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220 resultados para "Contratação artística do SAMBA"

Inexigibilidade15/06/2026

Contratação da empresa 42.825.336 EDERSON RODRIGUES LOPES, inscrita no CNPJ nº 42.825.336/0001-33, representante legal do artista 'SAMBA DO LI', junto à Prefeitura Municipal de Campinas, para 1 (uma) apresentação artística, sendo o valor unitário de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando o valor do cachê em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), incluindo todas as taxas, tributos e ECAD. A apresentação terá a duração de 1h30 (uma hora e trinta minutos).

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SP · Campinas/SPR$ 15 mil
Inexigibilidade20/07/2026

Contratação da empresa CASA DA BATUCADA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.140.181/0001-05, representante legal da artista 'SAMBA DE RODA NEGA DUDA', junto à Prefeitura Municipal de Campinas, para 1 (uma) apresentação artística, sendo o valor unitário de R$ 17.750,00 (dezessete mil setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor do cachê em R$ 17.750,00 (dezessete mil setecentos e cinquenta reais), incluindo todas as taxas, tributos e ECAD. A apresentação terá a duração de 1h3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SP · Campinas/SPR$ 18 mil
Inexigibilidade08/04/2026

Contratação da empresa 33.707.215 WAGNER DIADEME GONCALVES, inscrita no CNPJ nº 33.707.215/0001-04, representante legal do artista 'Joy Samba e Pagode', junto à Prefeitura Municipal de Campinas, para (oito) apresentações artísticas, sendo o valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando o valor do cachê em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), incluindo todas as taxas, tributos e ECAD. Cada apresentação terá a duração de 1h30 (uma hora e trinta minutos).

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SP · Campinas/SPR$ 80 mil
Inexigibilidade09/02/2026

O presente contrato tem por objeto a contratação da empresa GEANDER FAVARO 09080089702, inscrita no CNPJ nº 23.078.999/0001-97, representante da atração artística Parentes do Samba, para a realização de 01 (um) show musical, a ser apresentado no dia 16 de fevereiro de 2026, com início previsto para as 18h00min, na localidade de Santa Cruz, município de Aracruz/ES, como parte integrante da programação oficial do Carnaval Aracruz 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 6 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil