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237 resultados para "Abertura Processo Licitatório -"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços20/01/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Abertura de Processo Licitatório Serviços de Borracharia para Veículos Leves, de Médio Porte, Pesados e ÔnibusA abertura de processo licitatório para contratação de serviços de borracharia destinados a veículos leves, veículos de médio porte, veículos pesados e ônibus faz-se necessária, uma vez que tais serviços não estão contemplados nos processos licitatórios atualmente vigentes.Justifica-se a necessidade de contratação considerando que a Secretaria de Administração, por meio da Oficina Central, é responsável por atender as demais secretarias municipais, cujas frotas são diversificadas e incluem automóveis, utilitários, caminhonetes, caminhões e ônibus. Esses veículos demandam serviços especializados de borracharia para garantir a manutenção adequada, a segurança operacional e a continuidade dos serviços públicos prestados em todas as áreas da administração municipal.Ressalta-se que os processos licitatórios vigentes não contemplam esses serviços de forma suficiente, tornando indispensável a abertura de um novo procedimento licitatório para suprir a demanda e assegurar a regularidade das atividades desenvolvidas pelas secretarias atendidas.

Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio · Presidente Epitácio/SPR$ 128 mil
Dispensa01/04/2026

A Contratação do Atual Sistema de Gestão Pública pelo prazo de 30 dias faz-se necessária para suprir o período necessário para a conclusão do Processo Licitatório na forma de Pregão Eletrônico n. 12/2026, que tem por objeto a contratação deste serviço. Ressalta-se que o contrato vigente com o fornecedor atual possui sua vigência até o dia 30/03/2026, e que a abertura do Processo Licitatório está marcada para o dia 31/03/2026. Considerando que o Processo Licitatório demandará prazo para as fases de lances, habilitação, eventuais recursos e homologação, torna-se inviável a descontinuidade do serviço, sob pena de prejuízos à Administração Pública, especialmente no que se refere à execução das rotinas administrativas, contábeis, fiscais e de gestão, que dependem diretamente do sistema atualmente em uso. Destaca-se que a interrupção abrupta do sistema comprometeria a integridade e a continuidade dos dados públicos, além de afetar serviços essenciais, podendo acarretar riscos operacionais, legais e administrativos ao ente público. Dessa forma, a contratação temporária pelo período de 30 (trinta) dias configura medida excepcional e necessária, garantindo a continuidade do serviço público até a conclusão do certame licitatório e a consequente contratação da solução definitiva. Ressalta-se, ainda, que o prazo estabelecido é estritamente o necessário para evitar a descontinuidade do serviço, não havendo possibilidade de prorrogação além do indispensável, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil