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159 resultados para "Publicidade institucional e legal"

Inexigibilidade25/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA USO DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA USO DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS SE DÁ COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS CASOS EM QUE SEJA INVIÁVEL A COMPETIÇÃO. O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL É UM SERVIÇO ESSENCIAL E CONTÍNUO, INDISPENSÁVEL PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO PARA SERVIDORES, VEREADORES E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA É PRESTADO DE FORMA EXCLUSIVA PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL, NÃO EXISTINDO ALTERNATIVAS DE FORNECEDORES QUE POSSAM ATENDER À DEMANDA INSTITUCIONAL COM A MESMA ABRANGÊNCIA, REGULARIDADE E SEGURANÇA. TAL EXCLUSIVIDADE CARACTERIZA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, ENQUADRANDO-SE NA HIPÓTESE PREVISTA PELO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE SE MOSTRA LEGALMENTE ADEQUADA E NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E O CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Dispensa19/06/2026

A contratação tem por objeto a aquisição de 2 (dois) tripés e 2 (dois) iluminadores para utilização em atividades de produção de conteúdo institucional da Administração Pública Municipal. A aquisição dos referidos equipamentos justifica-se pela necessidade de garantir a qualidade da produção de conteúdo institucional desenvolvida pelo setor responsável, assegurando os padrões técnicos adequados ao desempenho dessa atividade. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por tratar-se de aquisição de bens comuns de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 1 mil
Inexigibilidade13/04/2026

Despesa visando inscricao no 40 Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. Serao tres inscricoes destinadas para o Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda e Coordenadora de Assuntos Juridicos. O Congresso sera realizado nos dias 25 a 27 de novembro de 2026 na cidade de Curitiba. Justificativa da despesa A complexidade inerente ao Direito Administrativo contemporaneo exige que Prefeito Secretario e Assessoria Juridica possuam uma compreensao que transcende a mera leitura da lei abrangendo os aspectos de gestao e pratica. E necessario o contato direto com a vanguarda doutrinaria e com os entendimentos consolidados pelos Tribunais de Contas e Tribunais Superiores. A participacao no 40 Congresso Brasileiro de Direito Administrativo promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo IBDA apresenta se como a ferramenta apta para o atingimento dessa excelencia tecnica dada a densidade intelectual de sua programacao e o renome internacional de seu corpo de palestrantes. O objeto do presente documento consiste na aquisicao de 03 tres inscricoes para a participacao institucional no 40 Congresso Brasileiro de Direito Administrativo a realizar se no periodo de 25 a 27 de novembro de 2026. O evento tem como tematica central Permanencias disrupcoes e futuro com foco especial nas inovacoes tecnologicas e nos novos regimes de controle da Administracao Publica. As inscricoes sao destinadas ao Prefeito Municipal a Secretaria Municipal de Administracao e a Coordenadora de Assuntos Juridicos visando uma capacitacao integrada que harmonize a visao politica operacional e legal da gestao. A natureza do servico contratado enquadra se como treinamento e aperfeicoamento de pessoal de natureza predominantemente intelectual essencial para a atualizacao dos agentes responsaveis pela aplicacao da Lei n. 14.133 2021 no ambito local. A estrutura do evento contempla conferencias plenarias paineis de debate sessoes de

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade26/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ENÉRGIA ELÉTRICA POR INEXIGIBILIDADE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA C^MARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS SE DÁ COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE PREVÊ A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS CASOS EM QUE SEJA INVIÁVEL A COMPETIÇÃO. O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA É UM SERVIÇO ESSENCIAL E CONTÍNUO, INDISPENSÁVEL PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO PARA SERVIDORES, VEREADORES E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA É PRESTADO DE FORMA EXCLUSIVA PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), NÃO EXISTINDO ALTERNATIVAS DE FORNECEDORES QUE POSSAM ATENDER À DEMANDA INSTITUCIONAL COM A MESMA ABRANGÊNCIA, REGULARIDADE E SEGURANÇA. TAL EXCLUSIVIDADE CARACTERIZA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, ENQUADRANDO-SE NA HIPÓTESE PREVISTA PELO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE SE MOSTRA LEGALMENTE ADEQUADA E NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E O CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade12/01/2026

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria jurídica, de natureza predominantemente intelectual, em Direito Constitucional e Direito Administrativo, a serem prestados de forma continuada à Câmara Municipal de Esplanada/BA, cujos serviços a serem prestados compreenderão: I – Prestação de consultoria e assessoria jurídica especializada em processos administrativos específicos, incluindo orientação técnica na instauração, instrução, análise e julgamento de procedimentos administrativos, bem como na apuração de responsabilidade administrativa, observando-se a legislação vigente e os princípios da administração pública. II – Atuação técnica e especializada junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCM/BA, abrangendo a elaboração e apresentação de esclarecimentos, defesas, recursos administrativos, memoriais e a realização de sustentações orais, especialmente em matérias jurídicas relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, visando assegurar a regularidade da gestão jurídica-fiscal da Câmara Municipal e o cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência. III – Atuação judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em demandas de Direito Público de interesse da Câmara Municipal, incluindo ações constitucionais, administrativas e correlatas, bem como, de forma excepcional e devidamente justificada, em causas de Direito Privado que envolvam diretamente o Poder Legislativo Municipal. IV – Atuação perante a Justiça Federal e a Justiça Estadual, em primeira e segunda instâncias, inclusive em meio eletrônico, na condição de representante ou interessado, nas ações judiciais em que o Município figure como parte e que envolvam direta ou indiretamente a Câmara Municipal, especialmente nas matérias de natureza fiscal, previdenciária, administrativa e institucional.

