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153 resultados para "SOLICITAMOS CONTRATAÇÃO DIRETA DA"

Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa03/03/2026

A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS VISA A REALIZAÇÃO DE EVENTO COMEMORATIVO EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 09/03/2026 ÀS 15:00 HRS NO SALÃO DE EVENTO DO COLÉGIO ÊXITO, COM A FINALIDADE DE RECONHECER A IMPORTÂNCIA HISTÓRICA, SOCIAL, ECONÔMICA E CULTURAL DAS MULHERES DO MUNICÍPIO, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BUFFET PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ DA TARDE AOS PARTICIPANTES. A REALIZAÇÃO DO EVENTO VISA: 1. PROMOVER A VALORIZAÇÃO E O RECONHECIMENTO DAS MULHERES ATENDIDAS PELOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS; 2. FORTALECER VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS; 3. INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL E O PROTAGONISMO FEMININO; 4. PROPORCIONAR MOMENTO DE INTEGRAÇÃO, ACOLHIMENTO E CONFRATERNIZAÇÃO. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR: - QUALIDADE E SEGURANÇA ALIMENTAR, CONFORME NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES; - ESTRUTURA ADEQUADA PARA PREPARO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DOS ALIMENTOS; - VARIEDADE E APRESENTAÇÃO COMPATÍVEL COM A NATUREZA INSTITUCIONAL DO EVENTO; - ATENDIMENTO EFICIENTE AO PÚBLICO ESTIMADO. RESSALTA-SE QUE A SECRETARIA NÃO DISPÕE, EM SEU QUADRO FUNCIONAL, DE EQUIPE, ESTRUTURA FÍSICA OU INSUMOS ADEQUADOS PARA PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM ESCALA COMPATÍVEL COM O NÚMERO DE PARTICIPANTES PREVISTOS, O QUE INVIABILIZA A EXECUÇÃO DIRETA DO SERVIÇO. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM BUFFET MOSTRA-SE MEDIDA ADEQUADA, NECESSÁRIA E ALINHADA AO INTERESSE PÚBLICO, ASSEGURANDO A BOA EXECUÇÃO DO EVENTO E CONTRIBUINDO PARA O ÊXITO DAS AÇÕES COMEMORATIVAS ALUSIVAS AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER NO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Niquelândia/GOR$ 9 mil
Dispensa20/05/2026

Solicita-se a aquisição das peças necessárias para a realização da revisão do caminhão Iveco/Daily 45-160 CD EE 3750, junto à empresa Rodonaves Iveco, tendo em vista tratar-se de concessionária autorizada da marca, responsável pela comercialização do veículo e representante direta da fabricante. Destaca-se que a realização da manutenção em concessionária autorizada é condição essencial para a preservação da garantia de fábrica, conforme estabelecido no manual do fabricante e nas condições contratuais de aquisição do veículo. Nesse contexto, justifica-se a apresentação de apenas uma cotação, oriunda da própria concessionária, uma vez que esta detém exclusividade técnica para fornecimento de peças genuínas e execução de serviços em conformidade com os padrões exigidos pela montadora. A opção pela Rodonaves Iveco assegura a utilização de peças originais, devidamente homologadas, bem como a execução dos serviços por profissionais capacitados e treinados pela fabricante, com o uso de equipamentos adequados e tecnologia específica. Tais fatores contribuem diretamente para a manutenção do desempenho, segurança, confiabilidade e vida útil do veículo, evitando riscos de danos futuros e custos adicionais ao erário. Ademais, a realização da revisão dentro da rede autorizada garante o adequado registro do histórico de manutenção, fator relevante para controle patrimonial e eventual necessidade de acionamento de garantia. Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se técnica e economicamente justificável, atendendo ao interesse público e aos princípios da eficiência, economicidade e preservação do patrimônio público. Por esse motivo, justifica-se a apresentação de apenas um orçamento, emitido pela concessionária autorizada Rodonaves Iveco, tendo em vista que se trata de fornecedora exclusiva para manutenção dentro das condições de garantia do veículo Iveco/Daily 45-160 CD EE 3750, assegurando o uso de peças genuínas e a execução dos serviços conforme os padrões técnicos da fabricant Cancelar o restante do Pré-Empenho

GERAL · Guaratinguetá/SPR$ 2 mil