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257 resultados para "Manutenção corretiva imediata de"

Dispensa12/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02287/26 A troca de pneus e o balanceamento para o veículo DJM7544 (identificação PH34) justificam-se pelo desgaste crítico dos componentes atuais, que já não asseguram a aderência adequada. A manutenção das condições de segurança viária e a prevenção de danos mecânicos maiores demandam a execução imediata desses serviços, sob pena de comprometimento das atividades desempenhadas pelo veículo. Diante da urgência e da natureza da intervenção, a contratação ampara-se na Lei 14.133, art. 75, inciso I, garantindo o restabelecimento rápido da tração, da estabilidade e da calibragem correta da pressão dos pneumáticos, sem interrupções operacionais. Número SEI 3519005.434.00003050/2026-68

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 150
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02600/26 A aquisição de valvula de pneu para o veículo FYQ4774 (identificação PH23) justifica-se pelo desgaste crítico dos componentes atuais, que já não asseguram a aderência nem a vedação adequada. A manutenção das condições de segurança viária e a prevenção de danos mecânicos maiores às rodas demandam a substituição imediata desses itens, sob pena de comprometimento das atividades desempenhadas pelo veículo. Diante da urgência e da natureza da reposição, a contratação ampara-se na Lei 14.133, art. 75, inciso II, garantindo o restabelecimento rápido da tração, da estabilidade e da calibragem correta da pressão dos pneumáticos, sem interrupções operacionais. Número SEI 3519005.434.00003460/2026-17

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 40
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02759/26 A aquisição do terminal da barra de direção para manutenção do veiculo placa DJM7544 (identificação PH34) justifica-se pelo desgaste crítico dos componentes atuais, que já não asseguram a aderência nem a vedação adequada. A manutenção das condições de segurança viária e a prevenção de danos mecânicos maiores às rodas demandam a substituição imediata desses itens, sob pena de comprometimento das atividades desempenhadas pelo veículo. Diante da urgência e da natureza da reposição, a contratação ampara-se na Lei 14.133, art. 75, inciso II, garantindo o restabelecimento rápido da tração, da estabilidade e da calibragem correta da pressão dos pneumáticos, sem interrupções operacionais. Número SEI 3519005.434.00003628/2026-86

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 225
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02388/26 A aquisição de manchão para o veículo FKQ1l76 (identificação PH170) justifica-se pelo desgaste crítico dos componentes atuais, que já não asseguram a aderência nem a vedação adequada. A manutenção das condições de segurança viária e a prevenção de danos mecânicos maiores às rodas demandam a substituição imediata desses itens, sob pena de comprometimento das atividades desempenhadas pelo veículo. Diante da urgência e da natureza da reposição, a contratação ampara-se na Lei 14.133, art. 75, inciso II, garantindo o restabelecimento rápido da tração, da estabilidade e da calibragem correta da pressão dos pneumáticos, sem interrupções operacionais. Número SEI 3519005.434.00003175/2026-98

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 12
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02367/26 A aquisição de valvula de pneu para o veículo GHW3435 (identificação PH16) justifica-se pelo desgaste crítico dos componentes atuais, que já não asseguram a aderência nem a vedação adequada. A manutenção das condições de segurança viária e a prevenção de danos mecânicos maiores às rodas demandam a substituição imediata desses itens, sob pena de comprometimento das atividades desempenhadas pelo veículo. Diante da urgência e da natureza da reposição, a contratação ampara-se na Lei 14.133, art. 75, inciso II, garantindo o restabelecimento rápido da tração, da estabilidade e da calibragem correta da pressão dos pneumáticos, sem interrupções operacionais. Número SEI 3519005.434.00003149/2026-60

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 20
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02333/26 A aquisição de valvula de pneu para o veículo EOC3A37 (identificação PH80) justifica-se pelo desgaste crítico dos componentes atuais, que já não asseguram a aderência nem a vedação adequada. A manutenção das condições de segurança viária e a prevenção de danos mecânicos maiores às rodas demandam a substituição imediata desses itens, sob pena de comprometimento das atividades desempenhadas pelo veículo. Diante da urgência e da natureza da reposição, a contratação ampara-se na Lei 14.133, art. 75, inciso II, garantindo o restabelecimento rápido da tração, da estabilidade e da calibragem correta da pressão dos pneumáticos, sem interrupções operacionais. Número SEI 3519005.434.00003119/2026-53

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 48
Dispensa12/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02286/26 A aquisição de dois pneus e duas válvulas sem câmara para o veículo DJM7544 (identificação PH34) justifica-se pelo desgaste crítico dos componentes atuais, que já não asseguram a aderência nem a vedação adequada. A manutenção das condições de segurança viária e a prevenção de danos mecânicos maiores às rodas demandam a substituição imediata desses itens, sob pena de comprometimento das atividades desempenhadas pelo veículo. Diante da urgência e da natureza da reposição, a contratação ampara-se na Lei 14.133, art. 75, inciso II, garantindo o restabelecimento rápido da tração, da estabilidade e da calibragem correta da pressão dos pneumáticos, sem interrupções operacionais. Número SEI 3519005.434.00003044/2026-19

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01443/26 Considerando a necessidade premente de dar continuidade aos serviços administrativos e operacionais desempenhados por esta unidade, faz-se imprescindível a manutenção preventiva e corretiva do veículo oficial de placa FYQ4774, PH23. Após criteriosa vistoria técnica realizada pela equipe de manutenção, constatou-se a necessidade urgente de substituição do filtro de partículas do referido automóvel. O referido componente é essencial para o correto funcionamento do sistema de exaustão, atuando diretamente na retenção de fuligem e na redução de emissões poluentes, garantindo assim que o veículo atenda aos padrões ambientais vigentes e evite o desgaste precoce de outras peças do motor. A não realização imediata deste reparo pode acarretar em danos mais gravosos e onerosos ao patrimônio público, além de colocar em risco a eficiência dos deslocamentos a serviço da administração. A aquisição do referido filtro, pelo menor preço praticado no mercado, encontra amparo legal no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21. Desta forma, a presente aquisição visa não apenas assegurar a disponibilidade e a segurança do veículo para o cumprimento de suas funções institucionais, mas também zelar pela economicidade e pela boa gestão dos recursos públicos.Item referente ao orçamento nº 021.495, número SEI 3519005.434.00001883/2026-94

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 70
Dispensa30/03/2026

Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 230
Dispensa12/08/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS COMPUTADORES DA CÂMARA MUNICIPÁL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de periféricos e componentes de informática destinados à manutenção corretiva dos computadores da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás, visando garantir o adequado funcionamento dos equipamentos utilizados no desenvolvimento das atividades administrativas e legislativas. A contratação justifica-se pela necessidade de realizar a substituição de periféricos, componentes e acessórios que apresentem defeitos, desgaste decorrente do uso contínuo ou perda de funcionalidade, possibilitando a recuperação dos equipamentos de informática existentes e evitando a necessidade de aquisição imediata de novos computadores.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 438
Pregão - Eletrônico11/02/2026encerrado

Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra, para os equipamentos e sistemas de climatização e renovação de ar instalados nos complexos "Sede do Tribunal de Justiça" e "Cidade da Justiça", no município de Rio Branco-AC. A execução dos serviços abrange o fornecimento integral de mão de obra técnica especializada, o emprego de todas as ferramentas e equipamentos necessários, a disponibilização de insumos e materiais de consumo, e o fornecimento com reposição imediata de peças e componentes genuínos, visando assegurar a plena operacionalidade, a eficiência energética e a qualidade, conforme Edital e anexos.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE · Rio Branco/ACR$ 2,0 mi
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02570/26 Justifica-se a aquisição das peças para manutenção do veículo de placa FMX9171, identificação PH95, pela necessidade premente de restabelecer suas condições de segurança e operacionalidade, evitando sua paralisação total. O diagnóstico técnico apontou desgaste crítico em componentes cuja substituição imediata revela-se mais econômica do que reparos futuros de maior vulto. O presente procedimento encontra amparo legal na Lei 14.133, art. 75, inciso II. Dessa forma, o investimento mostra-se vantajoso, pois garante a plena funcionalidade do bem, evita riscos operacionais e reduz custos com manutenções corretivas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais sem solução de descontinuidade. Número SEI 3519005.434.00003419/2026-32

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02648/26 Justifica-se a aquisição das peças para manutenção do veículo de placa EVU1H95, identificação PH152, pela necessidade premente de restabelecer suas condições de segurança e operacionalidade, evitando sua paralisação total. O diagnóstico técnico apontou desgaste crítico em componentes cuja substituição imediata revela-se mais econômica do que reparos futuros de maior vulto. O presente procedimento encontra amparo legal na Lei 14.133, art. 75, inciso II. Dessa forma, o investimento mostra-se vantajoso, pois garante a plena funcionalidade do bem, evita riscos operacionais e reduz custos com manutenções corretivas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais sem solução de descontinuidade. Número SEI 3519005.434.00003508/2026-89

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 443
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02613/26 Justifica-se a aquisição das peças para manutenção do veículo de placa EOC3A37, identificação PH80, pela necessidade premente de restabelecer suas condições de segurança e operacionalidade, evitando sua paralisação total. O diagnóstico técnico apontou desgaste crítico em componentes cuja substituição imediata revela-se mais econômica do que reparos futuros de maior vulto. O presente procedimento encontra amparo legal na Lei 14.133, art. 75, inciso II. Dessa forma, o investimento mostra-se vantajoso, pois garante a plena funcionalidade do bem, evita riscos operacionais e reduz custos com manutenções corretivas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais sem solução de descontinuidade. Número SEI 3519005.434.00003480/2026-80

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa12/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02269/26 Justifica-se a aquisição das peças para manutenção do veículo de placa DJM7544, identificação PH34, pela necessidade premente de restabelecer suas condições de segurança e operacionalidade, evitando sua paralisação total. O diagnóstico técnico apontou desgaste crítico em componentes cuja substituição imediata revela-se mais econômica do que reparos futuros de maior vulto. O presente procedimento encontra amparo legal na Lei 14.133, art. 75, inciso II. Dessa forma, o investimento mostra-se vantajoso, pois garante a plena funcionalidade do bem, evita riscos operacionais e reduz custos com manutenções corretivas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais sem solução de descontinuidade. Número SEI 3519005.434.00003016/2026-93

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa12/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02226/26 Justifica-se a aquisição das peças para manutenção do veículo de placa SSX0G21, identificação PH183, pela necessidade premente de restabelecer suas condições de segurança e operacionalidade, evitando sua paralisação total. O diagnóstico técnico apontou desgaste crítico em componentes cuja substituição imediata revela-se mais econômica do que reparos futuros de maior vulto. O presente procedimento encontra amparo legal na Lei 14.133, art. 75, inciso II. Dessa forma, o investimento mostra-se vantajoso, pois garante a plena funcionalidade do bem, evita riscos operacionais e reduz custos com manutenções corretivas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais sem solução de descontinuidade. Número SEI 3519005.434.00002984/2026-82

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 302
Dispensa06/04/2026

AQUISIÇÃO DE PEÇAS, POR EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇAO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA, PARA QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCI

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 3 mil
Dispensa14/01/2026

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVIT

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Dispensa08/01/2026

SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, NA MAQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO PEA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSAVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITAR A PERDA DA GAR

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 2 mil
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02647/26 Justifica-se a contratação do serviço de manutenção do veículo de placa EVU1H95, identificação PH152, pela necessidade premente de restabelecer suas condições de segurança e operacionalidade, evitando sua paralisação total. O diagnóstico técnico apontou a necessidade de intervenção especializada cuja execução imediata revela-se mais econômica do que reparos futuros de maior vulto. O presente procedimento encontra amparo legal na Lei 14.133, art. 75, inciso I. Dessa forma, o investimento mostra-se vantajoso, pois garante a plena funcionalidade do bem, evita riscos operacionais e reduz custos com intervenções corretivas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais sem solução de descontinuidade. Número SEI 3519005.434.00003507/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 360
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02614/26 Justifica-se a contratação do serviço de manutenção do veículo de placa EOC3A37, identificação PH80, pela necessidade premente de restabelecer suas condições de segurança e operacionalidade, evitando sua paralisação total. O diagnóstico técnico apontou a necessidade de intervenção especializada cuja execução imediata revela-se mais econômica do que reparos futuros de maior vulto. O presente procedimento encontra amparo legal na Lei 14.133, art. 75, inciso I. Dessa forma, o investimento mostra-se vantajoso, pois garante a plena funcionalidade do bem, evita riscos operacionais e reduz custos com intervenções corretivas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais sem solução de descontinuidade. Número SEI 3519005.434.00003482/2026-79

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa12/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02229/26 Justifica-se a contratação do serviço de manutenção do veículo de placa SSX0G21, identificação PH183, pela necessidade premente de restabelecer suas condições de segurança e operacionalidade, evitando sua paralisação total. O diagnóstico técnico apontou a necessidade de intervenção especializada cuja execução imediata revela-se mais econômica do que reparos futuros de maior vulto. O presente procedimento encontra amparo legal na Lei 14.133, art. 75, inciso I. Dessa forma, o investimento mostra-se vantajoso, pois garante a plena funcionalidade do bem, evita riscos operacionais e reduz custos com intervenções corretivas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais sem solução de descontinuidade. Número SEI 3519005.434.00002990/2026-30

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 650
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02093/26 Em atenção ao veículo de placa TIY2L64, justifica-se a aquisição dos serviço de coserto de pneu com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº 00171, número SEI 3519005.434.00002782/2026-31

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 50
Dispensa30/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01533/26 Em atenção ao veículo de placa SSX0G21, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº 00165, número SEI 3519005.434.00002033/2026-11

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Dispensa30/03/2026

m atenção ao veículo de placa EVU1H95, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº00156, número SEI 3519005.434.00001957/2026-92

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 75