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260 resultados para "Equipamentos para cumprimento das"

Concorrência - Eletrônica09/03/2026encerrado

ÁREA DE CIRCULAÇÃO – SOLICITAMOS A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL (FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS), PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NO CONDOMÍNIO INDUSTRIAL, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A ADEQUAÇÃO DA ÁREA DE CIRCULAÇÃO DO PAVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS PARA INSTALAÇÃO DO PPCI. A EMPRESA CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO INTEGRAL DOS SERVIÇOS, PELO FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS, BEM COMO PELO CUMPRIMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA APLICÁVEIS. CABERÁ AINDA À CONTRATADA ARCAR COM TODAS AS TAXAS, TRIBUTOS, ENCARGOS LEGAIS E DEMAIS CUSTOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA OBRA, ALÉM DA DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DEVIDAMENTE QUALIFICADA E ESPECIALIZADA PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

MUNICIPIO DE GIRUA/RS · Giruá/RSR$ 22 mil
Dispensa09/03/2026

Prestação integrada (“chave na mão”) de serviços para realização de evento institucional de formatura do 9º ano, contemplando locação de espaço tipo sítio (day use), fornecimento de alimentação completa ao longo do dia (café da manhã, almoço, lanche intermediário e lanche de despedida), serviço assistido, infraestrutura, equipe de apoio, atividades recreativas supervisionadas e cumprimento das normas sanitárias e de segurança, com execução por preço global.

COLEGIO PEDRO II/REITORIA · Rio de Janeiro/RJR$ 24 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Pregão - Eletrônico27/07/2026encerrado

contratação de empresa para o fornecimento de impressoras multifuncionais destinadas ao Centro de Especialidades Odontológicas – CEO do município, para melhor equipar os atendimentos da saúde pública e ao seu impacto na qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo órgão e também para o cumprimento da Emenda Parlamentar Federal Nº 09154.486000/1230-09 que dispõe sobre Equipamentos de Informatização destinados exclusivamente ao CEO – Centro de Especialidades Odontológicas.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANHOTINHO · Canhotinho/PER$ 20 mil
Concorrência - Eletrônica22/07/2026encerrado

Contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada global, para execução da Construção de Quadra Poliesportiva Tipo 1 da Creche Acalanto II, conforme Convênio nº 1261004567/2026, firmado entre o Município de Serra dos Aimorés e a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/MG, com fornecimento total de equipamentos, materiais e mão de obra, visando ao cumprimento integral do objeto pactuado e à correta aplicação dos recursos conveniados.

Unidade Única · Serra dos Aimorés/MGR$ 1,5 mi
Inexigibilidade30/01/2026

CONTRATAÇÃO DE DUAS INSCRIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO PLANEJAMENTO 2º ANO DE MANDATO; AGENDA POLÍTICA DO VEREADOR E ASSESSORES E A IMPORTÂNCIA DO SEU CUMPRIMENTO; PREPARAÇÃO (COM ATECEDÊNCIA) PARA O VEREADOR E EQUIPE PARA UM EVENTO DE REFERÊNCIA NO DIA DA MULHER, PROMOVIDO PELO CENTRO DE INOVAÇÃO DE LÍDERES E GESTORES QUE OCORRERÁ DOS DIAS 03 A 06 DE FEVEREIRO, NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, MG. PARTICIPANTES: ELIANA SANTOS DE CASTRO E IGOR FERNANDO FERREIRA DE ANDRADE.

CAMARA MUNICIPAL DE EXTREMA · Extrema/MGR$ 3 mil
Inexigibilidade10/06/2026

PROCESSO DE RESTITUIÇÃO QUE SE FAZ AO SERVIDOR HERLON VAZ DA COSTA PARA ABASTECIMENTO COMPLEMENTAR EM VIAGEM A BRASÍLIA COM VEREADORES TENDO EM VISTA QUE O COMBUSTÍVEL NÃO ERA SUFICIENTE PARA O TRAJETO.7JUSTIFICA-SE O PROCESSO DE RESTITUIÇÃO EM FAVOR DO SERVIDOR HERLON VAZ DA COSTA, REFERENTE AO ABASTECIMENTO COMPLEMENTAR REALIZADO DURANTE VIAGEM OFICIAL À CIDADE DE BRASÍLIA, EM ACOMPANHAMENTO AOS VEREADORES, TENDO EM VISTA QUE O COMBUSTÍVEL INICIALMENTE DISPONIBILIZADO MOSTROU-SE INSUFICIENTE PARA A CONCLUSÃO DO TRAJETO PREVISTO. ASSIM, FEZ-SE NECESSÁRIO NOVO ABASTECIMENTO PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DA VIAGEM E O RETORNO SEGURO DA EQUIPE, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DO SERVIÇO PÚBLICO E AO CUMPRIMENTO DA AGENDA OFICIAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 20
Dispensa14/04/2026encerrado

O objeto da presente licitação consiste na aquisição de calçados de segurança (botinas) destinados aos servidores do Setor de Zoonoses e das equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF) Rural, conforme os quantitativos e as especificações técnicas detalhadas nos anexos deste instrumento. A referida aquisição é indispensável para garantir a integridade física e a saúde ocupacional dos profissionais que desempenham atividades externas e de campo. Tais servidores estão frequentemente expostos a riscos biológicos e mecânicos, tais como: • Ataques de animais peçonhentos e sinantrópicos; • Deslocamento em terrenos irregulares ou de difícil acesso; • Trânsito em áreas com acúmulo de entulhos, resíduos perfurocortantes e solo instável. O fornecimento destes itens configura o cumprimento das normas de segurança do trabalho, caracterizando-se como Equipamento de Proteção Individual (EPI) de fornecimento obrigatório pela Administração, visando a mitigação de riscos de acidentes e a garantia de condições dignas de trabalho.

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 6 mil