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194 resultados para "SOLICITAÇÃO DE PROCESSO PARA"

Dispensa13/08/2026encerrado

A PRESENTE SOLICITACAO FUNDAMENTA-SE NO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 A NECESSIDADE DA CONTRATACAO DECORRE DO RISCO IMINENTE DE DESABASTECIMENTO E DA DESCONTINUIDADE NO TRATAMENTO DE USUARIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE. A EMPRESA VENCEDORA DO PROCESSO LICITATORIO VIGENTE DESCUMPRIU OS PRAZOS DE ENTREGA DOS MEDICAMENTOS FINASTERIDA 5MG E SACCHAROMYCES BOULARDII 17 LIOFILIZADO 200MG (SACHE). A AUSENCIA DESSES FARMACOS NA UBS AFETA DIRETAMENTE O TRATAMENTO DE PATOLOGIAS UROLOGICAS E GASTROINTESTINAIS, EXPONDO PACIENTES DE BAIXA RENDA E SEM RECURSOS FINANCEIROS PROPRIOS AO AGRAVAMENTO DE SEUS QUADROS CLINICOS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP · Espírito Santo do Turvo/SPR$ 16 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa14/08/2026

O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 360
Dispensa14/08/2026

O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 390
Dispensa14/08/2026

O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 360
Pregão - Presencial23/07/2026encerrado

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2024, FIRMADA ENTRE O MOVELEIRO CIA LTDA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR - CIM - AMLAP, PARA A AQUISIÇÃO DE ARES CONDICIONADOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DFD Nº 549/2026 - SOLICITAÇÃO Nº 2404/2026 - MAPA DE PRÉVIA Nº 346/2026.

SECRETARIA DE SAÚDE · Araguari/MGR$ 402 mil
Pregão - Eletrônico21/07/2026encerrado

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARACTERIZAÇÃO VISUAL E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS EM VEÍCULOS OFICIAIS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, COMPREENDENDO 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO SEDAN E 02 (DUAS) MOTOCICLETAS, EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, conforme condições do edital

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSAI - SEDE · Assaí/PRR$ 70 mil
Inexigibilidade14/08/2026

CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO AVALIAR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DOS CANDIDAATOS AOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SETE LAGOAS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD), ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº 140040 EXPEDIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Secretaria Municipal de Educação · Sete Lagoas/MGR$ 93 mil
Dispensa03/08/2026

Contratação de empresa para o fornecimento de testes psicológicos padronizados e validados, especificamente o WISC - Escala de Inteligência para Crianças, o IAR - Instrumento de Avaliação do Repertório Básico para Alfabetização/Maturidade Escolar, o PROLEC - Avaliação dos Processos de Leitura e o Bloco de Folhas de Respostas das Matrizes Progressivas Coloridas de RAVEN, destinados à utilização no Centro Municipal de Atendimento Psicossocial (CEMAP), com a finalidade de atender às demandas de avaliação psicológica do público infantil assistido pela unidade, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Educação.

Sec. Municipal de Educação · Santo Antônio do Monte/MGR$ 33 mil
Pregão - Presencial05/08/2026encerrado

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2025, ORIUNDA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°3079.208624/2025-21, REGISTRO DE PREÇOS Nº 90007/2025, FIRMADA ENTRE SEAOPEN REFRIGERAÇÃO EMÓVEIS LTDA - CNPJ Nº 24.487.206/0001-56 E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA, CNPJ Nº 33.663.683/0025-93.PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DFD Nº 608/2026 - SOLICITAÇÃO Nº 2424/2026 - MAPA DE PRÉVIA Nº 349/2026.

SECRETARIA DE SAÚDE · Araguari/MGR$ 142 mil
Credenciamento30/07/2026132 dias

REFERE-SE AO PROCESSO DE SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, DEVIDAMENTE MATRICULADOS NA JUNTA COMERCIAL COMPETENTE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO/MG, DECLARADOS PASSÍVEIS DE ALIENAÇÃO EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO, ATENDENDO À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO, GOVERNO E TURISMO.

SECRETARIA DA FAZENDA · Monte Carmelo/MGR$ 0
Dispensa23/07/2026encerrado

SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À MANUTENÇÃODE PARTE DA COBERTURA (TELHADO) DA ESCOLA MUNICIPAL DIMAS NASSER, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À REMOÇÃO DA COBERTURA EXISTENTE, INSTALAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA DE COBERTURA, SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PROCESSO, VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA, A ESTANQUEIDADE E A ADEQUADA CONSERVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO ESCOLAR, COM RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA ESTADUAL Nº 202600005002510.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM · Bom Jardim de Goiás/GOR$ 54 mil
Dispensa04/08/2026

Contratação de profissional cirurgiã-dentista, na qualidade de pessoa jurídica, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para prestação de serviços na função de dentista, pelo período de 03 (três) meses, destinada ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde I, II, III, IV e V do Município de Rialma – GO. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a presente contratação justifica-se pela necessidade de suprir a demanda assistencial das Unidades Básicas de Saúde I, II, III, IV e V, garantindo a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços odontológicos prestados à população. A profissional atuará no período noturno, das 17h00 às 21h00, com início previsto para o dia 08 de julho de 2026, pelo período de 03 (três) meses, prazo necessário para garantir a continuidade dos serviços até a conclusão do processo de credenciamento. A contratação é imprescindível para assegurar o adequado funcionamento das unidades de saúde, evitando a descontinuidade dos atendimentos odontológicos e garantindo o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde.

FUMSAUDE · Rialma/GOR$ 9 mil
Dispensa06/08/2026

Contratação de profissional de enfermagem, na qualidade de pessoa física, para prestação de serviços na função de enfermeiro plantonista e técnico de enfermeiro plantonista, destinado ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Rialma, pelo período de 03 (três) meses. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de assistência de enfermagem no Hospital Municipal de Rialma, garantindo atendimento ininterrupto, eficiente e de qualidade à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS. O profissional será contratado para atuar como enfermeiro plantonista, em regime de plantões de 12 (doze) horas, com limite máximo de 20 (vinte) plantões mensais, totalizando até 60 (sessenta) plantões durante a vigência contratual. O início da prestação dos serviços está previsto para 01 de julho de 2026, pelo período de 03 (três) meses, abrangendo os meses de julho, agosto e setembro de 2026, prazo necessário para garantir a continuidade dos serviços até a conclusão do processo de credenciamento. A contratação possui caráter emergencial e é imprescindível para suprir a necessidade temporária de pessoal, evitando a descontinuidade da assistência hospitalar, preservando a segurança dos pacientes, garantindo o cumprimento das escalas de plantão e assegurando o regular funcionamento dos serviços prestados pelo Hospital Municipal de Rialma.

FUMSAUDE · Rialma/GOR$ 52 mil