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203 resultados para "Publicidade legal para processos"

Dispensa30/04/2026

Aquisição de flores, plantas ornamentais e terra adubada para atendimento das ações de reurbanização, revitalização paisagística e manutenção das ruas e praças públicas do Município de Pomerode, sob responsabilidade da Administração Municipal. A contratação por dispensa presencial justifica-se pela inexistência de contrato vigente para fornecimento dos itens, tendo em vista que o Pregão Eletrônico anteriormente utilizado encontra-se vencido e em processo de novo certame. A demanda permanece atual e contínua, sendo indispensável para a manutenção dos espaços públicos e execução das ações de reurbanização. A ausência da contratação acarretaria prejuízos à conservação das vias e praças, comprometendo o interesse público. Assim, a dispensa configura-se como medida excepcional e temporária, restrita ao quantitativo necessário para suprir a demanda imediata, até a realização de novo procedimento licitatório, observados os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

SEOB - Secretaria de Obras de Pomerode · Pomerode/SCR$ 25 mil
Pregão - Eletrônico18/05/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada de gestão pública municipal, no modelo Software as a Service (SaaS), em ambiente de computação em nuvem, destinada à Prefeitura Municipal de São João do Oeste/SC, Câmara Municipal de Vereadores e Fundos Municipais, contemplando cessão de direito de uso da solução, acesso simultâneo de usuários, implantação, parametrização, conversão e migração de dados, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, hospedagem da solução, armazenamento de dados, segurança da informação e demais serviços técnicos correlatos necessários à plena operacionalização dos sistemas. A solução deverá contemplar módulos integrados destinados à execução das atividades administrativas, financeiras, tributárias, operacionais e finalísticas da Administração Pública Municipal, incluindo: • gestão contábil, orçamentária e financeira; • planejamento público; • compras, licitações e contratos; • patrimônio, almoxarifado e frotas; • gestão tributária e arrecadação; • recursos humanos e folha de pagamento; • controle de ponto; • protocolo, processos e documentos eletrônicos; • portal da transparência; • atendimento ao cidadão; • sistemas voltados à gestão educacional; • demais módulos, funcionalidades e serviços correlatos à gestão pública municipal, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e respectivos anexos. A contratação será realizada em lote único, considerando a natureza integrada da solução, a necessidade de interoperabilidade entre módulos, padronização das informações públicas, centralização da gestão contratual e continuidade operacional dos serviços administrativos municipais. Os serviços objeto da contratação possuem natureza continuada, sendo indispensáveis à manutenção das atividades administrativas e operacionais da Administração Pública Municipal, especialmente diante da necessidade de substituição dos contratos atualmente vigentes relacionados aos sistemas de gestão pública utilizados pelo Município. As especificações técnicas, quantitativos estimados, requisitos funcionais, requisitos operacionais e demais condições da contratação encontram-se detalhados neste Termo de Referência e respectivos anexos.

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE · São João do Oeste/SCR$ 844 mil
Inexigibilidade16/03/2026

O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratacao por inexigibilidade de licitacao da apresentacao artistica da dupla Rick Renner para a realizacao de show em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu por intermedio da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer. O objeto desta contratacao visa atender aos objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer que incluem a promocao do acesso a cultura o fortalecimento das manifestacoes artisticas e a valorizacao dos eventos culturais como estrategia de incentivo ao turismo e a economia local. O evento em questao esta inserido no calendario oficial do municipio e tem como finalidade fomentar a cultura proporcionar entretenimento a populacao e impulsionar a economia criativa e o setor de servicos. A contratacao sera realizada por meio do representante exclusivo da dupla o empresario MARCOS PAULO DO NASCIMENTO inscrito sob a Razao Social MARCOS PAULO DO NASCIMENTO EVENTOS ME que detem os direitos de representacao artistica da dupla Rick Renner conforme comprovacao documental de exclusividade apresentada. Tal documentacao sera parte integrante do processo administrativo de contratacao garantindo a legalidade e transparencia do procedimento. Diante da relevancia da apresentacao artistica para o sucesso do evento e da impossibilidade de substituicao por outra atracao sem prejuizo as finalidades institucionais e culturais do projeto justifica se plenamente a contratacao direta da dupla Rick Renner por meio de seu representante exclusivo assegurando a realizacao do evento de forma eficiente e em conformidade com os principios da Administracao Publica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Inexigibilidade11/08/2026

Contratação de Empresa Brasil Comunicação S.A. – EBC para prestação de serviços contínuos da Empresa para a distribuição da publicidade legal impressa e/ou eletrônica visando atender às necessidades do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/ALSE) nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, Justifica-se a contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, caracterizada pela natureza singular do serviço e /ou pela exclusividade do prestador, conforme devidamente comprovado nos autos do processo.

DISTRITO SANIT.ESP.INDÍGENA AL/SE · Maceió/ALR$ 30 mil
Dispensa17/06/2026

Processo Administrativo de Contratação Direta objetivando a aquisição de materiais de consumo e suprimentos de informática (incluindo periféricos, componentes de rede, toners e acessórios diversos), destinados ao suprimento contínuo das rotinas administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP. A presente contratação visa assegurar o pleno funcionamento e a manutenção do parque tecnológico dos setores desta Casa de Leis, em estrita observância ao princípio da continuidade do serviço público, com amparo legal na hipótese de Dispensa de Licitação por valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

CAMARA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS - SP · Jardinópolis/SPR$ 22 mil
Dispensa23/04/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - A presente contratação tem por objeto a contratação de empresas especializadas para: I – Fornecimento de sistema de gestão documental, incluindo serviços de implantação, parametrização, digitalização, mapeamento de processos, treinamento e suporte técnico; II – Fornecimento de licenças do pacote Microsoft Office, na modalidade perpétua, destinadas aos equipamentos da sede do CRA-PI. A contratação visa promover a modernização da gestão documental e da infraestrutura tecnológica do CRA-PI, garantindo maior eficiência operacional, segurança das informações e conformidade legal no uso de softwares.

Conselho Regional de Administração do Piauí · Teresina/PIR$ 58 mil
Inexigibilidade07/01/2026

[Portal de Compras Públicas] - Locação de imóvel na cidade de Petrolina/PE, a fim de dar funcionamento ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 1.2. O imóvel encontra-se situado na Rua 10 nº 86, Vila Km-25, Projeto Maria Tereza, Petrolina/PE, conforme descrito na avaliação do imóvel apresentada pelo avaliador oficial da Prefeitura de Petrolina/PE, e juntada a este processo (Memorando/CI 83.433/2025) tendo como proprietária a Sra. Maria Silvanice de Macedo Coelho, inscrita no CPF sob nº 023.759.054-90, legalmente, conforme documentos anexados ao processo.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome · Petrolina/PER$ 15 mil
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02807/26 A presente contratação de despesa justifica-se pela necessidade estrita de dar continuidade ao processo de oficialização, registro e regularização da Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) do Município de Holambra perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).A regularização do estabelecimento e a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) cumprem as exigências da Lei Federal nº 5.517/1968 e das resoluções vigentes do Sistema CFMV/CRMV, sendo pré-requisito obrigatório para o funcionamento legal da UVZ e para o exercício das atividades de saúde pública veterinária voltadas à população local.Tratando-se de taxa pública institucional vinculada diretamente à abertura e legalização de um órgão da administração municipal, o custeio do referido boleto compete a esta municipalidade, figurando como condição indispensável para a validade jurídica e operacional dos serviços públicos de vigilância em zoonoses que serão prestados no município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 170
Pregão - Eletrônico22/07/2026encerrado

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de uma solução de tecnologia integrada para a gestão pública municipal. O serviço requerido envolve o licenciamento de uso de sistemas operando em ambiente de nuvem (data center externo), englobando uma série de serviços essenciais para garantir a eficiência e eficácia da administração pública municipal. Entre os serviços demandados estão a conversão de dados, implantação, migração de dados pré-existentes, treinamento de pessoal, manutenção, suporte técnico e acompanhamento contínuo ao longo do período contratual. É fundamental que a solução oferecida esteja em conformidade com os requisitos do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, garantindo uma gestão pública eficiente, transparente e integrada, em linha com as melhores práticas e normativas vigentes. Dentro das necessidades, ainda podemos destacar a otimização do monitoramento dos resultados institucionais e das iniciativas estratégicas, minimizando os riscos de erros na apuração das metas, aumentando o engajamento e responsabilização dos gestores de metas e possibilitando a capitalização do planejamento em todos os níveis e áreas da instituição. A implantação do sistema integrado de gestão pública tem como objetivo a modernização e o fortalecimento institucional na área administrativa, buscando a estabilidade macroeconômica, através de uma política pública eficiente e transparente na gestão das receitas e do gasto público. O Sistema prevê apoio a projetos de fortalecimento institucional destinado a aperfeiçoar os mecanismos de caráter legal, administrativo e tecnológico com que contam as áreas encarregadas da gestão administrativa. A necessidade desta contratação resulta da urgência em atualizar, evoluir ou substituir a atual ferramenta de gestão, que se mostra em situações como obsoleto e insuficiente para a demanda. A ausência de um sistema robusto e integrado limita severamente a capacidade de gerenciamento dos dados administrativos e financeiros, impondo riscos à execução contínua dos serviços essenciais da administração pública. O comprometimento da ferramenta atual, coloca em risco a continuidade de processos de compra, gestão de licitações, monitoramento de orçamento e gestão de pessoal, o que pode levar a prejuízos financeiros e jurídicos para a entidade contratante. A ferramenta a ser contratada, deverá mitigar esses riscos, viabilizando a operação completa e integrada da gestão pública.

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 903 mil
Pregão - Eletrônico09/04/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa para cessão de direito de uso de solução tecnológica integrada, em ambiente web, destinada ao gerenciamento das rotinas de administração tributária municipal, arrecadação, cadastro técnico e fiscal, emissão de documentos arrecadatórios e fiscais, controle da dívida ativa, processamento de obrigações relacionadas ao ISSQN, atendimento eletrônico ao contribuinte, integração com protocolo e processos eletrônicos e administração informatizada de registros cemiteriais, incluindo os serviços técnicos de implantação, parametrização, migração e conversão de dados, treinamento, suporte técnico continuado, manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva e legal, hospedagem em datacenter, quando aplicável, e operação assistida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Prefeitura Municipal de Tocantins · Tocantins/MGR$ 157 mil
Dispensa27/07/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de locação e licenciamento de software de gestão pública setorial, incluindo, suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, bem como atualização tecnológica e legal. A solução deverá ser composta por módulos integrados, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do órgão/entidade, abrangendo, conforme a demanda, as áreas de contabilidade pública, planejamento e orçamento, finanças, arrecadação tributária, recursos humanos e folha de pagamento, patrimônio, compras e licitações, protocolo, controle interno, transparência pública e demais áreas correlatas. O sistema deverá operar em ambiente web e/ou desktop, com garantia de disponibilidade, segurança da informação, integridade dos dados e conformidade com a legislação vigente, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais até a conclusão de processo licitatório definitivo. O quantitativo a serem contratados baseia-se nas quantidades já estipuladas pelo Contrato Administrativo em vigor, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, considerando o seguinte: Sistemas para a Prefeitura Municipal: APP Minha Cidade Assinaturas Caixa Cidadão Web Tributos Compras Cloud Conecta Contabilidade Cloud Convênios Cloud DataCenter Documentos Educação Cloud eSocial Faturamento de Água/Esgoto Folha Cloud Frotas Cloud Merenda Escolar Minha Folha Minha Folha Monitor DF-e Nota Fiscal Eletrônica Obras Cloud Pais e Alunos Patrimônio Cloud Planejamento Cloud Portal do Gestor Prestação de Contas Cloud Procuradoria Cloud Professores Abrir visualização de Professores Protocolo Cloud Recursos Humanos Cloud Saúde Cloud Saúde Domiciliar Tesouraria Cloud Transparência Cloud Transporte Escolar Tributos Cloud Almoxarifado Integrador Condesus - Script

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 353 mil
Dispensa27/05/2026

Repavimentacao e sapiamento ruas Dom Feliciano Olga Noronha Tereza de Noronha Carvalho Zeno Pereira Luz Alfredo Silveira 15 de novembro Alan Kardec Ipe Thomas Flores Clemente Becker Eugenio Jose Becker Professora Selma Trata se de analisar Procedimento Administrativo sob n. 2141 2026 da Secretaria Municipal da Secretaria de Obras e Mobilidade Urbana sobre pedido de pagamento de despesa realizada sem a devida cobertura contratual. Para analise da solicitacao necessario observar o Decreto Municipal sob n. 3.725 22 Art. 2 Na eventual e excepcional hipotese de verificacao de despesa sem cobertura contratual ou sem arrimo legal competira ao titular da secretaria municipal competente desde que inclinado pela existencia de obrigacao encaminhar relatorio pormenorizado sobre o objeto da prestacao ou fornecimento justificativa da criacao ou assuncao da despesa documentos comprobatorios e demais elementos que julgar pertinentes caso em que o Prefeito Municipal podera determinar o pagamento quando ja suficiente instruido o expediente ou instaurar Procedimento Administrativo Especial PAE a ser processado por comissao designada. No caso constatando o Gestor ordenador de despesa a solicitacao do servico por parte da Secretaria a existencia de interesse publico a necessidade da realizacao da despesa a devida comprovacao da prestacao do servico e a comprovacao de que o preco do servico esta de acordo com o valor de mercado a empresa tem direito ao recebimento pelo servico prestado ao Municipio sob pena de enriquecimento ilicito. Assim considerando instruido o processo de maneira satisfatoria pode o Gestor determinar o pagamento de maneira indenizatoria ou caso nao conste os elementos necessarios a comprovacao dos requisitos apontados necessaria abertura de processo administrativo especial conforme regulamento. Sem prejuizo de apuracao da responsabilidade de quem deu causa a realizacao da despesa sem a devida cobertura contratual consoante art. 3 do Decreto sob n. 3.725 22.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 22 mil
Inexigibilidade23/07/2026

Constitui objeto do presente processo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, destinados à realização de consultoria, análise e emissão de pareceres técnicos circunstanciados de mérito cultural, para fins de avaliação dos projetos inscritos nos editais de fomento vinculados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), exercício de 2026. A contratação tem por finalidade assegurar a composição técnica qualificada, a imparcialidade no julgamento e a adequada instrução dos procedimentos administrativos relacionados à seleção de projetos culturais, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a correta aplicação dos recursos públicos destinados ao fomento cultural no âmbito do Departamento de Cultura do Município de Corbélia/PR.

SMEC - DEPARTAMENTO DE AÇÃO CULTURAL · Corbélia/PRR$ 8 mil
Inexigibilidade16/03/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE INGAÍ/MG Processo Licitatório n.º 14/2026, Inexigibilidade nº.10/2026 - Base Legal: Artigo 74, inciso III, alínea, “c” da Lei 14.133/21 e suas alterações. Objeto: Homologaçao da contratação da empresa CRISTIANE DE PAULA MENDONCA - ME, pessoa jurídica inscrita sob CNPJ/ MF n.º 26.799.755/0001-91, com sede na Avenida Panamá, n.º 64, bairro Jardim América, na cidade de Três Corações, Minas Gerais, CEP 37.410-868, que prestará o serviço especializados técnicos administrativos de assessoria e consultoria de natureza continuada na área de licitações e contratos administrativos com foco na fase de planejamento e fase preparatória das contratações públicas, incluindo licitações, contratações diretas (dispensas e inexigibilidades) e procedimentos auxiliares, em atendimento às demandas da Prefeitura Municipal de Ingaí - MG, no ano 2026 no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a serem pagos em parcelas iguais e sucessivas de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) – Ingaí, 26 de fevereiro de 2026 – Giulliano Ribeiro Pinto. Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE INGAÍ · Ingaí/MGR$ 42 mil
Inexigibilidade12/01/2026

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria jurídica, de natureza predominantemente intelectual, em Direito Constitucional e Direito Administrativo, a serem prestados de forma continuada à Câmara Municipal de Esplanada/BA, cujos serviços a serem prestados compreenderão: I – Prestação de consultoria e assessoria jurídica especializada em processos administrativos específicos, incluindo orientação técnica na instauração, instrução, análise e julgamento de procedimentos administrativos, bem como na apuração de responsabilidade administrativa, observando-se a legislação vigente e os princípios da administração pública. II – Atuação técnica e especializada junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCM/BA, abrangendo a elaboração e apresentação de esclarecimentos, defesas, recursos administrativos, memoriais e a realização de sustentações orais, especialmente em matérias jurídicas relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, visando assegurar a regularidade da gestão jurídica-fiscal da Câmara Municipal e o cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência. III – Atuação judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em demandas de Direito Público de interesse da Câmara Municipal, incluindo ações constitucionais, administrativas e correlatas, bem como, de forma excepcional e devidamente justificada, em causas de Direito Privado que envolvam diretamente o Poder Legislativo Municipal. IV – Atuação perante a Justiça Federal e a Justiça Estadual, em primeira e segunda instâncias, inclusive em meio eletrônico, na condição de representante ou interessado, nas ações judiciais em que o Município figure como parte e que envolvam direta ou indiretamente a Câmara Municipal, especialmente nas matérias de natureza fiscal, previdenciária, administrativa e institucional.

Câmara Municipal de Esplanada · Esplanada/BAR$ 179 mil
Dispensa09/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÃMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, COMO ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA E PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NECESSITA MANTER SUAS INSTALAÇÕES EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. O AMBIENTE LIMPO E ORGANIZADO É ESSENCIAL PARA GARANTIR A SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES, VEREADORES E CIDADÃOS QUE FREQUENTAM A INSTITUIÇÃO. NECESSIDADE • O FLUXO DIÁRIO DE PESSOAS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA EXIGE CONSTANTE REPOSIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA. • A MANUTENÇÃO DA SALUBRIDADE DOS AMBIENTES É INDISPENSÁVEL PARA PREVENIR RISCOS À SAÚDE E ASSEGURAR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO. • O FORNECIMENTO CONTÍNUO DESSES MATERIAIS EVITA INTERRUPÇÕES NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS. OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISA: • GARANTIR O ABASTECIMENTO REGULAR DE PRODUTOS DE QUALIDADE, COMO DETERGENTES, DESINFETANTES, PAPEL HIGIÊNICO, SABONETES, ÁLCOOL, ENTRE OUTROS. • ASSEGURAR QUE OS MATERIAIS ATENDAM ÀS NORMAS SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA. • OTIMIZAR O PROCESSO DE AQUISIÇÃO, GARANTINDO ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO A CONTRATAÇÃO É JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE: • CUMPRIR COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS DE HIGIENE EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. • PROMOVER CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. • EVITAR A AQUISIÇÃO FRAGMENTADA E EMERGENCIAL, QUE PODE GERAR CUSTOS MAIORES E COMPROMETER A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA É MEDIDA NECESSÁRIA E ESTRATÉGICA PARA ASSEGURAR O BOM FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO QUALIDADE, CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMO LEGALIDADE, EFICIÊNCIA E ECON

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Inexigibilidade09/01/2026

O presente processo administrativo tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 019/2025, promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de caminhão tipo chassi/cabine, novo; e adesão à Ata de Registro de Preços nº 017/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 020/2025, gerenciada pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de 01 (uma) PRANCHA FIXA PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS, destinado ao atendimento das demandas operacionais dos entes consorciados e dos órgãos não participantes legalmente autorizados.

Unidade administrativa · Diamante do Norte/PRR$ 715 mil
Dispensa08/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DOS SISTEMAS DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA PARA O PERÍODO DE 01 DE ABRIL DE 2026 Á 31 DE ABRIL DE 2026 PARA USO E CONTROLE DA CÂMARA MUNICIPALD E CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A TRANSPARÊNCIA DOS ATOS PÚBLICOS E O ADEQUADO CONTROLE DAS ATIVIDADES INTERNAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA. O PERÍODO DE VIGÊNCIA ESTABELECIDO, DE 01 DE ABRIL DE 2026 A 31 DE ABRIL DE 2026, CORRESPONDE A UMA ETAPA ESTRATÉGICA PARA A CONTINUIDADE DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVOS, GARANTINDO QUE OS PROCESSOS INTERNOS SEJAM REALIZADOS COM SEGURANÇA, AGILIDADE E CONFORMIDADE ÀS NORMAS LEGAIS VIGENTES. A UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA POSSIBILITA: • MELHOR ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DOS RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS E PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL. • ADOÇÃO DE PRÁTICAS MODERNAS DE GESTÃO, COM REDUÇÃO DE FALHAS E MAIOR CONFIABILIDADE DAS INFORMAÇÕES. • ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO, COMO TRIBUNAIS DE CONTAS. • TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, FORTALECENDO A RELAÇÃO ENTRE O PODER LEGISLATIVO E A SOCIEDADE. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS, PROMOVER A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 19 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01361/26 Considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001722-50.2019.8.26.066, que determinou o fornecimento do medicamento Jardiance 25mg à paciente D.M., apresenta-se a presente justificativa para aquisição. A obrigação imposta pelo mandado judicial configura situação de urgência e inequívoca necessidade pública, exigindo da Administração Pública a adoção de medidas céleres para garantir o direito fundamental à saúde da paciente, sob pena de descumprimento de ordem judicial e responsabilização do gestor. Dessa forma, visando assegurar a continuidade do tratamento pelo período determinado, faz-se necessária a aquisição de quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, com base no valor de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos) por comprimido. Para viabilizar esta aquisição de forma imediata, a fundamentação legal encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 75, inciso II, que trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite estabelecido para a modalidade convite, justificando-se a escolha do fornecedor e o preço praticado no mercado, conforme documentação em anexo. A medida visa conciliar a celeridade exigida pelo cumprimento da decisão judicial com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, preservando o interesse público e a saúde da jurisdicionada. Número SEI 3519005.434.00001878/2026-81

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Concorrência - Eletrônica27/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS BÁSICOS, EXECUTIVOS E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA; EXECUÇÃO DE TODAS AS ETAPAS E AÇÕES NECESSÁRIAS, BEM COMO CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES E CONDICIONANTES, REQUERIDAS NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E NA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO POP, SITUADO À RUA PORTO DA FOLHA, Nº 1630, NO BAIRRO SUISSA – ARACAJU/SE. REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO PRAZO DE EXECUÇÃO: 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS. VALOR ESTIMADO: R$ 2.455.199,19 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). REGÊNCIA LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 7.178/2023, E, DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS QUE NÃO CONFLITAREM, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL. RECURSOS: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 19 – SEMFAS – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19401 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS; FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL, SUBFUNÇÃO: 245 – SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, PROGRAMA: 0012 – APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, AÇÃO: 2068 BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; NATUREZA DE DESPESA: 44905100 - OBRAS E INSTALAÇÕES, SUBELEMENTO: 44905102 – OBRAS E/OU EDIFICAÇÕES PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAS, FONTE: 16693110 – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS, FONTE: 17490000 – OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS, SD’S: 171/2025 E 172/2025, CR Nº 1092127-63/953074/2023 - MDASCF/CAIXA, TCT Nº 01/2021 – SEMFAS/EMURB E SEU 1º ADITIVO.

EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO · Aracaju/SER$ 2,5 mi
Dispensa24/02/2026

PEDIDO DE COMPRA PARA A AQUISIÇÃO DE CAMISETAS, AS QUAIS SERÃO DOADAS ÀS PARTICIPANTES DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE MARÇO DE 2026, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS. SOLICITO A DISPENSA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA A AQUISIÇÃO DE CAMISAS, AS QUAIS SERÃO DOADAS ÀS PARTICIPANTES DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, A SOLICITAÇÃO DE DISPENSA JUSTIFICA-SE PELA INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO EM TEMPO HÁBIL, EM RAZÃO DA PROXIMIDADE DA DATA DO EVENTO, O QUAL JÁ SE ENCONTRA PROGRAMADO E ORGANIZADO JUNTO À COMUNIDADE ATENDIDA. O REFERIDO EVENTO POSSUI RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL, TENDO COMO OBJETIVO A VALORIZAÇÃO, O RECONHECIMENTO E O FORTALECIMENTO DAS MULHERES PARTICIPANTES DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO. RESSALTA-SE QUE A AQUISIÇÃO DAS CAMISAS É FUNDAMENTAL PARA A EXECUÇÃO DO EVENTO, UMA VEZ QUE OS ITENS SERÃO UTILIZADOS COMO FORMA DE LEMBRANÇA INSTITUCIONAL E AÇÃO DE VALORIZAÇÃO, SENDO PARTE INTEGRANTE DAS ATIVIDADES PLANEJADAS. A NÃO AQUISIÇÃO PODERÁ COMPROMETER O ALCANCE DOS OBJETIVOS PROPOSTOS PELA AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, E CONSIDERANDO A NECESSIDADE DESSE ITEM , SOLICITA-SE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E DO INTERESSE PÚBLICO.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 14 mil
Dispensa07/08/2026

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, EM USO NO POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE MESSIANÓPOLIS E NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA CIDADE DE MOIPORÁ/GO, A AQUISIÇÃO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR A CONTINUIDADE, A EFICIÊNCIA, A SEGURANÇA E O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA UTILIZADA NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ASSISTENCIAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSEGURANDO O PLENO DESEMPENHO DOS EQUIPAMENTOS INDISPENSÁVEIS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, NA MODALIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

FMS MOIPORA · Moiporá/GOR$ 8 mil
Pregão - Eletrônico25/06/2026encerrado

A Administração Pública Municipal de Lins, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, possui a responsabilidade de executar os recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Ciclo 2), garantindo sua adequada aplicação em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entretanto, para a efetiva implementação dessa política pública, faz-se necessária a estruturação de procedimentos técnicos complexos, que envolvem a elaboração e gestão de editais culturais, o recebimento e análise de projetos, a avaliação técnica especializada, o acompanhamento das etapas de execução e a consolidação de resultados, com total transparência e rastreabilidade. Nesse contexto, identifica-se como problema central a insuficiência da estrutura administrativa atual para atender, com qualidade e segurança jurídica, às exigências operacionais da PNAB. Dentre as principais limitações, destacam-se: " Ausência de equipe técnica especializada em políticas públicas culturais e avaliação de projetos; " Inexistência de sistema informatizado próprio para gestão de editais e projetos culturais; " Necessidade de assegurar avaliação técnica imparcial e qualificada por profissionais independentes; " Risco de falhas procedimentais, inconsistências técnicas e questionamentos pelos órgãos de controle; " Dificuldade na padronização de critérios e na condução eficiente dos processos seletivos. Tais fragilidades comprometem diretamente a capacidade da Administração em executar os recursos públicos de forma eficiente, transparente e em conformidade com as normativas federais, podendo resultar em prejuízos ao interesse público, como atrasos na execução, baixa efetividade das políticas culturais, risco de devolução de recursos e responsabilização dos gestores. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade da contratação de empresa especializada que ofereça solução integrada, contemplando assessoria técnica qualificada, gestão de pareceristas e disponibilização de plataforma digital, de modo a suprir as lacunas estruturais existentes. A contratação pretendida visa garantir: " A correta aplicação dos recursos públicos; " A seleção técnica, imparcial e qualificada de projetos culturais; " A transparência e rastreabilidade dos processos; " A redução de riscos operacionais e jurídicos; " O fortalecimento das políticas públicas culturais no âmbito municipal. Assim, a solução proposta mostra-se indispensável para assegurar a efetividade da PNAB (Ciclo 2), promovendo a democratização do acesso à cultura, a valorização da diversidade cultural e o desenvolvimento do setor cultural local, em pleno atendimento ao interesse público. Fundamentos jurídicos: Lei nº 14.133/2021; Lei nº 14.399/2022; Decreto nº 11.740/2023.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 26 mil
Dispensa28/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02029/26 A contratação da licença se faz indispensavel pois segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas, a justificativa do preço em contratações diretas no caso de inexigibilidade de licitação e nos proprios processos licitatorios deve ser realizada, preferencialmente, mediante a comparação com os preços praticados pelo próprio fornecedor junto a outras instituições públicas ou privadas que seria o proposito para contratação do tal; A contratação contempla: • Licença de uso ao banco de dados de preços públicos; • Treinamento ilimitado para todos os usuários; • Suporte ilimitado realizado via WhatsApp, chat online, telefone, e-mail e videoconferência de segunda-feira a sexta-feira das 8h30 às 17h30 durante a vigência do contrato; • Equipe de TI sempre acessível para receber sugestões de melhoria; • Opção de busca por material/serviço específico; • Todos os acessos simultâneos, opções de data limitando o período de 1 até 24 meses, busca selecionada por Estado, Município ou Órgão, pesquisa específica por CNPJ, Limite de valor mínimo e máximo por objeto, busca por unidade de medida. • Total de acessos:25 (vinte e cinco)- Plano anual (12 meses). Requisição fundamentada legalmente segundo o Art. 75, inc. II da Lei 14.133/21 que permite a contratação direta quando o objeto é de baixo valor e não se justifica a realização do certame; E.T.P., Análise de Riscos e Termo de referencia dispensados no termos do Art. 9o, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa01/04/2026

A Contratação do Atual Sistema de Gestão Pública pelo prazo de 30 dias faz-se necessária para suprir o período necessário para a conclusão do Processo Licitatório na forma de Pregão Eletrônico n. 12/2026, que tem por objeto a contratação deste serviço. Ressalta-se que o contrato vigente com o fornecedor atual possui sua vigência até o dia 30/03/2026, e que a abertura do Processo Licitatório está marcada para o dia 31/03/2026. Considerando que o Processo Licitatório demandará prazo para as fases de lances, habilitação, eventuais recursos e homologação, torna-se inviável a descontinuidade do serviço, sob pena de prejuízos à Administração Pública, especialmente no que se refere à execução das rotinas administrativas, contábeis, fiscais e de gestão, que dependem diretamente do sistema atualmente em uso. Destaca-se que a interrupção abrupta do sistema comprometeria a integridade e a continuidade dos dados públicos, além de afetar serviços essenciais, podendo acarretar riscos operacionais, legais e administrativos ao ente público. Dessa forma, a contratação temporária pelo período de 30 (trinta) dias configura medida excepcional e necessária, garantindo a continuidade do serviço público até a conclusão do certame licitatório e a consequente contratação da solução definitiva. Ressalta-se, ainda, que o prazo estabelecido é estritamente o necessário para evitar a descontinuidade do serviço, não havendo possibilidade de prorrogação além do indispensável, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil