000589-4, POR INEXIGIBILIDADE, ASSIM DEFINIDO PELA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 26 mil
Inexigibilidade07/08/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação (fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021), da empresa AQUARIUS SOFTWARE LTDA., para execução dos serviços especializados de manutenção corretiva do sistema de monitoração e alarme MEACOS 3000 (Proficy iFIX) instalado no Navio de Apoio Oceânico (NApOc) "Iguatemi", empregado no controle da câmara frigorífica do rancho e no monitoramento dos respectivos alarmes das instalações de rancho. Os serviços compreendem a reconstrução do banco de dados de comunicação com os Controladores Lógicos Programáveis (CLPs), recuperação das telas do sistema supervisório SCADA, reinstalação e reconfiguração do ambiente Proficy iFIX, parametrização das aplicações, recuperação e integração dos arquivos operacionais, configuração da comunicação entre os equipamentos integrados, execução de testes operacionais, validação embarcada, comissionamento do sistema e upgrade das licenças Proficy iFIX Standard HMI Pack Runtime Ilimitado e I/O Driver IGS Basic Protocols, incluindo o fornecimento de todos os softwares, licenças, ferramentas, materiais e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços. Os serviços têm por finalidade restabelecer a plena operacionalidade do sistema supervisório responsável pelo controle da câmara frigorífica e pelo monitoramento dos alarmes associados ao seu funcionamento, assegurando a confiabilidade da comunicação com os CLPs, o correto processamento dos sinais provenientes dos sensores integrados e a recuperação das funcionalidades de supervisão e alarme. Dessa forma, busca-se garantir a adequada conservação dos gêneros alimentícios destinados ao rancho da tripulação, evitar perdas de alimentos decorrentes de falhas no monitoramento e assegurar a continuidade das atividades de apoio ao rancho, em conformidade com as especificações técnicas, normas aplicáveis e demais condições estabelecidas neste instrumento

NAVIO DE APOIO OCEâNICO IGUATEMI · Belém/PAR$ 110 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil