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61 resultados para "1.1. Credenciamento de pessoas"

Credenciamento27/03/2026encerrado

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS: ITEM 1.1 - ATENDIMENTO MÉDICO (PRONTO SOCORRO E AMBULATÓRIO DE SEGUNDA À SEXTA FEIRA), CONTROLE DE BIOMETRIA, ATENDIMENTO PRESENCIAL, CARGA HORÁRIA DE 5 HORAS E 30 MINUTOS POR PERÍODO. ITEM 1.2 - PLANTÕES NO PRONTO ATENDIMENTO (INTERNAMENTOS E AMBULATÓRIOS) DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA . COM CONTROLE BIOMÉTRICO, ATENDIMENTO PRESENCIAL CARGA HORARIA 12 HORAS. ITEM 1.5 - PLANTÕES NO PRONTO ATENDIMENTO, INTERNAMENTOS E AMBULATÓRIOS, FERIADOS PONTO FACULTATIVO E FINAIS DE SEMANA) CONTROLE COM BIOMETRIA, ATENDIMENTO PRESENCIAL CARGA HORÁRIA DE 12 HORAS, ITEM 1.8 - CONSULTA MÉDICA EM CARDIOLOGIA. ITEM 1.10 - CONSULTA MÉDICA EM PEDIATRIA, ITEM 1.11 - CONSULTA MÉDICA EM ORTOPEDIA

Fundo Municipal de Saúde · Terra Roxa/PRR$ 178 mil
Credenciamento29/04/2026233 dias

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, bem como internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do ProSocial, nas capitais integrantes da Justiça Federal da Primeira e da Sexta Regiões, nas cidades-sede das Seções e Subseções Judiciárias e em outras capitais, conforme a necessidade e interesse do Programa. 1.2. A administração do Pro-Social reserva-se ao direito de contratar somente os serviços previstos nas tabelas adotadas pelo Programa e na quantidade adequada às demandas dos beneficiários dos órgãos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira e da Sexta Regiões, assim como à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Programa, sem obrigação de credenciar todos os procedimentos ofertados pelos proponentes. 1.3. Em caráter excepcional, de forma complementar à rede credenciada básica, poderão ser credenciados prestadores de serviços para assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, de alta referência e custo diferenciado, com tabelas próprias, mediante prévia análise e autorização pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social - CDPS. 1.3.1. O credenciamento de prestadores de serviços de saúde categorizados como alta complexidade e custo diferenciado somente serão levadas à análise pelo Conselho Deliberativo, após avaliação de pertinência e aderência aos critérios fixados pela Administração do Pro-Social em Brasília - DF.

JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/RR · Boa Vista/RRR$ 0
Credenciamento14/04/2026

1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos, visando à atuação presencial nos municípios consorciados ao CISAMURES, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando as seguintes modalidades: I – Médico regulador, com atuação na regulação de atendimentos, organização de fluxos assistenciais e definição de prazos, com remuneração por hora trabalhada; II – Médico clínico geral, com atuação nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com remuneração por produção, conforme demanda efetivamente executada. Os serviços serão prestados de forma contínua e sob demanda, conforme necessidade dos municípios consorciados, mediante disponibilização das demandas por meio do sistema eletrônico do CISAMURES, observados os valores constantes na tabela própria prevista no Anexo IV deste edital. 1.2. A prestação dos serviços ocorrerá de forma presencial nas unidades de saúde indicadas pelos municípios consorciados, observando as disposições da Resolução nº 10/2024 do CISAMURES, bem como as demais normas aplicáveis à execução dos serviços no âmbito do consórcio. 1.3. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, constituindo-se em mera expectativa de prestação de serviços, sendo a convocação dos credenciados realizada conforme a necessidade dos municípios consorciados, disponibilidade dos profissionais e critérios operacionais estabelecidos pelo CISAMURES. 1.4. O presente edital de chamamento público rege-se pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no que se refere à inexigibilidade de licitação e ao procedimento auxiliar de credenciamento, bem como pela Resolução CISAMURES nº 26/2025, e demais normas complementares aplicáveis, inclusive aquelas que vierem a substituí-las ou atualizá-las.

Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES · Lages/SCR$ 1 mil
Credenciamento27/03/2026204 dias

1.1. O objeto da presente licitação é o Credenciamento de pessoas físicas, pessoas jurídicas e produtores rurais com comprovação por DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) ou Cartão de Produtor Rural do Estado de Minas Gerais, que sejam residentes no município de Muriaé e microrregião e tenham interesse em obter permissão de uso dos boxes remanescentes do Mercado Municipal Jorge Féres, pelo período de 02 anos e prorrogáveis por mais dois.

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E PESQUISA · Muriaé/MGR$ 0
Credenciamento09/02/2026152 dias

1.1. O presente Edital tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, para eventual prestação de serviços de o fornecimento e fabricação de etiquetas de segurança, codificadas por QR Code, utilizadas na marcação de partes e peças usadas oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres, conjugada com desenvolvimento e fornecimento de programa informatizado de controle e monitoramento dessas etiquetas, bem como o desenvolvimento e fornecimento de sistema de informática para o cadastramento e gerenciamento de empresas que atuem na desmontagem, na recuperação, na comercialização e na reciclagem das partes e peças usadas de veículos automotores, visando atender às necessidades do DETRAN-PE, nos termos da legislação vigente e conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I)

[P]-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO · Carpina/PER$ 435 mil