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224 resultados para "Alimentação II"

Inexigibilidade01/07/2026

TÍTULO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA PARA EVENTO FORRÓ CAJU 2026 – ATRAÇÃO CALCINHA PRETA DESCRIÇÃO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 25.321.806.0001-02, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA CALCINHA PRETA, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 25/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 646 mil
Inexigibilidade01/07/2026

TÍTULO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA PARA EVENTO FORRÓ CAJU 2026 - ATRAÇÃO MESTRINHO. DESCRIÇÃO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ARREBOL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 57.186.356/0001-89, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO(A) ARTISTA MESTRINHO, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 25/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 250 mil
Inexigibilidade01/07/2026

TITULO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA PARA EVENTO FORRÓ CAJU 2026 - ATRAÇÃO ERIVALDO DE CARIRA DESCRIÇÃO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EMC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 33.717.276/0001-44, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO ARTISTA ERIVALDO DE CARIRA, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 25/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H40MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 70 mil
Inexigibilidade01/07/2026

TÍTULO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA PARA EVENTO FORRÓ CAJU 2026 - ATRAÇÃO GIL MENDES. DESCRIÇÃO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA G M SHOWS LTDA , INSCRITA NO CNPJ Nº 65.783.365/0001-85 , REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO(A) ARTISTA GIL MENDES, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 24/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 120 mil
Inexigibilidade01/07/2026

TÍTULO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA PARA EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026 – ATRAÇÃO GERALDO AZEVEDO. DESCRIÇÃO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GERACAO PRODUTORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 27.839.992/0001-00, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA GERALDO AZEVEDO, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 06/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 250 mil
Inexigibilidade01/07/2026

TÍTULO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA PARA EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026 – ATRAÇÃO ELBA RAMALHO. DESCRIÇÃO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ACAUA PRODUTORA LIMITADA INSCRITA NO CNPJ: Nº 27.687.755/0001-62, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA ELBA RAMALHO, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 06/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 400 mil
Inexigibilidade12/06/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ALAFIA CULTURAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 17804651/0001-37, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA CANTORA HÉLOA, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 06/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 55 mil
Inexigibilidade12/06/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DAE GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA , INSCRITA NO CNPJ Nº 44.644.972/0001-94 , REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO(A) ARTISTA LIMÃO COM MEL, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 28/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H20MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 400 mil
Inexigibilidade12/06/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FERROLHO FECHADO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.025.717/0001-37, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA ADELMARIO COELHO, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 05/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 300 mil
Inexigibilidade12/06/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DANTAS PRODUCOES E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 26.101.017/0001-29, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA FULÔ DE MANDACARU, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 04/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 250 mil
Inexigibilidade12/06/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA LUIZ MARIO C BARBOSA SERVICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 36.819.192/0001-00, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA TRIO NORDESTINO, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 04/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 35 mil
Inexigibilidade09/06/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DANTAS PRODUCOES E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 26.101.017/0001-29, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA FULÔ DE MANDACARU, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU NOS BAIRROS 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 04/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 0
Inexigibilidade18/05/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SIMONE MENDES PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 32.377.952.0001-15, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO(A) ARTISTA SIMONE MENDES, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO FORRÓ CAJU 2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU, POR INTERMÉDIO DA FUNCAJU, A SER REALIZADA NO DIA 23/06/2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 A FUNCAJU ATUA COMO PROMOTORA DO EVENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, PERMANECENDO OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, LOGÍSTICA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E DEMAIS ASPECTOS OPERACIONAIS SOB RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME PLANEJAMENTO INTEGRADO DO EVENTO. O VALOR CONTRATADO REFERE-SE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, COMPREENDENDO O CACHÊ DO(A) ARTISTA, BEM COMO AS DESPESAS INERENTES À SUA EXECUÇÃO, TAIS COMO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA VINCULADA AO ARTISTA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA. RESSALTA-SE QUE TAIS DESPESAS INTEGRAM A PROPOSTA COMERCIAL DO CONTRATADO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DO EVENTO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 950 mil
Dispensa18/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO, NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, COMPREENDENDO SISTEMA DE SOM TIPO P.A. DE 08 (OITO) VIAS, INCLUINDO 06 (SEIS) SUBGRAVES MODELO S1 18, 04 (QUATRO) LINE ARRAYS, ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO DE OPERADOR TÉCNICO DE ÁUDIO, OPERADOR DE ILUMINAÇÃO E DEMAIS PROFISSIONAIS INDISPENSÁVEIS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PERMANECENDO EM FUNCIONAMENTO DURANTE TODO O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO, A CONTRATAÇÃO INCLUI TODAS AS DESPESAS INERENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, TAIS COMO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E DEMAIS CUSTOS OPERACIONAIS NECESSÁRIOS, OS SERVIÇOS DESTINAM-SE AO ATENDIMENTO DA FESTIVIDADE EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS MÃES, PROMOVIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOIPORÁ/GO, A REALIZAR-SE NO DIA 22 DE MAIO DE 2026, NA QUADRA DE ESPORTES DO DISTRITO DE MESSIANÓPOLIS, MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, CONFORME PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO EVENTO, A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DE TRATAR-SE DE CONTRATAÇÃO DE PEQUENO VALOR, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, EFICIÊNCIA, INTERESSE PÚBLICO E ECONOMICIDADE.

GABINETE DO PREFEITO · Moiporá/GOR$ 7 mil
Dispensa16/03/2026

Referente aquisição de 450 marmitas grandes contendo três proteinas, tratando-se de fornecimento de refeição, sendo ela almoço para os funcionários que deslocam-se até o interior do município com o objetivo de atender demandas de manutenção e melhorias em vias,  Secretaria da Agricultura. - Entrega: Imediato, através da solicitação diária da secretaria. Base de cálculo 10 marmitas por dia para média de 15 dias úteis no mês sendo comprada para média de 3 meses, totalizando 450 unidades.  LEI MUNICIPAL Nº 8.996, DE 13/07/2023 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.750 DE 10/01/2014. Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 7.750 de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais, passa a viger com a seguinte redação: § 3º Terão direito a percepção do vale-alimentação os servidores em gozo de folga em virtude de prestação de serviços à justiça eleitoral, quando convocados; aqueles que deixarem de comparecer ao serviço em virtude de doação voluntária de sangue, por um dia, a cada 12(doze) meses de trabalho, bem como, os servidores que fizerem jus a diárias, diárias de campanha, ressarcimentos e adiantamentos para custeio de viagens a serviço do Município, devendo a ausência ser atestada em todos os casos." (NR) A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação conforme Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 11 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00085/26 A aquisição de marmitas para fornecimento aos pacientes internados, aos funcionários da campanha contra a dengue e aos funcionários do setor de coleta de sangue justifica-se como uma medida essencial de suporte operacional, humanização e garantia da continuidade dos serviços de saúde. Para os pacientes, a alimentação hospitalar adequada é um pilar da recuperação clínica. Quanto às equipes da campanha da dengue, que atuam em jornadas extensas e desgastantes em campo, o acesso a uma refeição pronta assegura sua capacidade laboral contínua e segurança. Em relação aos funcionários da hemoterapia, a necessidade é ainda mais premente: trabalham em um setor de fluxo intenso e ininterrupto, onde a presença constante é crítica para processar as doações com segurança e agilidade. A impossibilidade de se ausentar para refeições, devido à cobertura permanente da triagem e coleta, pode comprometer o bem-estar e a eficiência da equipe. Fornecer a marmita no local permite que se alimentem sem interromper um serviço vital para a comunidade. Esta contratação, que visa a aquisição de refeições prontas para consumo, enquadra-se perfeitamente nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seu Art. 75, II. A medida, portanto, além de atender a uma necessidade operacional urgente e contínua, fortalece a economia local ao direcionar a aquisição a fornecedores de pequeno porte, promovendo desenvolvimento social e garantindo agilidade na execução. É a forma mais adequada de assegurar a nutrição desses grupos específicos, otimizando recursos públicos e garantindo o pleno funcionamento das atividades-fim desta instituição. Número SEI 3519005.434.00000188/2026-13.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 14 mil
Dispensa13/03/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de departamento de pessoal, compreendendo preparação de documentos, digitação e alimentação de sistemas, processo admissional de pessoal, cadastros, acompanhamento de frequência, fechamento da folha de pagamento, atestados, licenças e aviso prévio de férias, processo demissional, saúde e segurança do trabalhador, pagamento de impostos e contribuições incidentes, suporte aos colaboradores, envios e alimentações em sistemas de todas as informações legais pertinentes ao setor, inclusive as configurações, correções e envio das informações do e-sfinge, e-SOCIAL e DCTF-WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários), do CISAMREC, e demais serviços: I - SERVIÇOS RELATIVOS A FOLHA DE PAGAMENTO: Admissão (Completa); Rescisão (Completa); Manter atualizado o cadastro dos funcionários; Manter atualizado os cadastros referente salários, reajustes e dissídios; Efetuar cadastro completo caso houver concurso ou processo seletivo; Realizar o cálculo da folha mensal; Realizar o cálculo do 13º salário; Realizar o cálculo de férias; Enviar mensalmente, holerites e relatórios ao setor de contabilidade para registro contábil; Cadastro e envio da DIRF anual; Cadastro e envio da RAIS anual e congêneres. II - SERVIÇOS RELATIVOS AO E-SOCIAL (EVENTOS DA FOLHA): Envio das informações ao e-Social através do sistema governamental; Geração da DARF dos impostos previdenciários, digitação e lançamentos no e-SOCIAL, DCTF-WEB e outros). III - SERVIÇOS RELATIVOS AO FGTS: Emissão da guia mensal do FGTS. IV - SERVIÇOS RELATIVOS AO E-SFINGE: Envio das informações via e-sfinge. V - Outras atividades congêneres.