Câmara Municipal de Esplanada · Esplanada/BAR$ 179 mil
Inexigibilidade20/01/2026

Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica voltados ao planejamento estratégico e governança das contratações públicas da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus-PI, com abrangência na assessoria direta e suporte técnico-jurídico ao Setor de Compras e Comissão de Contratação, com foco na: adequação Normativa: Criação e implementação da legislação local, regulamentos e fluxogramas procedimentais necessários à plena conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações); planejamento de Instrução: Supervisão, modelagem e revisão técnica de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR), Análise de Riscos e Pesquisa Avançada de Preços, visando a eficiência e a economicidade nas aquisições da Pasta; defesa e Conformidade Institucional, além da assessoria consultiva e acompanhamento estratégico junto aos órgãos de controle e fiscalização que orbitam os recursos da educação, incluindo a elaboração de respostas a diligências, justificativas técnicas e defesa de atos perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Estadual (MP-PI) e Controladoria-Geral do Município; e ainda a gestão de Recursos Vinculados: Orientação jurídica específica para a aplicação e prestação de contas de recursos provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e demais repasses vinculados ao Ministério da Educação (MEC), assegurando a legalidade das despesas e evitando apontamentos de rejeição de contas, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus-PI.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus - PI · Bom Jesus/PIR$ 145 mil
Inexigibilidade03/06/2026

MODALIDADE: Inexigibilidade BASE LEGAL: Art 74, inciso III, alínea "f" da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: INLEGIS Consultoria e Treinamento - CNPJ: 30.050.141/0001-80 OBJETO: Inscrição para o Encontro Estadual sobre Políticas de Saúde e Segurança para as Mulheres: Planejamento e Ações Práticas - Para Vereadoras, Prefeitas e Vice-Prefeitas, Secretárias, Assessoras e Servidoras Públicas", destinado ao aperfeiçoamento técnico de vereadores, servidores e assessores da Câmara de Vereadores de Penha, visando o aprimoramento das atividades legislativas, administrativas e de fiscalização no âmbito do Poder Legislativo Municipal. PARTICIPANTES: EMANOELLY ROBERTA RODRIGUES SILVA VALOR TOTAL: R$ 1490,00 DATA DA EXECUÇÃO: 16/06/2026 a 19/06/2026 LOCAL DA EXECUÇÃO: Rua Jerônimo Coelho, 354, Centro, Porto Alegre - Auditório INLEGIS FINALIDADE: Promover a qualificação técnica da vereadora participante para aprimorar a atuação legislativa, fiscalizatória e institucional nas políticas públicas voltadas à saúde, segurança e proteção das mulheres no âmbito municipal. Penha, 26 de maio de 2026

CVP - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PENHA · Penha/SCR$ 2 mil
Credenciamento02/03/2026184 dias

Comissão de Contratação nomeada pela Portaria nº 007/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO de Credenciamento de interessados em se credenciar Pessoa Jurídica para o Chamamento de Credenciamento Eletrônico cujo objeto do presente é o Credenciamento de PESSOA JURÍDICA para prestação de serviços de transporte individual de passageiros, na modalidade táxi, visando atender às demandas da Política de Assistência Social do Município. O credenciamento de pessoa jurídica tem por finalidade suprir as necessidades de deslocamento de usuários e equipes técnicas do CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Programa Bolsa Família/Cadastro Único e Serviço de Acolhimento Institucional, assegurando agilidade, continuidade, segurança e eficiência nos atendimentos, inclusive em situações emergenciais. Ressalta-se que o credenciamento de pessoa jurídica se apresenta como a solução mais adequada do ponto de vista técnico e econômico, possibilitando a contratação sob demanda, com observância aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência, conforme a legislação vigente podendo ser tanto dentro do município de Paraopeba como também fora do Município, ou zona rural do município, conforme demais condições adiante estabelecidas neste edital e pactuadas em contrato específico. O prestador de serviços deverá emitir Nota Fiscal eletrônica em nome da Pessoa Jurídica.

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 563 mil
Dispensa17/08/2026

O Dec. 8.473, de 2015 define que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” passam a ser obrigados a adquirir gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários enquadrados na Lei nº 11.326, de 2006, na razão equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos destinados para tanto. As quantidades a serem licitadas de cada item estão baseadas no levantamento das necessidades realizado pelo Setor de Aprovisionamento da OM, que, posteriormente, após criterioso estudo definiu-se por parte do Ordenador de Despesas e Fiscal Administrativo a necessidade de aquisição do objeto desta licitação e não afetar, assim, a vida vegetativa da OM. Para a aquisição desses gêneros será utilizada o Contrata + Brasil, modelo definido pelo DECRETO Nº 11.476/2023 e a Lei 14.628/2023, como instrumento legal para contratação de Alimentos do PAA. Justificadamente, portanto, opta-se pela realização da presente licitação, valendo-se o sistemas digitais integrados para conferir maior transparência e eficiência à Compra Institucional.

4 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO - MEX · Barreiras/BAR$ 166 mil