Inexigibilidade16/03/2026O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratacao por inexigibilidade de licitacao da apresentacao artistica da dupla Rick Renner para a realizacao de show em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu por intermedio da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer. O objeto desta contratacao visa atender aos objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer que incluem a promocao do acesso a cultura o fortalecimento das manifestacoes artisticas e a valorizacao dos eventos culturais como estrategia de incentivo ao turismo e a economia local. O evento em questao esta inserido no calendario oficial do municipio e tem como finalidade fomentar a cultura proporcionar entretenimento a populacao e impulsionar a economia criativa e o setor de servicos. A contratacao sera realizada por meio do representante exclusivo da dupla o empresario MARCOS PAULO DO NASCIMENTO inscrito sob a Razao Social MARCOS PAULO DO NASCIMENTO EVENTOS ME que detem os direitos de representacao artistica da dupla Rick Renner conforme comprovacao documental de exclusividade apresentada. Tal documentacao sera parte integrante do processo administrativo de contratacao garantindo a legalidade e transparencia do procedimento. Diante da relevancia da apresentacao artistica para o sucesso do evento e da impossibilidade de substituicao por outra atracao sem prejuizo as finalidades institucionais e culturais do projeto justifica se plenamente a contratacao direta da dupla Rick Renner por meio de seu representante exclusivo assegurando a realizacao do evento de forma eficiente e em conformidade com os principios da Administracao Publica.PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Dispensa04/05/2026encerradoContratação de empresa especializada em móveis planejados. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo conforme o Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 – Regulamenta o disposto Na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.CAMARA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS - PR · Manfrinópolis/PRR$ 12 mil
Pregão - Eletrônico06/03/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 35 mil
Pregão - Eletrônico30/03/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 16 mil
Dispensaregistro de preços17/03/2026REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil
Dispensa18/05/2026O presente Termo de Referência com como objetivo a definição de diretrizes para a contratação de empresa para prestação de serviço de seguro veicular. Os bens/serviços objetos desta contratação são caracterizados como comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/21, por terem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado;Camara municipal de santa cruz do sul · Santa Cruz do Sul/RSR$ 3 mil
Pregão - Eletrônico20/01/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 97 mil
Inexigibilidade29/04/2026O objeto desta contratação é caracterizado como serviço comum, por apresentar especificações objetivamente definíveis, relacionadas à disponibilização de 1 (uma) licença anual de acesso à plataforma de capacitação online.ESTADO-MAIOR DA ARMADA · Brasília/DFR$ 0
Pregão - Eletrônicoregistro de preços23/06/2026encerradoO objeto desta contratação é a aquisição de 5 (cinco) câmaras de refrigeração paramedicamentos com o objetivo de o armazenamento e distribuição de medicamentos eimunobiológicos que necessitam de cadeia de frio contínuo, com temperatura controladaentre 2°C e 8°C, sendo 01 (uma) para Farmácia Básica e 04 (quatro) para a VigilânciaSanitária, para preservação de sua estabilidade, eficácia terapêutica e segurança sanitária.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Fundão/ESR$ 108 mil
Pregão - Eletrônico29/01/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 26 mil
Inexigibilidade31/03/2026OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO: 1.1. O presente Termo de Referência com como objetivo a definição de diretrizes para a aquisição de assinaturas de jornal impresso Gazeta do Sul, para a Câmara de Vereadores. 1.2. Os bens objetos desta contratação são caracterizados como comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/21, por terem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado;SANTA CRUZ DO SUL CAMARA MUNICIPAL · Santa Cruz do Sul/RSR$ 10 mil
Pregão - Eletrônico12/02/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 90 mil
Dispensa25/03/20261.1. Contratação de serviço emergencial no PABX no prédio sede da Fundação Pró Lar. 1.2. O objeto desta contratação é caracterizado como emergencial está previsto no Plano de Contratação Anual, devido à necessidade de serviços emergenciais decorrentes da migração de tecnologia telefonia de Par Metálico para Fibra Óptica.GERAL · Jacareí/SPR$ 380
Pregão - Eletrônico13/01/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 709 mil
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 7 mil
Dispensa20/03/2026encerradoO objeto desta contratação é a reposição de materiais de expediente e demais itens necessários para recomposição do estoque, com o objetivo de atender de forma eficiente às demandas do almoxarifado e assegurar o pleno atendimento às necessidades previstas para o exercício de 2026.CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA XII REGIÃO · Goiânia/GOR$ 16 mil
Pregão - Eletrônico22/05/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 395 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços13/03/2026encerrado1- OBJETO 1.1. Trata-se de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 083/FMS/2023, oriunda do Processo Administrativo nº 445/2023 (FMS), Pregão Eletrônico nº 019/2023 (FMS) - Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo e seus anexos, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de pastilhas de Potabilizador de Cloro, destinados para tratamento e desinfecção de água para hortifruticulas, para atender a divisão de vigilância em saúde ambiental do município de São Gonçalo - SEMSDC/FMS, especificados nos itens 01, 02 e 03 do Termo de Referência, que irão atender Subsecretaria de Vigilância em Saúde. 1.2. A aquisição do referido objeto será realizada através do instituto da adesão à ata de registro de preços, comumente denominado “carona”, onde órgãos e entidades da Administração que não participaram da licitação, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, demonstrando a vantagem da adesão, celebrar contratos valendo-se da ata de registro de preços de outro ente. 1.3. O ente em questão, diz respeito a Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, Órgão Gerenciador expedidor da autorização para adesão do presente objeto para a Secretaria de Saúde de Nova Iguaçu, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023, considerando o eventual fornecimento, de forma parcelada e de acordo com as demandas da Unidade Requisitante e condições estabelecidas no Edital e Ata de Registro de Preço de origem. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal n.º 12.997/2022. 1.5. Os itens que integram o objeto a ser contratado caracterizam-se como bens comuns, em consonância ao que dispõe o inciso XIII, art. 6º da Lei 14.133/2021, qual seja, bens “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.GERAL · Nova Iguaçu/RJR$ 2,3 mi
Concorrência - Presencial27/05/2026encerradoConstitui objeto desta contratação a prestação de serviços de publicidade por intermédio de Agência de Propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente, que tenham por objetivo o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade a veículos e demais meios de divulgação.PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO · Muzambinho/MGR$ 180 mil
Pregão - Eletrônico06/04/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Dispensaregistro de preços23/07/2026Constitui objeto do presente processo o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de computadores e freezers, por meio de contratação direta, na modalidade de dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021. A presente contratação decorre do fato de que o Processo Administrativo nº 025/2026 – Pregão Eletrônico nº 04/2026 foi declarado deserto e/ou fracassado em relação aos itens objeto desta contratação, circunstância que inviabilizou a formação da Ata de Registro de Preços por meio do procedimento licitatório inicialmente realizado. Persistindo, contudo, a necessidade administrativa de aquisição desses bens, torna-se imprescindível a realização de nova contratação, a fim de possibilitar o registro de preços para futuras e eventuais aquisições, garantindo a continuidade das atividades administrativas, a manutenção da infraestrutura tecnológica e operacional dos órgãos municipais e a adequada prestação dos serviços públicos, em observância aos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e do interesse público.PREFEITURA MUN. DE PINHEIRINHO DO VALE · Pinheirinho do Vale/RSR$ 26 mil
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 0
Dispensa13/08/2026encerrado1.1. O presente objeto consiste na aquisição de produtos de limpeza, higiene e utensílios de uso contínuo para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana do Município de Baixo Guandu/ES, sob a forma de entrega única, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste termo de referência e seus anexos. 1.2. Natureza do Objeto: O objeto desta contratação possui natureza de bem comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais praticadas no mercado. 1.3. Vedação a Bens de Luxo: Declara-se expressamente que os produtos a serem adquiridos não constituem bens de luxo, atendendo rigorosamente aos parâmetros de qualidade comum, essencialidade, proporcionalidade e à vedação a gastos supérfluos previstos nos arts. 11 a 15 do Decreto Municipal nº 7.481/2023 e no art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE BAIXO GUANDU · Baixo Guandu/ESR$ 11 mil