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63 resultados para "CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA ESSENCIALMENTE"

Credenciamento08/05/2026257 dias

Contratação, por meio de credenciamento, sem caráter de exclusividade, de pessoas jurídicas especializadas (clínicas) para a prestação de serviços continuados de atendimento multiprofissional, destinados ao suporte essencial à inclusão e ao desenvolvimento neuropsicomotor de usuários diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Santa Rita do Pardo/MS, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, pelo perÍodo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantitativos, diretrizes técnicas e modelo de execução definidos no Termo de Referência e demais anexos deste edital, incluindo: a) realização de atendimento multiprofissional com base na metodologia ABA (Applied Behavior Analysis); b) limite de atendimento de ate 20 (vinte) usuários simultâneos, conforme capacidade operacional estabelecida; c) remuneração mediante pagamento por produção, no modelo per capita mensal, conforme serviços efetivamente prestados; d) obrigatoriedade de elaboração, execução e acompanhamento de Plano Terapêutico lndividualizado (PEl) para cada usuário

Municipio de Santa Rita do Pardo - MS · Santa Rita do Pardo/MSR$ 672 mil
Inexigibilidade22/04/2026

Credenciamento da empresa ESSENCIAL GESTÃO EM SAÚDE LTDA ao Edital nº 003/CAE-HCA/2024 – 120195-707/2025, Termo de Referência nº 144/2025 – PAG nº 67106.000831/2024-50 – ESPECIALIDADE: Tratamento Multidisciplinar, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Nutrição, Psicomotricidade, Psicopedagogia,Musicoterapia, Arteterapia, Terapia Alimentar. Hospital de Transição (Clínica Médica, Cuidados paliativos e Medicina Intensiva). Home Care, Atenção Domiciliar. ILPI

CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECIFICAS · Rio de Janeiro/RJR$ 29,4 mi
Dispensa24/02/2026

AQUISIÇÃO DA SEGUINTE MEDICAÇÃO MANIPULADA PARA ATENDIMENTO DE ADOLESCENTE ACOLHIDA NO ABRIGO INSTITUCIONAL GILLIAN EDITH MARY HERMANN: SULFATO DE ZINCO 200 MG. RESSALTA-SE QUE O REFERIDO MEDICAMENTO, NA APRESENTAÇÃO E CONCENTRAÇÃO PRESCRITA, NÃO ESTÁ DISPONÍVEIS PARA COMPRA NAS FARMÁCIAS CREDENCIADAS COM AS QUAIS O MUNICÍPIO POSSUI EMPENHO ATIVO. DESSA FORMA, TORNA-SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO POR MEIO DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, UMA VEZ QUE A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DEPENDE ESPECIFICAMENTE DESSAS FORMULAÇÕES. O MEDICAMENTOS É DE USO ESSENCIAL PARA O ACOMPANHAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DA ADOLESCENTE, SENDO IMPRESCINDÍVEIS PARA MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO, PREVENÇÃO DE AGRAVAMENTOS E GARANTIA DE CUIDADO INTEGRAL, CONSIDERANDO SUA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. A AUSÊNCIA DESSA MEDICAÇÃO PODE RESULTAR EM INTERRUPÇÃO TERAPÊUTICA, RISCO DE PIORA DO ESTADO DE SAÚDE E DESCUMPRIMENTO DO DEVER ASSISTENCIAL PREVISTO NAS NORMATIVAS DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO DA MEDICAÇÃO MANIPULADA MENCIONADA, A FIM DE ASSEGURAR O BEM-ESTAR, A CONTINUIDADE TERAPÊUTICA E O ATENDIMENTO ADEQUADO À ADOLESCENTE SOB RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL. PROCESSO SEI 0703040200.000057/2026-51

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 53