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163 resultados para "INSUMO PARA PACIENTE JUDICIAL"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços24/07/2026encerrado

Constitui objeto da presente licitação a aquisição de INSUMOS NÃO PADRONIZADOS, INCLUINDO ITEM ANTERIORMENTE CONSIDERADO DESERTO NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/25, BEM COMO NOVO ITEM NÃO PADRONIZADO PARA ATENDER DETERMINAÇÃO JUDICIAL, destinados ao atendimento de pacientes, em cumprimento de ações judiciais da Diretoria de Assistência Farmacêutica e Almoxarifado - DAFA, da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, pelo período 12 (doze) meses.

FUMDES · São Vicente/SPR$ 243 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços24/07/2026encerrado

1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de INSUMOS NÃO PADRONIZADOS, INCLUINDO ITEM ANTERIORMENTE CONSIDERADO DESERTO NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/25, BEM COMO NOVO ITEM NÃO PADRONIZADO PARA ATENDER DETERMINAÇÃO JUDICIAL, destinados ao atendimento de pacientes, em cumprimento de ações judiciais da Diretoria de Assistência Farmacêutica e Almoxarifado - DAFA, da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, pelo período 12 (doze) meses.

GERAL PMSV · São Vicente/SPR$ 243 mil
Inexigibilidade12/05/2026

[LICITANET] - Contratação da empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.645.409/0001-28, para o fornecer insumos destinados ao tratamento de Diabetes Mellitus Tipo I, compatíveis com bomba de infusão de insulina da marca Medtronic, visando atender à paciente Talita Gontijo Mendes, diagnosticada com a referida patologia, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0030713-09.2018.4.01.3800

MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA/MG · Carmo do Paranaíba/MGR$ 70 mil
Dispensa18/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OFTALMOLÓGICO DE VITRECTOMIA PARS PLANA SIMPLES, EM 01 (UM) OLHO, INCLUINDO TODOS OS INSUMOS, MATERIAIS, EQUIPE MÉDICA ESPECIALIZADA, CENTRO CIRÚRGICO ADEQUADO, EXAMES PRÉ-OPERATÓRIOS, ACOMPANHAMENTO PÓS-OPERATÓRIO E DEMAIS CUIDADOS NECESSÁRIOS, DESTINADO A PACIENTE USUÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL

MUNICIPIO DE PEDRO VELHO · Pedro Velho/RNR$ 16 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir cateter hidrofilico urinario masculino ch 12 para cumprimento da ordem judicial a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal item encontra se em fase de processo licitatorio pedido de abertura de licitacao pelo CIOP processo n 31 2025 pregao eletronico n 14 2025 e considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um certame necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir o insumo ao paciente pois as consequencias para este pode ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a este risco enquanto aguarda a tramitacao do processo o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 3 mil
Dispensa13/02/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA DEMANDAS DA FARMÁCIA BÁSICA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E EVITAR O DESABASTECIMENTO. A ENTREGA DEVE OCORRER DE FORMA IMEDIATA DEVIDO A URGÊNCIA NAS UNIDADES DE SAÚDE. PAGAMENTO À PRAZO. NÃO SERÃO ADMITIDOS ORÇAMENTOS COM QUANTIDADES EM CAIXA FRACIONADA, OU SEJA, QUE NÃO ESTEJAM PROPORCIONAIS À QUANTIDADE SOLICITADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. NÃO SERÁ RECEBIDA A ENTREGA DE PRODUTOS FRACIONADOS. Obs.: OS ITENS DE NUTRIÇÃO, BEM COMO OUTROS ÍTENS COM INDICAÇÃO DE MARCA, DECORREM DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL E/OU SÃO DESTINADOS A PACIENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E COM PRESCRIÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA, E DEVERÃO SER ATENDIDAS CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS · São Francisco de Goiás/GOR$ 37 mil
Dispensa26/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA DEMANDAS DA ATENÇÃO BÁSICA, FARMÁCIA BÁSICA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E EVITAR O DESABASTECIMENTO. A ENTREGA DEVE OCORRER DE FORMA IMEDIATA DEVIDO A URGÊNCIA NAS UNIDADES DE SAÚDE. PAGAMENTO À PRAZO. NÃO SERÃO ADMITIDOS ORÇAMENTOS COM QUANTIDADES EM CAIXA FRACIONADA, OU SEJA, QUE NÃO ESTEJAM PROPORCIONAIS À QUANTIDADE SOLICITADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. NÃO SERÁ RECEBIDA A ENTREGA DE PRODUTOS FRACIONADOS. Obs.: OS ITENS DE NUTRIÇÃO, BEM COMO OUTROS ÍTENS COM INDICAÇÃO DE MARCA, DECORREM DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL E/OU SÃO DESTINADOS A PACIENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E COM PRESCRIÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA, E DEVERÃO SER ATENDIDAS CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS · São Francisco de Goiás/GOR$ 28 mil
Dispensa22/01/2026

adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642