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62 resultados para "1.1. CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA"

Credenciamento27/03/2026204 dias

1.1. O objeto da presente licitação é o Credenciamento de pessoas físicas, pessoas jurídicas e produtores rurais com comprovação por DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) ou Cartão de Produtor Rural do Estado de Minas Gerais, que sejam residentes no município de Muriaé e microrregião e tenham interesse em obter permissão de uso dos boxes remanescentes do Mercado Municipal Jorge Féres, pelo período de 02 anos e prorrogáveis por mais dois.

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E PESQUISA · Muriaé/MGR$ 0
Inexigibilidade22/06/2026

1.1. O objeto do presente instrumento é o Chamamento público complementar tem por objeto o credenciamento adicional de pessoas físicas ou jurídicas (MEI) para prestação de serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal de Ensino, em diversas Regiões da Zona Rural e Urbana do Munícipio de Ubaitaba/Bahia, abrangendo rotas escolares não contempladas no Chamamento Público nº 004/2026, nas condições estabelecidas no Termo de Referência

Prefeitura Municipal de Ubaitaba · Ubaitaba/BAR$ 30 mil
Credenciamento29/04/2026233 dias

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, bem como internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do ProSocial, nas capitais integrantes da Justiça Federal da Primeira e da Sexta Regiões, nas cidades-sede das Seções e Subseções Judiciárias e em outras capitais, conforme a necessidade e interesse do Programa. 1.2. A administração do Pro-Social reserva-se ao direito de contratar somente os serviços previstos nas tabelas adotadas pelo Programa e na quantidade adequada às demandas dos beneficiários dos órgãos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira e da Sexta Regiões, assim como à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Programa, sem obrigação de credenciar todos os procedimentos ofertados pelos proponentes. 1.3. Em caráter excepcional, de forma complementar à rede credenciada básica, poderão ser credenciados prestadores de serviços para assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, de alta referência e custo diferenciado, com tabelas próprias, mediante prévia análise e autorização pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social - CDPS. 1.3.1. O credenciamento de prestadores de serviços de saúde categorizados como alta complexidade e custo diferenciado somente serão levadas à análise pelo Conselho Deliberativo, após avaliação de pertinência e aderência aos critérios fixados pela Administração do Pro-Social em Brasília - DF.

JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/RR · Boa Vista/RRR$ 0
Inexigibilidade19/03/2026

CREDENCIAMENTO

Município da Estancia Balneária de Praia Grande · Praia Grande/SPR$ 65 mil
Inexigibilidade19/06/2026

CREDENCIAMENTO

Município da Estancia Balneária de Praia Grande · Praia Grande/SPR$ 18 mil