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237 resultados para "Conforme disposto no art."

Dispensa24/07/2026

Referente à aquisição de peças destinadas à revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal RENAULT DUSTER OROCH, placas SEW-1A57, com a necessidade de mante-lo em condições seguras de trafegabilidade, oferecendo segurança aos seus usuários, garantindo a utilização do veículo, que é de suma importância pois presta serviços diariamente para Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, culminando ainda com a redução dos riscos de quebra e degradação favorecendo a conservação da frota. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata das peças optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Meta 192. Centro de Custo 199/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 597
Dispensa23/06/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA VISITAS DOMICILIARES ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA PARA ATENDER, AS NORMATIVAS FEDERAIS RELACIONADAS AO CADASTRO ÚNICO E AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, EM ESPECIAL O DISPOSTO NA PORTARIA MDS Nº 871, DE 29/03/2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PROCAD-SUAS) E A PORTARIA MDS Nº 995, DE 17/06/2024 REGULAMENTA O PROCAD SUAS 2024, CONFORME ART. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI - SC · Irati/SCR$ 17 mil
Dispensa30/04/2026

Ref.: O presente procedimento, respeitado o disposto no art. 11 da lei Federal nº 14.133, visa selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública para contratação da empresa para o fornecimento parcelado de combustível (gasolina) para o período dos próximos 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

CÂMARA DE VEREADORES DE SOMBRIO · Sombrio/SCR$ 25 mil
Dispensa24/07/2026

Referente à prestação de serviço destinado à revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal RENAULT DUSTER OROCH, placas SEW-1A57, com a necessidade de mante-lo em condições seguras de trafegabilidade, oferecendo segurança aos seus usuários, garantindo a utilização do veículo, que é de suma importância pois presta serviços diariamente para Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, culminando ainda com a redução dos riscos de quebra e degradação favorecendo a conservação da frota. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da prestação de serviço, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Meta 192. Centro de Custo 199/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 315
Dispensa24/07/2026

Referente à aquisição de óleo lubrificante do motor destinado à revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal RENAULT DUSTER OROCH, placas SEW-1A57, com a necessidade de mante-lo em condições seguras de trafegabilidade, oferecendo segurança aos seus usuários, garantindo a utilização do veículo, que é de suma importância pois presta serviços diariamente para Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, culminando ainda com a redução dos riscos de quebra e degradação favorecendo a conservação da frota. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da prestação de serviço, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Meta 192. Centro de Custo 199/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 191
Dispensa17/08/2026

Referente a aquisição de peças destinadas a revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal CITROEN C3 AIRCROSS FLPK7, placas TAW-4G86, utilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta 83. Centro de Custo 226/2026. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da revisão em concessionária autorizada, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 148
Dispensa17/08/2026

Referente a aquisição de óleo lubrificante do motor destinado a revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal CITROEN C3 AIRCROSS FLPK7, placas TAW-4G86, utilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta 83. Centro de Custo 226/2026. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da revisão em concessionária autorizada, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 217
Dispensa17/08/2026

Referente a prestação de serviço mecânico destinado a revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal CITROEN C3 AIRCROSS FLPK7, placas TAW-4G86, utilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta 83. Centro de Custo 226/2026. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da revisão em concessionária autorizada, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 480
Dispensa17/08/2026

Referente a prestação de serviço de alinhamento e balanceamento destinado a revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal CITROEN C3 AIRCROSS FLPK7, placas TAW-4G86, utilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta 83. Centro de Custo 226/2026. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da revisão em concessionária autorizada, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 180
Dispensa17/06/2026

Contratação de serviços de terceiros, pessoa jurídica na prestação de serviços de impressão gráfica de formulários padronizados, conforme detalhado no termo de referência, onde a contratação dar-se-á de forma direta, através dos procedimentos de dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso II cc S 3º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 025, de 28 de agosto de 2023, decreto este que regulamenta os procedimentos de dispens

MUNICIPIO DE JAPONVAR · Japonvar/MGR$ 61 mil
Dispensa30/04/2026

Ref.: O presente procedimento, respeitado o disposto no art. 11 da lei Federal nº 14.133, visa selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública para àquisição e instalação de aparelho de ar condicionado para atender o roll de entrada/recepção da Câmara de Vereadores de Sombrio - SC , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

CÂMARA DE VEREADORES DE SOMBRIO · Sombrio/SCR$ 14 mil
Dispensa09/04/2026

Serviço de manutenção semafórica corretiva em caráter emergencial no cruzamento da Avenida 21 de Janeiro com a Rua Ribeirão Areia e com a Rua Presidente Juscelino, no município de Pomerode/SC, em decorrência de sinistro causado por veículo de grande porte que danificou a rede aérea e ocasionou a queda e destruição dos equipamentos semafóricos instalados no local. O evento comprometeu integralmente o funcionamento do sistema de controle de tráfego, eliminando a regulação semafórica do cruzamento, o que gerou risco iminente à segurança viária, à fluidez do trânsito e à integridade física de usuários da via, em afronta ao disposto no art. 1º, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que assegura o direito ao trânsito seguro. Diante da avaria total do conjunto semafórico, constatou-se a necessidade de recomposição completa do sistema, incluindo atendimento técnico especializado e fornecimento de equipamentos e materiais (grupos focais veiculares e pedestres, colunas metálicas e cabeamento), conforme orçamento apresentado, totalizando o valor de R$ 36.980,00 . Destaca-se, ainda, que os equipamentos e componentes do sistema semafórico instalado no município são compatíveis com tecnologia específica da fabricante, sendo que a empresa responsável pelo fornecimento e manutenção detém exclusividade na distribuição, assistência técnica e fornecimento de peças originais no país, conforme atestado técnico emitido por entidade representativa do setor , o que justifica a escolha do fornecedor para garantir a adequada integração, funcionalidade e segurança do sistema. Dessa forma, a presente contratação visa restabelecer, com a máxima urgência, as condições operacionais do cruzamento, assegurando a continuidade do serviço público de gestão do trânsito, a preservação da segurança viária e o atendimento ao interesse público.

SEPLAN - GETRAN - Gerencia de Transito de Pomerode SC · Pomerode/SCR$ 32 mil
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02093/26 Em atenção ao veículo de placa TIY2L64, justifica-se a aquisição dos serviço de coserto de pneu com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº 00171, número SEI 3519005.434.00002782/2026-31

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 50
Dispensa22/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01740/26 Em atenção ao veículo de placa TIY2L64, justifica-se a aquisição dos serviços de rodizio e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 260
Dispensa30/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01533/26 Em atenção ao veículo de placa SSX0G21, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº 00165, número SEI 3519005.434.00002033/2026-11

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Dispensa30/03/2026

m atenção ao veículo de placa EVU1H95, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº00156, número SEI 3519005.434.00001957/2026-92

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 75
Dispensa20/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01297/26 Em atenção ao veículo de placa SSX0G21, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais.Itens referentes ao orçamento nº 53889, número SEI 3519005.434.00001655/2026-14

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Dispensa20/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01243/26 Em atenção ao veículo de placa FBY1144, justifica-se a aquisição dos serviços de troca de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores . A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº53817, número SEI 3519005.434.00001554/2026-43

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 100
Dispensa06/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00451/26 Em atenção ao veículo de placa FBY1144, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº53088, número SEI 3519005.434.00000505/2026-93

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Dispensa06/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00451/26 Em atenção ao veículo de placa FBY1144, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº53088, número SEI 3519005.434.00000505/2026-93

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Dispensa30/04/2026

O presente procedimento, respeitado o disposto no art. 11 da lei Federal nº 14.133, visa selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública para contratação de serviço especializado para a substituição e instalação de uma nova porta no hall de entrada da Câmara de Vereadores, incluindo a implementação de sistema de automação (porta automática). Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos

CÂMARA DE VEREADORES DE SOMBRIO · Sombrio/SCR$ 23 mil
Concorrência - Eletrônica30/01/2026encerrado

[LICITANET] - Contratação de empresa especializada em Construção Civil, para Construção de Moradias Populares do Programa Minha Casa Minha Vida, com área total de construção de 1.292,88m² (24 und), local; Quadras 39 e 40, Setor 01 na Sede do Município de Corumbiara/RO, conforme detalhamento constante no Projeto, ART, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Composição Analítica do BDI, Composição de Custo, Curva ABC, Relatório Fotográfico, Memorial Descritivo e demais Especificações Técnicas. Com Recursos Federal, Termo de Compromisso Transferegov.br nº 974172/2025/MCIDADES/CAIXA, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES - MCID, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 3.042.000,00, e Recursos Próprios do Município de Corumbiara/RO no valor de R$ 1.148.142,67, total estimado de R$ 4.190.142,67 (quatro milhões e cento e noventa mil e cento e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, de acordo com o disposto no presente Edital e nos Elementos Técnicos, que passam a fazer parte integrante do mesmo, para todos os efeitos. Conforme Processo n°. 377/2026/SEMAS.

MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO · Corumbiara/ROR$ 4,2 mi