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400 resultados para "A contratação deste serviço"

Dispensaregistro de preços17/03/2026

REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PEQUENOS REPAROS NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A MANUTENÇÃO ADEQUADA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS É ESSENCIAL PARA GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS, ASSEGURANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO PARA VEREADORES, SERVIDORES E PARA O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO. OS SERVIÇOS CONTEMPLADOS NAS PROPOSTAS ABRANGEM ÁREAS CRÍTICAS COMO ELÉTRICA, HIDRÁULICA, MANUTENÇÃO PREDIAL, LIMPEZA E APOIO OPERACIONAL, QUE SÃO INDISPENSÁVEIS PARA A CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PARA A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS. • SERVIÇOS ELÉTRICOS: A TROCA DE LUMINÁRIAS E A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENERGIA SÃO NECESSÁRIOS PARA MELHORAR A ILUMINAÇÃO E VIABILIZAR O USO DE EQUIPAMENTOS ESSENCIAIS, COMO APARELHOS DE AR CONDICIONADO, GARANTINDO CONFORTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. • SERVIÇOS HIDRÁULICOS: O DESENTUPIMENTO DE PIAS E CANALETAS, BEM COMO A CORREÇÃO DE VAZAMENTOS, PREVINEM DANOS ESTRUTURAIS E ASSEGURAM CONDIÇÕES DE HIGIENE E SALUBRIDADE. • MANUTENÇÃO PREDIAL: AJUSTES EM PORTAS E CONFECÇÃO DE CHAVES REFORÇAM A SEGURANÇA E A FUNCIONALIDADE DOS ESPAÇOS. • LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: A RETIRADA DE RESÍDUOS E A HIGIENIZAÇÃO DAS ÁREAS EXTERNAS CONTRIBUEM PARA UM AMBIENTE SAUDÁVEL E AGRADÁVEL. • APOIO OPERACIONAL: O SUPORTE TÉCNICO NOS GABINETES E NO PLENÁRIO GARANTE AGILIDADE NA RESOLUÇÃO DE DEMANDAS COTIDIANAS, EVITANDO INTERRUPÇÕES NAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS. ALÉM DISSO, OS VALORES PROPOSTOS INCLUEM MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, ENCARGOS TRABALHISTAS E TRIBUTOS, ASSEGURANDO A EXECUÇÃO COMPLETA DOS SERVIÇOS SEM CUSTOS ADICIONAIS. A VALIDADE DAS PROPOSTAS E O PRAZO DE EXECUÇÃO ACORDADO COM A ADMINISTRAÇÃO REFORÇAM A VIABILIDADE E A TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO. PORTANTO, A CONTRATAÇÃO DESTES SERVIÇOS É JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE MANTER A CÂMARA MUNICIPAL EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO, PRESERVANDO O PATRIMÔNIO PÚBLICO, GARANTINDO SEGURANÇA, EFICIÊNCIA E QUALIDADE NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SOCIEDADE

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 7 mil
Dispensa18/02/2026

A contratação deste serviço justifica-se pela necessidade prover alimentação saudável, prática e segura para 30 pessoas durante excursão turística pedagógica de cunho ambiental ao Município de Ilhabela, promovida pela Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania junto ao Projeto Agente Ambiental Mirim (PAAM). Este serviço é crucial para assegurar boa alimentação aos participantes, incluindo menores em situação de vulnerabilidade social atendidos pelo PAAM, bem como otimizar a logística do grupo durante os momentos de refeição. O serviço a ser adquirido é vital para a estruturação e a segurança da programação. A natureza do serviço é de uso comum conforme Art. 6º, XIII, Lei 14.133/2021. A presente contratação por Dispensa de Licitação é fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de valor e urgência temporal da atividade.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 17 mil
Dispensa01/04/2026

A Contratação do Atual Sistema de Gestão Pública pelo prazo de 30 dias faz-se necessária para suprir o período necessário para a conclusão do Processo Licitatório na forma de Pregão Eletrônico n. 12/2026, que tem por objeto a contratação deste serviço. Ressalta-se que o contrato vigente com o fornecedor atual possui sua vigência até o dia 30/03/2026, e que a abertura do Processo Licitatório está marcada para o dia 31/03/2026. Considerando que o Processo Licitatório demandará prazo para as fases de lances, habilitação, eventuais recursos e homologação, torna-se inviável a descontinuidade do serviço, sob pena de prejuízos à Administração Pública, especialmente no que se refere à execução das rotinas administrativas, contábeis, fiscais e de gestão, que dependem diretamente do sistema atualmente em uso. Destaca-se que a interrupção abrupta do sistema comprometeria a integridade e a continuidade dos dados públicos, além de afetar serviços essenciais, podendo acarretar riscos operacionais, legais e administrativos ao ente público. Dessa forma, a contratação temporária pelo período de 30 (trinta) dias configura medida excepcional e necessária, garantindo a continuidade do serviço público até a conclusão do certame licitatório e a consequente contratação da solução definitiva. Ressalta-se, ainda, que o prazo estabelecido é estritamente o necessário para evitar a descontinuidade do serviço, não havendo possibilidade de prorrogação além do indispensável, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil
Dispensa22/05/2026

Contratacao de servicos em analise e gestao de dados educacionais com ferramenta digital para diagnostico analise qualificacao e monitoramento de dados educacionais com foco na gestao da Equidade Condicionalidade III do VAAR e na melhoria dos indicadores de Aprendizagem e Atendimento ligados ao FUNDEB VAAR e ICMS Educacional de Sao Paulo alem de formacao tecnica para indicacao de intervencoes focadas nos indicadores considerados visando maior eficiencia na captacao de recursos pelo municipio desses mecanismos. O servico objeto desta contratacao e caracterizado por servico comum e possui ampla disponibilidade no mercado. O prazo de vigencia e ate 31 12 2026. O cronograma detalhado de execucao sera pactuado entre as partes no inicio da vigencia contratual observadas as etapas e entregaveis previstos neste Termo de Referencia. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serao aplicadas em relacao a vigencia da contratacao.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0