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227 resultados para "CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL"

Dispensa05/08/2026

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 08 AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, POR MEIO DE DISPENSA EMERGENCIAL, JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. APÓS A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO, FORAM CONVOCADOS 27 CANDIDATOS DA AMPLA CONCORRÊNCIA E 01 DA COTA RACIAL, SENDO REGISTRADAS 06 DESISTÊNCIAS. DOS CANDIDATOS EFETIVAMENTE APROVEITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, 13 FORAM DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 01 AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E 01 À PREFEITURA MUNICIPAL, PERMANECENDO UM DÉFICIT DE 08 AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A FALTA DESSES PROFISSIONAIS COMPROMETE OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO NAS UNIDADES DE SAÚDE E DEMAIS SETORES DA SECRETARIA, PODENDO PREJUDICAR O REGULAR FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO. ASSIM, A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL É NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.

FMS · Carmo do Rio Verde/GOR$ 231 mil
Dispensa31/07/2026

O objeto desta dispensa de licitação é a contratação emergencial de entidade de direito privado sem fins lucrativos, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde UPA 24 h - Armindo Francisco Capitânio, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações. A referida contratação se faz necessária, considerando a vigência do Contrato de Gestão nº 002/2025, que se encerra em 01 de Agosto do referido ano, sendo que, novo processo de licitação encontra-se em andamento através do Processo Digital nº 13900, considerando que o edital de Chamamento Público nº 001/2026 finalizou fracassado. Tendo em vista a impossibilidade de interrupção na execução do serviço, a Secretaria de Saúde solicitou parecer ao Departamento Jurídico, que orientou pela recontratação emergencial, através do Processo nº 13618, considerando que o contrato original já passou por prorrogações permitidas pela legislação vigente.  Desta forma, entende-se pela contratação emergencial da empresa HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrita no CNPJ sob o nº 48.078.019/0017-81, atual prestadora do serviço junto ao município, bem como, solicitamos que a minuta do contrato seja elaborada usando os critérios do contrato de gestão nº 001/2019, a fim da manutenção do plano operativo, além das obrigações da contratada quanto à prestação de contas. DFD assinado pelo gestor designado, Andrei de Oliveira da Silva, em conformidade com o Art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o interesse público.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 5,3 mi
Dispensa12/08/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para o fornecimento de plataforma digital (SaaS) para gestão documental, memorandos, processos eletrônicos e ouvidoria (Plataforma 1Doc), destinada ao atendimento das necessidades de transição digital e comunicação interna desta municipalidade. A aquisição justifica-se pela iminência do vencimento do contrato atual em agosto de 2026 e pelo fato de o processo licitatório definitivo para o Sistema de Gestão Integrado (Processo nº 12/2026) ainda não ter sido concluído. A presente contratação emergencial e temporária funciona como solução de transição indispensável para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais no ambiente digital e resguardar a eficiência administrativa. MEMORANDO Nº 15.729/2026

MUNICÍPIO DE TUBARÃO · Tubarão/SCR$ 150 mil
Dispensa14/08/2026

A presente contratação emergencial se faz necessária em razão de a fechadura de acesso a uma das dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Guaraciaba/SC ter apresentado travamento, impossibilitando sua abertura e o acesso ao local para realização dos serviços necessários. Diante da impossibilidade de abertura por meios convencionais, foi necessária a remoção imediata da fechadura existente e a instalação de uma nova, a fim de restabelecer o acesso ao ambiente e garantir a segurança e o regular funcionamento das dependências da Câmara. Considerando a necessidade de solução imediata da situação e a impossibilidade de aguardar o procedimento ordinário de contratação, justifica-se a contratação emergencial dos serviços, limitada ao estritamente necessário para solucionar o problema, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES · Guaraciaba/SCR$ 250