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193 resultados para "ESPECIFICAÇÕES , QUANTIDADES, PRAZO"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços04/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E RECURSOS HUMANOS CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, PRAÇA CORONEL CARRIJO Nº 01 CENTRO, MINEIROS-GO, CEP 75.830-046, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO -PGM · Mineiros/GOR$ 89 mil
Dispensa26/02/2026encerrado

Contratação de empresa para fornecimento de até 240 (duzentos e quarenta) lanches, compostos por 01 (um) suco de frutas industrializado ou artesanal, 100% suco natural, sem adição de açúcares, em embalagem individual de 200 mL, em sabores variados, e 01 (um) salgado tipo lanchonete, assado ou frito, em sabores variados, com peso unitário aproximado entre 100 g e 200 g, acondicionado em embalagem individual de papel, fechada e devidamente identificada quanto ao tipo do salgado, destinados ao atendimento de alunos de escolas municipais participantes das atividades realizadas na Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cambuquira, ao longo dos doze encontros a serem realizados no período de 05/03/2026 a 31/07/2026, conforme cronograma, solicitação e necessidade desta Casa Legislativa e de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas no presente procedimento: a) até 240 unidades de suco de frutas: suco de frutas industrializado ou artesanal, 100% suco natural, sem adição de açúcares, em embalagem individual de 200 ml, em sabores variados, tais como laranja, maracujá, uva, maçã, entre outros, produto devidamente registrado junto ao órgão competente, quando exigido, dentro do prazo de validade no momento da entrega. b) até 240 unidades de salgado grande tipo lanchonete: salgado grande estilo lanchonete assado ou frito, em sabores e tipos variados, tais como coxinha, risole, pastel assado, pão de queijo, enroladinho, entre outros similares, com peso unitário aproximado entre 100 g e 200 g, admit

SERVICOS GERAIS DA CAMARA · Cambuquira/MGR$ 4 mil
Dispensa09/02/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na produção e veiculação de conteúdo jornalístico em meio digital, por meio de jornal on-line/portal de notícias, com comprovado alcance e circulação junto à população do município. A referida contratação tem por objetivo assegurar a divulgação contínua das ações, programas, campanhas, avisos oficiais e demais informações de interesse público da Prefeitura Municipal, conforme especificações constantes no DFD e TRS em anexo, pelo prazo de 12 (doze) meses. CONTRATAÇÃO DE JORNAL ON-LINE 1) Inserção fixa de banner institucional – Formato: 770 x 198 pixels – 2) Divulgação de pautas institucionais do município – Criação da categoria exclusiva “Paraopeba” no portal; – Publicação e divulgação contínua das pautas, ações e informações relevantes do município; – sem limite de quantidade de matérias publicadas. Responsável pela demanda: Diego Henrrique Ferreira Braga E-mail:governo@paraopeba.mg.gov.br Telefone: (31) 99790-4548

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 24 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços30/06/2026encerrado

VALOR REFENTETE AQUISICAO DE MATERIAL PEDAGÓGICO COMPLEMENTAR COMPOSTO POR LIVROS PARADIDÁTICOS E MATERIAIS DE INCLUSÃO, CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO (NA AVENIDA INO REZENDE, S/N LOTEAMENTO MICHELANGELO QUADRA 1º LOTE 01 SETOR CRUVINEL, MINEIROS-GO, CEP 75.830-016, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.

FME FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO · Mineiros/GOR$ 5,2 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços11/03/2026encerrado

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MATERIAL EDUCACIONAL DE APOIO PARA O TERCEIRO, QUARTO E QUINTO ANO PAR AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO (NA AVENIDA INO REZENDE, S/N LOTEAMENTO MICHELANGELO QUADRA 1º LOTE 01 SETOR CRUVINEL, MINEIROS-GO, CEP 75.830-016, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.

FME FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO · Mineiros/GOR$ 1,2 mi
Dispensaregistro de preços03/08/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM PÓ SUPERIOR TORRADO E MOÍDO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO GARANTIR O FORNECIMENTO REGULAR AOS COLABORADORES E USUÁRIOS ATENDIDOS PELOS PROGRAMAS, SERVIÇOS E UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA. CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NA AVENIDA INO REZENDE, S/N LOTEAMENTO MICHELANGELO QUADRA 1º LOTE 01 SETOR CRUVINEL, MINEIROS-GO, CEP 75.830-016, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Mineiros/GOR$ 22 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços20/02/2026encerrado

[LICITANET] - REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consignado em Ata de Registro de Preços, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, para a LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANITÁRIOS QUÍMICOS (incluindo unidades adaptadas para pessoas com deficiência – PCD/PPNE) E SERVIÇOS DE APOIO DO TIPO SEGURANÇA DESARMADA (controle de público e segurança preventiva), visando atender às necessidades de demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria de Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo, para a realização de eventos e solenidades do Município de Boquim/SE, de acordo com as especificações técnicas, quantidades estimadas e demais condições constantes deste Termo de Referência.

MUNICÍPIO DE BOQUIM/SE · Boquim/SER$ 817 mil
Dispensa01/07/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO, NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, CONSISTENTE NO FORNECIMENTO DE MESAS PLÁSTICAS E CADEIRAS PLÁSTICAS REFORÇADAS, DE PRIMEIRA LINHA, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATADA DEVERÁ REALIZAR A ENTREGA INTEGRAL DOS MATERIAIS NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOIPORÁ/GO, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA EMISSÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO EXPEDIDA PELO ÓRGÃO COMPETENTE, RESPONSABILIZANDO-SE PELO TRANSPORTE, DESCARGA E DEMAIS CUSTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO CUMPRIMENTO DA CONTRATAÇÃO, A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTADA NO ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E DA SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

GABINETE DO PREFEITO · Moiporá/GOR$ 11 mil
Dispensa19/05/2026

SOLICITAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO, NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO INTEGRAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, DEVIDAMENTE ACONDICIONADOS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE E APTOS AO CONSUMO HUMANO, DESTINADOS AO PREPARO E FORNECIMENTO DE JANTAR À POPULAÇÃO DURANTE A FESTIVIDADE EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS MÃES, PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2026, NA AV. JOSÉ MARCELINO, CENTRO, NA CIDADE DE MOIPORÁ/GO, A ENTREGA DOS PRODUTOS DEVERÁ OCORRER NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO, OBSERVANDO-SE TODAS AS EXIGÊNCIAS DE QUALIDADE, CONSERVAÇÃO, TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS ITENS, A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COM OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES NA EXECUÇÃO DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS E COMEMORATIVAS DE INTERESSE PÚBLICO PROMOVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

GABINETE DO PREFEITO · Moiporá/GOR$ 14 mil
Dispensa19/05/2026

SOLICITAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO, NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO INTEGRAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, DEVIDAMENTE ACONDICIONADOS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE E APTOS AO CONSUMO HUMANO, DESTINADOS AO PREPARO E FORNECIMENTO DE JANTAR À POPULAÇÃO DURANTE A FESTIVIDADE EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS MÃES, PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE MAIO DE 2026, NA QUADRA DE ESPORTES DO DISTRITO DE MESSIANÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A ENTREGA DOS PRODUTOS DEVERÁ OCORRER NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO, OBSERVANDO-SE TODAS AS EXIGÊNCIAS DE QUALIDADE, CONSERVAÇÃO, TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS ITENS, A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COM OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES NA EXECUÇÃO DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS E COMEMORATIVAS DE INTERESSE PÚBLICO PROMOVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

GABINETE DO PREFEITO · Moiporá/GOR$ 11 mil
Pregão - Presencial06/02/2026encerrado

O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para serviços de : servente, serviços gerais, serviços de recepcionista, serviços de zeladoria e serviços de auxiliar de Merendeira/cozinheira, para execução de atividade de apoio administrativo e operacional no âmbito da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul/RS. O fornecimento da mão de obra terceirizada, de cada um dos postos de trabalho, ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Municipal, podendo variar, mensalmente, de acordo com a demanda. Na execução dos serviços, a unidade a ser considerada será a quantidade de horas efetivamente prestadas nos serviços contratados em cada posto de trabalho e, para fins de contratação, será considerada totalidade das horas efetivamente trabalhadas, em cada posto de trabalho, no período de um ano, por ser este o prazo de validade do contrato inicial. Para definição das horas totais a serem contratadas é considerada a prestação de 08h (oito horas) diárias e 40h (quarenta horas) de serviços terceirizados por semana, com a quantidade máxima de 200 (duzentas) horas mensais para cada posto de trabalho, a serem prestadas de acordo com as necessidades específicas de cada setor. O quantitativo de horas totais a serem contratadas baseia-se nas quantidades estipuladas pelo Contrato Administrativo em vigor, com os ajustes que se fizeram necessários, em razão do aumento da demanda ocorrido nos últimos anos, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, considerando-se o seguinte: Item Quantidade máxima Unidade Descrição 01 33.600 Horas/ano Serviços de servente (limpeza integral e conservação de prédios públicos). 02 28.800 Horas/ano Serviços gerais (servente de pedreiro, limpeza urbana, roçada em áreas urbanas e rurais, remoção de pedras em sarjetas de estradas vicinais, pintura de meio fio e outras atividades correlatas). 03 28.800 Horas/ano Serviços de Recepcionista (recepção, digitações de textos e arquivo de documentos) 04 4.800 Horas/ano Serviços de Zeladoria (zeladoria de prédios públicos no turno noturno). 05 9.600 Horas/ano Serviços de Auxiliar de Merendeira/Cozinha.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 2,6 mi
Concorrência - Eletrônica03/08/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia destinados à construção da Creche de Educação Infantil Mundo Mágico, no Município de Lagoa Vermelha/RS,  , em terreno localizado na Rua Jorge Peixoto, s/n, Bairro Operário, conforme padrão FNDE - Creche Tipo 2, vinculada ao Termo de Compromisso nº 79321/2025/FNDE/Caixa, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto, de acordo com as condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas em documentos em anexo. A contratação tem por finalidade atender à necessidade de ampliação da infraestrutura educacional do Município de Lagoa Vermelha/RS, proporcionando atendimento adequado à educação infantil, especialmente para famílias residentes nos bairros Operário, São Cristóvão, São José e adjacências. A implantação da Creche de Educação Infantil Mundo Mágico permitirá a ampliação da oferta de vagas na educação infantil em ambiente adequado, seguro e compatível com os padrões estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. A obra contribuirá diretamente para o fortalecimento das políticas públicas educacionais, redução da exclusão social e promoção do desenvolvimento social e econômico local. A contratação de empresa especializada é necessária em razão da complexidade técnica da obra, exigindo execução integrada, observância às normas técnicas, controle de qualidade, segurança estrutural e cumprimento dos prazos estabelecidos.

EDUCAÇÃO · Lagoa Vermelha/RSR$ 4,0 mi
Dispensa26/06/2026encerrado

Aquisição de tintas marítimas e diluente para pintura e manutenção do convés externo do Navio Hidrográfico Balizador Tenente Boanerges, conforme condições, exigências e especificações estabelecidas no Termo de Referência e na norma ENGENALMARINST nº 60-01E, de modo a assegurar a compatibilidade química e operacional do sistema de pintura naval. A contratação divide-se nos seguintes itens: a) Item 1: Primer epóxi tolerante à umidade residual, bicomponente, para proteção anticorrosiva de superfícies metálicas em ambiente marítimo (cor vermelha) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). b) Item 2: Tinta anticorrosiva epóxi mastic de alta espessura (N-2288), bicomponente, para camada intermediária do sistema de pintura naval exposto à atmosfera marinha (cor alumínio) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). c) Item 3: Tinta antiderrapante epóxi de alta espessura, bicomponente, destinada à proteção e acabamento de conveses, escadas externas e plataformas de pouso (cor cinza Munsell N-3,5) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). d) Item 4: Tinta poliuretano acrílica para demarcação, bicomponente, destinada à sinalização e demarcação de áreas operacionais em conveses e plataformas (cor branca) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). e) Item 5: Diluente para sistema epóxi naval, compatível com o Primer Epóxi do Item 1, com volume unitário mínimo de 4 litros – Quantidade: 04 unidades (UN). Condições Gerais Importantes: i. Os itens bicomponentes (Itens 1 a 4) têm como unidade de fornecimento o Conjunto (CJ), composto pelo Componente A (base, volume total mínimo de 18 litros) e Componente B (endurecedor/catalisador), não sendo admitido o fornecimento isolado dos componentes. ii. Todos os itens fornecidos devem ser do mesmo fabricante e esta deve possuir Certificado de Qualificação válido emitido pela Diretoria de Engenharia Naval (DEN) da Marinha do Brasil. iii. O prazo de entrega é de até 30 dias corridos em remessa única no Navio, atracado no Cais Alfa da Base Naval de Aratu, Salvador-BA.

NAVIO BALIZADOR TENENTE BOANERGES · Salvador/BAR$ 13 mil
Dispensa06/06/2026encerrado

Aquisição de tintas marítimas e diluente para pintura e manutenção do convés externo do Navio Hidrográfico Balizador Tenente Boanerges, conforme condições, exigências e especificações estabelecidas no Termo de Referência e na norma ENGENALMARINST nº 60-01E, de modo a assegurar a compatibilidade química e operacional do sistema de pintura naval. A contratação divide-se nos seguintes itens: a) Item 1: Primer epóxi tolerante à umidade residual, bicomponente, para proteção anticorrosiva de superfícies metálicas em ambiente marítimo (cor vermelha) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). b) Item 2: Tinta anticorrosiva epóxi mastic de alta espessura (N-2288), bicomponente, para camada intermediária do sistema de pintura naval exposto à atmosfera marinha (cor alumínio) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). c) Item 3: Tinta antiderrapante epóxi de alta espessura, bicomponente, destinada à proteção e acabamento de conveses, escadas externas e plataformas de pouso (cor cinza Munsell N-3,5) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). d) Item 4: Tinta poliuretano acrílica para demarcação, bicomponente, destinada à sinalização e demarcação de áreas operacionais em conveses e plataformas (cor branca) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). e) Item 5: Diluente para sistema epóxi naval, compatível com o Primer Epóxi do Item 1, com volume unitário mínimo de 4 litros – Quantidade: 04 unidades (UN). Condições Gerais Importantes: i. Os itens bicomponentes (Itens 1 a 4) têm como unidade de fornecimento o Conjunto (CJ), composto pelo Componente A (base, volume total mínimo de 18 litros) e Componente B (endurecedor/catalisador), não sendo admitido o fornecimento isolado dos componentes. ii. Todos os itens fornecidos devem ser do mesmo fabricante e esta deve possuir Certificado de Qualificação válido emitido pela Diretoria de Engenharia Naval (DEN) da Marinha do Brasil. iii. O prazo de entrega é de até 30 dias corridos em remessa única no Navio, atracado no Cais Alfa da Base Naval de Aratu, Salvador-BA.

NAVIO BALIZADOR TENENTE BOANERGES · Salvador/BAR$ 0
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Pregão - Eletrônico20/05/2026encerrado

Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de materiais esportivos, uniformes, vestimentas técnicas e demais itens correlatos destinados à implementação, manutenção, desenvolvimento e execução das atividades esportivas vinculadas ao Projeto Futuro ABDA, desenvolvido pela Associação Bauruense de Desportes Aquáticos – ABDA, no Município de Bauru/SP, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado no âmbito do Termo de Fomento nº 976880, observando as especificações técnicas, quantidades, padrões de qualidade e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório. A aquisição visa garantir condições adequadas ao desenvolvimento contínuo das atividades esportivas, treinamento, iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas das modalidades aquáticas desenvolvidas pela entidade, especialmente natação e polo aquático, promovendo acesso gratuito, inclusão social, melhoria do desempenho esportivo e fortalecimento das ações de formação esportiva. Os materiais e uniformes a serem adquiridos possuem caráter essencial e estratégico para execução das atividades previstas, considerando a elevada demanda operacional decorrente do número de atletas participantes, volume de treinamentos, frequência de utilização dos materiais, desgaste natural decorrente do uso contínuo em ambiente aquático e necessidade permanente de reposição para manutenção das condições adequadas de prática esportiva. Integram o objeto desta contratação, entre outros itens previstos na planilha de custos aprovada, o fornecimento de bolas específicas para polo aquático em diferentes categorias e dimensões oficiais; jogos completos de gorros para polo aquático; toucas de silicone; maiôs de natação; maiôs específicos para polo aquático feminino; sungas para natação; sungas específicas para polo aquático masculino; camisetas esportivas confeccionadas em tecido dry fit com propriedades antialérgicas e antibacterianas; roupões tipo parka; além de outros materiais e vestimentas esportivas técnicas necessários ao atendimento das atividades do projeto. Os materiais deverão atender rigorosamente às especificações técnicas exigidas, possuindo características de durabilidade, resistência, conforto, ergonomia e desempenho compatíveis com a prática esportiva regular e de alto rendimento. Os tecidos empregados deverão possuir propriedades adequadas à atividade esportiva, tais como secagem rápida, resistência ao cloro, respirabilidade, proteção UV quando aplicável, conforto térmico, propriedades antialérgicas e antibacterianas e resistência ao desgaste decorrente da utilização contínua. Os uniformes deverão apresentar personalização institucional conforme manuais de identidade visual aplicáveis, podendo conter escudos, logotipos institucionais, identificação do projeto, identificação da entidade e demais elementos gráficos obrigatórios, observadas as normas e orientações vigentes relativas à divulgação institucional e aos instrumentos de parceria. Os produtos deverão ser entregues novos, sem uso, em perfeitas condições de conservação e funcionamento, acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas que assegurem sua integridade durante transporte, armazenamento e manuseio, livres de defeitos de fabricação, danos ou quaisquer vícios que comprometam sua utilização. A contratação busca assegurar padronização dos materiais empregados nas atividades esportivas, igualdade de condições entre os beneficiários, fortalecimento da identidade institucional do projeto e garantia das condições adequadas para desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho. A execução do objeto deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como as disposições constantes na Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8.726/2016, Portarias aplicáveis e demais normas pertinentes às parcerias celebradas com a Administração Pública, inclusive quanto aos procedimentos de aquisição e prestação de contas. O fornecimento poderá ocorrer de forma integral ou parcelada, conforme cronograma físico-financeiro e necessidade operacional do projeto, observando-se os prazos estabelecidos no instrumento convocatório e as exigências técnicas previstas para cada item. Essa contratação possui natureza indispensável para garantir a plena execução do projeto, assegurando aos beneficiários acesso a materiais adequados, segurança durante a prática esportiva, qualidade técnica dos treinamentos e condições apropriadas para desenvolvimento esportivo e social dos participantes.

ABDA Bauru · Bauru/SPR$ 475 mil