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175 resultados para "PAGAMENTO AO FORNECEDOR, EM"

Inexigibilidade20/03/2026

contratação de licença de uso de software para gestão contábil municipal, disponibilizada em modelo SaaS, denominado "Sistema de Apoio à Gestão Descomplicada", visando centralizar, padronizar e automatizar os processos contábeis da Administração Pública Municipal, garantindo conformidade normativa, integridade dos registros e suporte estratégico ao processo decisório. A contratação inclui as seguintes condições: - O software deverá ser acessível via web, compatível com os principais navegadores de internet, sem a necessidade de instalação de aplicativos específicos nos computadores dos usuários. - Deverá possuir módulos integrados para contabilidade pública, orçamento, finanças, patrimônio, almoxarifado e folha de pagamento, com capacidade de gerar relatórios gerenciais e fiscais em conformidade com as exigências dos órgãos de controle. - A solução deve garantir a segurança dos dados, com controle de acesso baseado em perfis de usuário, criptografia de informações sensíveis e backups regulares. - O fornecedor deverá oferecer suporte técnico especializado, com atendimento em horário comercial, e garantir a atualização constante do sistema para atender às mudanças na legislação e às novas demandas do município. - Deverá ser possível a importação e exportação de dados em formatos abertos (CSV, XML, PDF), facilitando a integração com outros sistemas e a auditoria das informações. -A plataforma deve ser escalável, permitindo o aumento do número de usuários e a adição de novas funcionalidades conforme a evolução das necessidades do município. Tal contratação se justifica pela necessidade institucional de aperfeiçoar a governança fiscal, reduzir inconsistências e elevar a maturidade dos controles internos por meio de ferramenta integrada, inteligente e aderente aos padrões exigidos pela STN, PCASP, SIAFIC e LRF.

LICITAÇÕES E CONTRATOS · Vespasiano Corrêa/RSR$ 35 mil
Inexigibilidade18/03/2026

CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA COM EXPERTISE TRIBUTÁRIA DE ESPECIALIDADE E FINALIDADE DE: I) REGULARIZAR RETENÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS VALORES DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (IRRF) DE SEUS FORNECEDORES CONFORME TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1130 DO EG. STF, ASSIM COMO: II) NA RECUPERAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS DE PARCELAS INDENIZATÓRIAS E DEMAIS ELEMENTOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA PAGAS INDEVIDAMENTE PELO CONTRATANTE SOBRE DE SUA FOLHA DE PAGAMENTO - PROCEDIMENTO ESTABELECIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.055/2021 DOS SERVIDORES/EMPREGADOS/CONTRATADOS SUBMETIDOS A ESTA GESTÃO, À CITAR: AVISO PRÉVIO INDENIZADO, AUXÍLIO DOENÇA, SALÁRIO MATERNIDADE, 1/3 FÉRIAS, HORA-EXTRA, DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, ADICIONAL NOTURNO E INSALUBRIDADE, AUDITAR E ALINHAR RECUPERAÇÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS JÁ LISTADAS EM ADEQUAÇÃO GILL FAP (ANTIGO SAT/RAT) EM TODO O PERÍODO NÃO PRESCRITO JUNTO Á SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE

SECRETARIA DE FINANCAS · Boa Viagem/CER$ 4,3 mi
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Inexigibilidade02/02/2026

Trata o presente de prestação de serviços de tarifas bancárias que se justifica diante da premente necessidade de manutenção das contas públicas existentes em diversas instituições financeiras de forma contínua e ininterrupta. Os serviços são essenciais a todos os órgãos públicos e sem eles os órgãos administrativos notoriamente não poderão realizar as movimentações bancárias travando toda a atividade administrativa. Hoje praticamente todos os órgãos dependem de movimentações financeiras para manter a regularidade dos serviços prestados à comunidade e ainda realizar os pagamentos necessários, enfim, a necessidade da prestação dos serviços é notória em todas as repartições públicas e sua falta não só poderá, mas notadamente causará prejuízos à coletividade. Registro que a contração deverá ocorrer nos moldes da lei 14.133/21 em seu artigo 74, inciso I visto se tratar de fornecedores exclusivos haja vista as contas já existirem.

PODER LEGISLATIVO · Acreúna/GOR$ 1,2 mi
Dispensa06/01/2026

AQUISIÇÃO DE TOMBSTONES (PLACAS DE RECONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO), REFERENTES ÀS OPERAÇÕES FIDC STONE MEIO DE PAGAMENTO S.A., DEBÊNTURES DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A., DEBÊNTURES MILLS LOCAÇÃO, SERVIÇOS E LOGÍSTICA S.A E DEBÊNTURES GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI S.A SERÃO 8 PEÇAS PARA A GEDIV 5187 - TOTALIZANDO R$4.390,00 TRATAM-SE DE OPERAÇÕES DE MERCADO DE CAPITAIS EM QUE A CAIXA ATUOU COMO COORDENADORA. A AQUISIÇÃO SERÁ FEITA COM FORNECEDOR EM SÃO PAULO/SP.

GECOT · Brasília/DFR$ 4 mil
Dispensa15/05/2026

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E TRÂNSITO Pagamento de valor de franquia do seguro referente a APÓLICE N.º 01.31.0119666.000000, DATA DE EMISSÃO 12/09/2023, PROPOSTA 216223, ITEM 000006, PLACA CUG6D37, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2021/2022, TIPO DO VEÍCULO S10 LS DD4 CABINE DUPLA, CHASSI 9BG148DK0NC437069, CÓDIGO FIPE 004413-0, CAPACIDADE 5, CATEGORIA TARIFÁRIA PICK-UPS PESADAS CARGA, CLASSE 0/10, FRANQUIA NORMAL, MARCA CHEVROLET FORNECEDOR: MOSKA FUNILARIA CNPJ N.º 04.046.125/0001-03 ORÇAMENTO N.º 146354.5

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul · Vargem Grande do Sul/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade15/06/2026

PAGAMENTO DA FRANQUIA DA APÓLICE Nº 2134000163731, SINISTRO 213421726000027, SEGURADORA MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, NO VALOR DE R$ 7.828,84 (SETE MIL OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), REFERENTE À COBERTURA DO VEÍCULO - SPIN LTZ (AT) CHEVROLET, ANO DE FABRICAÇÃO/ANO DO MODELO: 2024/2025, PLACA: TDM7D04, Nº CHASSI: 9BGJC7520SB198175. O SERVIÇO DE REPARO REALIZADO PELO FORNECEDOR: PRIMAVIA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA CNPJ 71.145.668/0001-75.

Secretaria Municipal de Saúde · Uruana de Minas/MGR$ 8 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa30/06/2026encerrado

Fornecimento e Instalação de Cortina Cortina rolo blackout com nivelador em alumínio, na cor bege, incluída instalação e garantia de 12 meses. A tonalidade deverá ser verificada pelo fornecedor para manter padronização com as cortinas já existentes. As cortinas serão instaladas em 6 módulos, sendo eles: - 1 cortina nas medidas 1,76 x 2,40 - 2 cortinas nas medidas 2,20 x 2,95 - 3 cortinas nas medidas 1,83 x 1,65 - OBS.: Item cadastrado como 26 m², pois o CATMAT não contempla a medida de 26,3 m². Considerar, para fins de execução e pagamento, a área correta de 26,3 m², conforme especificação constante no Termo de Referência. Valor estimado (unitário): R$ 110,02; Valor Estimado (total): R$ 2.893,53.

CâMARA MUNICIPAL DE GUAíBA - RS · Guaíba/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade12/03/2026

SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS – PAGAMENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS, – BANCO DO BRASIL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS DE CONTAS QUE SÃO EXCLUSIVAS DO BANCO DO BRASIL, ONDE SÃO CREDITADOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. A JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM O BANCO DO BRASIL BASEIA-SE NA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO (ART. 74 DA LEI 14.133/), POIS O BANCO É O AGENTE FINANCEIRO OFICIAL PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS, CENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS E RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. O VÍNCULO OFICIAL TORNA O BB FORNECEDOR EXCLUSIVO. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA TARIFAS BANCÁRIAS DO BANCO DO BRASIL (BB) JUSTIFICA-SE PELA EXCLUSIVIDADE NA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS, CONFORME ART. 74 DA LEI 14.133/2021. FUNDAMENTA-SE NA OBRIGATORIEDADE LEGAL DE ENTES PÚBLICOS MANTEREM RECURSOS NO BB (OU BANCOS OFICIAIS) E NA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, DADO QUE OS SERVIÇOS SÃO PADRONIZADOS E TARIFADOS DE FORMA ÚNICA PELA INSTITUIÇÃO.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Goiandira/GOR$ 5 mil
Pregão - Eletrônico17/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA OU DE PAGAMENTO OU SCD, AUTORIZADA A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, OBJETIVANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E PROCESSAMENTO INTEGRAL DA FOLHA DE PAGAMENTO (ABRANGENDO SERVIDORES ATIVOS, EFETIVOS, CONTRATADOS, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS OU QUALQUER OUTRA PESSOA QUE MANTENHA OU VENHA A MANTER VÍNCULO DE REMUNERAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL), SEJA ESTA EM FORMA DE VENCIMENTO, SALÁRIO, SUBSÍDIO, PROVENTOS, INCLUINDO EMPRÉSTIMO PESSOAL, EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS OU CONVÊNIO CONSIGNADO, CARTÃO CONSIGNADO, CARTÃO BENEFÍCIO, GESTÃO DE TODOS OS TRIBUTOS E TAXAS MUNICIPAIS, SERVIÇOS BANCÁRIOS DE COBRANÇA DE TRIBUTO MUNICIPAL MEDIANTE EMISSÃO BOLEPIX INTEGRADO COM CÓDIGO DE BARRAS QRCODE PIX, GESTÃO E ANTECIPAÇÃO DE RECEBIVEIS DE TODOS OS FORNECEDORES ATIVOS DA PREFEITURA, PADRÃO FEBRABAN, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS · Capistrano/CER$ 400 mil
Dispensa15/05/2026

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MEDICINA PREVENTIVA Pagamento de valor de franquia do seguro referente a APÓLICE N.º 01.31.0119668.000000, GENTE SEGURADORA S/A, DATA DE EMISSÃO 12/09/2023, PROPOSTA 216223, ITEM 000030, PLACA EGI3909, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2010/2011, TIPO DO VEÍCULO BOXER FURGÃO 350 LH, CHASSI 936ZCXMNCB2054114, CÓDIGO FIPE 999999-9, CAPACIDADE 8, CATEGORIA TARIFÁRIA ONIBUS E MICROONIBUS SEM COBRANÇA DE FRETE NACIONAIS, CLASSE 2/10, FRANQUIA NORMAL, MARCA PEUGEOT, pertencente a frota do DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MEDICINA PREVENTIVA que se envolveu em sinistro, dentro do prazo de vigência da referida Apólice de Seguro – CONDUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA – RG N.º 30377389-SP, DATA DE NASCIMENTO: 25/11/1980 – CPF N.º 287692248-70 FORNECEDOR: MOSKA FUNILARIA CNPJ N.º 04.046.125/0001-03 ORÇAMENTO N.º 147524.2 SINISTRO N.º 01312402425

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul · Vargem Grande do Sul/SPR$ 6 mil