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217 resultados para "Pagamento por Apresentação artística"

Inexigibilidade20/07/2026

O Projeto “ENCANTOS DO NORTE’’, que trata de pagamento de cachê para os artistas: Karoll Vasconcelos, Liliane Souza, Jessie Braga, Raizes do Norte, Andre Andrade, Alexandre Barros, MC Believe, Marcelo Negrão, Banda Xarada, Sambalook, representados pela empresa G N F Produções, para apresentação nos dias 26 e 27/03/2026 nos horários de 16h30 as 24h00 na Praça Dom Mário de Miranda Vilas Boas Endereço: Av. Júlio César, S/N, Bairro: Val-de-Cans, Belém - PA, 66613-010.

FCP · Belém/PAR$ 250 mil
Inexigibilidade23/07/2026

Projeto “MÚSICA E ARTE”, oriundo de Demanda Parlamentar Estadual, que trata de pagamento de cachê para os artistas: DJ Jefferson, Estação Antiga, Nossa História, Bruno Benitez, Sentinelas do Norte, Desejo Proibido, Mestre Curica, Isso é Brega, Ygor Ferraz, representados pela empresa TRIBUS CRIATIVA PRODUÇÕES E CONSULTORIA, para apresentação nos dias 19 e 20/04/2026 nos horários de 16h00 às 00h00 na Quinta dos Paricás, Estrada do Maracacuera, 1, Icoroaci, Belém - PA.

FCP · Belém/PAR$ 250 mil
Inexigibilidade20/07/2026

O Projeto “CORES E SONS DO GUAJARÁ’’, que trata de pagamento de cachê para os artistas: Alexsandra Victória, Diogo Nasi, Carlinhos Macarrão, Swing Roll, Fest Top, Karoll Vasconcelos, Liliane Souza, Jessie Braga, Raízes do Norte, Andre Andrade, representados pela empresa G N F Produções, para apresentação nos dias 28 e 29/03/2026 nos horários de 16h30 as 24h00 na Praça Dom Mário de Miranda Vilas Boas Endereço: Av. Júlio César, S/N, Bairro: Val-de-Cans, Belém - PA, 66613-010.

FCP · Belém/PAR$ 250 mil
Inexigibilidade27/07/2026

O Projeto , oriundo de Demanda Parlamentar Estadual, que trata de pagamento de cachê para os artistas: DJ Jefferson Show Man, Sentinelas do Norte, Mestre Curica, Bruno Benitez, Os Caras do Forró, Banda Desejo Proibido, Wellen Ávila, Isso Brega, representados pela empresa TRIBUS CRIATIVA PRODUÇÕES E CONSULTORIA, para apresentação nos dias 26 e 27/04/2026 nos horários de 17h00 às 00h00 na Praça do Caic, Rua 7 de Setembro, ao lado da Escola Waldemar Henrique-Caic, Bairro Do Mangueirão, Belém/Pa.

FCP · Belém/PAR$ 200 mil
Inexigibilidade23/07/2026

O Projeto “ BREGUICE DE RUA ”, oriundo de Demanda Parlamentar Estadual do Deputado Eraldo Pimenta, que trata de pagamento de cachê para os artistas: DJ Jefferson, Isso É Brega , Os Caras do Forró , Estação Antiga, Bruno Benitez, Ygor Ferraz, Mestre Curica, Welen Avilla, Richelle Hallid a y, representados pela empresa TRIBUS CRIATIVA PRODUÇÕES E CONSULTORIA , para apresentação nos dias 17 e 18/04/2026 nos horários de 17h00 as 01h00 na Quinta dos Paricás, Estrada do Maracacuera, 1, Icoroaci, Belém PA.

FCP · Belém/PAR$ 250 mil
Inexigibilidade23/07/2026

O Projeto , oriundo de Demanda Parlamentar Estadual, que trata de pagamento de cachê para os artistas: DJ Jefferson, Nossa História, Bruno Benitez, Os Caras do Forró, Desejo Proibido, Sentinelas do Norte, Ygor Ferraz, Mestre Curica, Wellen Avila, Richele Halliday, representados pela empresa TRIBUS CRIATIVA PRODUÇÕES E CONSULTORIA, para apresentação nos dias 18/04/2026 e 19/04/2026 nos horários de 16h00 às 01h00 no Quinta dos Paricás, Estrada de Maracacuera, 1, Icoaraci, Belém PA.

FCP · Belém/PAR$ 250
Inexigibilidade27/07/2026

O Projeto oriundo de Demanda Parlamentar , que trata de pagamento de cachê para os artistas: Grupo Nossa História, Estação Antiga, Bruno Benitez, Mestre Curica, Wellen Avila, Os Caras do Forró, Banda Desejo Proibido, Dj Jefferson Show Man, Isso é Brega, representados pela empresa Tribus Criativa Produções e Consultoria, para apresentação no dia 24 e 25/04/2026 nos horários de 17h00 às 01h00 na Praça do Caic, rua 7 de setembro, ao lado da Escola Waldemar Henrique-Caic, Bairro do Mangueirão, no Município de Belém.

FCP · Belém/PAR$ 250 mil
Inexigibilidade28/07/2026

O Projeto “Arte Popular do Norte”oriundo de Demanda Parlamentar Estadual, que trata de pagamento de cachê para os artistas: Quadrilha Paraíso Junino, Quadrilha Amor de um Mensageiro, Quadrilha Roceiro Arrasta-Pé, Quadrilha Encanto da Juventude, Quadrilha Tradição Junina Bengui, Quadrilha Rainha da Juventude, Quadrilha Pipocando Junino, Companhia Folclórica Encantos do Curió, Grupo de Expressão Folclórica Encantos do Sol, Grupo de Musical Regional Aracuã, Grupo Balé Folclórico da Amazônia e Grupo Parafolclórico Flor da Amazônia, representados pela empresa Talentos da Amazônia, para apresentação no dia 07 e 08 de maio de 2026, no horário das 18h às 23h, na Praça Eduardo Angelim, entre Pedro Miranda e Senador lemos, bairro sacramenta – Município de Belém/ PA.

FCP · Belém/PAR$ 250 mil
Inexigibilidade22/07/2026

Contratação de apresentação artística da Banda Sedução Show visando à realização de show musical no dia 25 de julho de 2026 no CTG Aconchego Gaúcho, sendo que é um evento que se remete as festividades alusivas e comemorativas ao mes de aniversário do município, constanto no calendário de eventos de 2026, com o objetivo de promover o entretenimento da comunidade local e valorizar a cultura regional. O evento terá início às 18 horas e término previsto para às 22 horas. Obs.: O pagamento do ECAD fica sob responsabilidade da empresa. Houve alteração de horário do evento, desta forma o valor contratado teve reajuste, assegurando a continuidade da prestação dos serviços nas condições necessárias ao atendimento do interesse público.

GABINETE DO SECRETÁRIO · Guarujá do Sul/SCR$ 8 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil