Dispensa14/01/2026
Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do Município de Ressaquinha ao CISALV, mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de Central de Compras, prevista no art. 181, caput e parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, contemplando ainda a formalização de contratações e a respectiva gestão contratual dos objetos que venham a ser licitados em decorrência da execução do objeto deste contrato, tais como insumos e medicamentos necessários ao atendimento da assistência farmacêutica, observadas, inclusive, as regras específicas de programa vinculado à política pública estadual, materiais de consumo odontológicos, materiais de consumo médico-hospitalar e ambulatorial e suplementos alimentares, fórmulas infantis, dietas enterais e leites especiais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESSAQUINHA · Ressaquinha/MGR$ 4,3 mi