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amrec - SC · Criciúma/SCR$ 54 mil
Dispensa05/05/2026encerrado

Aparelho de exames de eletrocardiografia: doze (12) canais de derivações, taxa de amostragem de 8000 p/s, com tela de LCD colorida de no mínimo 5 polegadas para visualização simultânea dos 12 traçados de ECG em tempo real e dos parâmetros de ajuste; captura simultânea dos 12 canais de derivações (I, II, III, aVR, aVL, aVF, V1, V2, V3, V4, V5, V6); com no mínimo dois canais de registro simultâneos utilizando cabo de dez (10) vias; possuir registro manual e automático; possuir impressora do tipo térmica e impressão em papel A4; possuir detecção automática de pulso de marca-passo; teclado touch screen alfa numérico com simples operação e com botões de único toque; memória interna para armazenamento de registros de ECG para posterior impressão ou transferência em PDF através de rede internet ou conexão USB; Software em Português; recurso de desligamento automático quando o equipamento não estiver em uso; porta USB para comunicação com microcomputadores ; possuir alarme visual e/ou sonoro de eletrodo solto; possuir bateria interna recarregável; vir acompanhado de manual de operação e manual técnico em português, com informações sobre boas práticas de conservação e limpeza; deverá ser oferecida garantia de no mínimo 01 (um) ano; deverá possuir 01 cabo paciente de 10 vias, conjunto de 6 eletrodos precordiais e 4 pinças para membros; 01 cabo de alimentação 3 pinos padrão ABNT; 01 adaptador de alimentação e 01 bateria de lítio recarregável. Bivolt. Peso máximo do aparelho 3kg

PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL · São Paulo/SPR$ 0
Inexigibilidade19/02/2026

Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços veterinários voltados ao atendimento integral de animais silvestres resgatados pela Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente – FUJAMA, abrangendo avaliação clínica, diagnóstico, monitoramento da condição de saúde, administração de medicamentos e demais serviços indicados no item 12 deste Termo. Inclui-se também o fornecimento de alimentação adequada às exigências nutricionais específicas de cada espécie, alojamento em instalações apropriadas que garantam segurança, bem-estar e respeito às necessidades etológicas dos animais, bem como a adoção de protocolos de biossegurança e higienização dos recintos. A contratada deverá promover a reabilitação física e comportamental dos animais. Os serviços devem incluir o registro clínico individualizado de cada animal atendido, com ficha técnica contendo histórico, condutas adotadas e destinação final, além da elaboração de relatórios mensais conforme modelo definido pela FUJAMA. A contratada deverá ainda assegurar o atendimento de urgência e emergência, inclusive fora do horário comercial, em regime de plantão ou sobreaviso. A prestação dos serviços deverá observar integralmente as normas federais, estaduais e municipais relacionadas à proteção e manejo da fauna silvestre, atendendo aos objetivos institucionais da FUJAMA e contribuindo para a promoção do bem-estar animal, a conservação da biodiversidade e a atuação legal e responsável do município frente às ocorrências envolvendo animais silvestres em situação de risco, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência e no Edital de Credenciamento nº 001/2026-FUJAMA.

FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE · Jaraguá do Sul/SCR$ 111 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil