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191 resultados para "Credenciamento da clínica BRASÍLIA"

Inexigibilidade10/08/2026

Credenciamento de clínicas com atendimento em Psicologia e/ou Psiquiatria (pessoa jurídica), e de profissionais autônomos, psicólogos e psiquiatras (pessoa física), para realização de Consultas para Triagem Psicológica, Consultas para Tratamento Psicológico, Avaliação Psicológica para o Porte de Arma e Consultas Psiquiátricas, em atendimento aos servidores da SENAPPEN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital (27869238).

DEPEN - DIRETORIA EXECUTIVA · Brasília/DFR$ 49 mil
Inexigibilidade01/06/2026

Trata-se da contratação da pessoa jurídica MEDPRIME CLÍNICA GESTÃO E SAÚDE S/A ​- CNPJ nº 23.481.981/0006-46, em relação ao Edital de Credenciamento nº 10/2025 (185143933), cujo objeto consiste no credenciamento para prestação de SERVIÇOS MÉDICOS DE NEONATOLOGIA, visando atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - DF · Brasília/DFR$ 6,1 mi
Credenciamento12/08/2026147 dias

Credenciamento de estabelecimentos médico-veterinários, compreendendo clínicas e hospitais veterinários para prestação de serviços de castração cirúrgica e implantação de microchip de identificação eletrônica em cães e gatos, de ambos os sexos e de diversos portes, conforme autorizado pelo art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 44.330/2023.

EDF - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL · Brasília/DFR$ 94,6 mi
Credenciamento02/02/2026147 dias

Credenciamento de estabelecimentos médico-veterinários, compreendendo clínicas e hospitais veterinários para prestação de serviços de castração cirúrgica e implantação de microchip de identificação eletrônica em cães e gatos, de ambos os sexos e de diversos portes, conforme autorizado pelo art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 44.330/2023.

EDF - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL · Brasília/DFR$ 0
Credenciamento29/04/2026230 dias

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, bem como internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do ProSocial, nas capitais integrantes da Justiça Federal da Primeira e da Sexta Regiões, nas cidades-sede das Seções e Subseções Judiciárias e em outras capitais, conforme a necessidade e interesse do Programa. 1.2. A administração do Pro-Social reserva-se ao direito de contratar somente os serviços previstos nas tabelas adotadas pelo Programa e na quantidade adequada às demandas dos beneficiários dos órgãos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira e da Sexta Regiões, assim como à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Programa, sem obrigação de credenciar todos os procedimentos ofertados pelos proponentes. 1.3. Em caráter excepcional, de forma complementar à rede credenciada básica, poderão ser credenciados prestadores de serviços para assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, de alta referência e custo diferenciado, com tabelas próprias, mediante prévia análise e autorização pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social - CDPS. 1.3.1. O credenciamento de prestadores de serviços de saúde categorizados como alta complexidade e custo diferenciado somente serão levadas à análise pelo Conselho Deliberativo, após avaliação de pertinência e aderência aos critérios fixados pela Administração do Pro-Social em Brasília - DF.

JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/RR · Boa Vista/RRR$ 0
Credenciamento17/06/2026111 dias

Constitui objeto do presente edital o credenciamento de pessoas jurídicas, com fundamento no art. 74, inc. IV, c/c art. 79, inc. II, da Lei n. 14.133/2021, para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e correlata, no âmbito do Distrito Federal, de serviços de saúde de natureza contínua, na área específica de SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS ELETIVOS E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, aos beneficiários do sistema de saúde da PMDF.

DEPTO. SAÚDE E ASSIST AO PESSOAL POL MIL - DF · Brasília/DFR$ 0
Inexigibilidade30/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade29/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade15/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi