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74 resultados para "AQUISIÇÃO DE FORMA EXCEPCIONAL"

Dispensa19/06/2026

AQUISIÇÃO

MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR · Lindolfo Collor/RSR$ 20 mil
Pregão - Eletrônico24/07/2026encerrado

AQUISIÇÃO

MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR · Lindolfo Collor/RSR$ 7 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Pregão - Eletrônico09/06/2026encerrado

AQUISIÇÃO

MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR · Lindolfo Collor/RSR$ 5 mil
Dispensa12/06/2026

AQUISIÇÃO

MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR · Lindolfo Collor/RSR$ 16 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Pregão - Eletrônico15/06/2026encerrado

AQUISIÇÃO

MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR · Lindolfo Collor/RSR$ 179 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços04/08/2026encerrado

AQUISIÇÃO

MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR · Lindolfo Collor/RSR$ 59 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços12/08/2026encerrado

AQUISIÇÃO

MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR · Lindolfo Collor/RSR$ 317 mil
Pregão - Eletrônico19/05/2026encerrado

Aquisição de materiais de higiene pessoal, tais como papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, entre outros itens correlatos, destinados ao atendimento das necessidades dos campi e da Reitoria da Universidade Estadual do Paraná, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste instrumento, sendo a contratação realizada de forma centralizada, com entrega dos materiais, em regra, em parcela única por unidade demandante, admitindo-se, excepcionalmente, a entrega em remessas, conforme a necessidade específica de determinados campi.

UNESPAR - Universidade Estadual do Paraná · Campo Mourão/PRR$ 303 mil
Dispensa31/07/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS · Salvador/BAR$ 577
Dispensa30/03/2026

A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos. O quantitativo solicitado foi criteriosamente dimensionado para assegurar a cobertura das necessidades por um período de três meses, tempo considerado suficiente para a conclusão dos trâmites licitatórios destinados à contratação de fornecedor em caráter permanente. Este prazo visa equilibrar a urgência do abastecimento com a gestão responsável dos recursos públicos, evitando estoques excessivos que poderiam acarretar riscos de vencimento ou armazenamento inadequado. A escolha por este período leva em conta o histórico de consumo das unidades, garantindo que a quantidade seja suficiente para manter ininterruptas as atividades fins da Secretaria de Saúde, que impactam diretamente a vida e o bem-estar dos cidadãos. Desta forma, a aquisição direta, devidamente fundamentada na legislação vigente, representa a solução mais viável e célere para a recomposição dos estoques, preservando o interesse público e a eficiência na aplicação dos recursos até que se concretize o novo processo licitatório. Número SEI 3519005.434.00001771/2026-33

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Dispensa25/06/2026

A aquisicao de pneus destinados aos veiculos da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP apresenta se como medida essencial para assegurar a manutencao preventiva da frota garantindo seguranca eficiencia operacional e continuidade dos servicos realizados pela Secretaria. A frota da Secretaria de Obras e Infraestrutura e utilizada diariamente na execucao de servicos publicos essenciais como transporte de materiais manutencao de vias publicas apoio as equipes de campo limpeza urbana obras e demais atividades operacionais do Municipio. Dessa forma os veiculos percorrem longas distancias e sao submetidos a condicoes variadas de uso o que exige pneus em perfeitas condicoes de funcionamento. O desgaste natural decorrente do uso continuo e a necessidade de substituicao imediata justificam a abertura do presente procedimento para aquisicao dos referidos materiais.Ressalta se que ja se encontra em andamento processo licitatorio visando a aquisicao regular de pneus para atendimento continuo da frota municipal. Entretanto considerando a necessidade imediata de reposicao e a urgencia na manutencao dos veiculos a presente contratacao por dispensa de licitacao se justifica como medida excepcional e complementar a fim de evitar a paralisacao dos servicos publicos essenciais ate a conclusao do referido certame.OBJETO O objeto da presente dispensa de licitacao e a aquisicao de pneus novos de fabricacao original OEM ou de primeira linha destinados aos veiculos da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP conforme especificacoes tecnicas descritas neste Termo de Referencia. REQUISITOS DA CONTRATACAO Os pneus fornecidos deverao atender aos seguintes requisitos Ser novos de primeira linha sem uso anterior sem reformas sem recondicionamento ou remanufatura Possuir garantia minima do fabricante conforme normas vigentes Estar devidamente identificados com marca modelo numero de

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 19 mil