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59 resultados para "Considerando o termino do"

Inexigibilidade14/05/2026

Considerando o termino do contrato vigente em abril do presente ano a crescente complexidade da gestao de servicos de saude no ambito do Sistema Unico de Saude SUS e a necessidade de aprimoramento continuo dos processos administrativos e operacionais torna se essencial a contratacao de empresa especializada para a prestacao de servicos de assessoria tecnica consultoria administrativa capacitacao e treinamentos na area de gestao em saude. Essa contratacao busca fortalecer a governanca e a eficiencia da administracao publica na execucao do programa de financiamento de custeio da Atencao Primaria a Saude potencializando o uso dos recursos publicos e promovendo a melhoria continua dos processos assistenciais. A adocao de metodologias inovadoras e a implementacao de boas praticas em gestao sanitaria permitirao o fortalecimento das atividades estrategicas voltadas para a prevencao e promocao da saude garantindo uma assistencia de qualidade a populacao. A disponibilizacao de um software de monitoramento e gestao em tempo real possibilitara o acompanhamento efetivo dos indicadores de desempenho a identificacao de gargalos e a tomada de decisoes baseadas em evidencias promovendo assim uma gestao mais agil e eficaz. Portanto a contratacao proposta objetiva a otimizacao do processo de planejamento execucao e monitoramento das acoes e servicos de saude com vistas a garantir a integralidade a eficiencia e a efetividade das atividades desenvolvidas no ambito da Atencao Primaria assegurando o uso racional e eficiente dos recursos publicos e promovendo a excelencia na assistencia prestada a populacao.

PREFEITURA MUNICIPAL · Novo Cabrais/RSR$ 48 mil
Dispensa28/05/2026

Considerando a proximidade do término contratual dos serviços vigentes de manutenção de sites e hospedagem para o ambiente web do CRT-01, jusfica-se a necessidade de contratação de empresa especializada por meio de dispensa eletrônica enquanto a contratação não esteja assegurada por meio de pregão eletrônico a ser realizado ainda no exercício de 2025, visando assegurar a connuidade desses serviços, que são imprescindíveis para o funcionamento adequado do site instucional.

CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS 1A · Brasília/DFR$ 36 mil
Dispensa28/07/2026encerrado

Solicita-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em cadeiras odontológicas, compreendendo regulagens, ajustes, reparos, diagnósticos de falhas e demais serviços necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos instalados nas Unidades de Saúde da Família (PSF) do Município de Buriti Alegre – GO, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses. A presente contratação justifica-se em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, o qual não poderá ser prorrogado em virtude da insuficiência de saldo contratual para continuidade da execução dos serviços. Dessa forma, torna-se necessária a realização de nova contratação, com o objetivo de evitar a paralisação dos serviços de manutenção e, consequentemente, a interrupção dos atendimentos odontológicos ofertados à população. Considerando que não há tempo hábil para a conclusão de um procedimento licitatório na modalidade Pregão antes do término da vigência contratual, a Administração realizará a contratação por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum cujo valor estimado encontra-se dentro do limite estabelecido pela legislação vigente. A vigência de 06 (seis) meses será suficiente para garantir a continuidade dos serviços essenciais, enquanto a Secretaria Municipal de Saúde providencia o planejamento e a instrução do processo licitatório definitivo, assegurando a continuidade do serviço público, a eficiência administrativa e a adequada prestação da assistência odontológica à população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Dispensa28/07/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos gerados pelos serviços de saúde, classificados como resíduos de serviços de saúde (RSS), provenientes das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO. Os serviços compreenderão a realização de coletas mensais, bem como o transporte, tratamento e/ou destinação final dos resíduos, conforme demanda da Administração, abrangendo as unidades de saúde indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as normas sanitárias e ambientais vigentes. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais até a realização de novo procedimento administrativo para contratação definitiva. A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde gerados pelas unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, considerando que tais serviços são indispensáveis para o funcionamento adequado da rede municipal de saúde e para o cumprimento das normas sanitárias e ambientais aplicáveis. Os resíduos provenientes das atividades assistenciais em saúde possuem características específicas e demandam manejo adequado, incluindo coleta, transporte e destinação final por empresa devidamente especializada e autorizada, visando evitar riscos à saúde pública, aos servidores, aos usuários do sistema de saúde e ao meio ambiente. A contratação faz-se necessária em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, que atingiu o limite máximo de vigência contratual permitido, impossibilitando a realização de novo aditivo. Considerando a necessidade de continuidade do serviço e a impossibilidade de conclusão de um procedimento licitatório em tempo hábil antes do término da contratação vigente, torna-se necessária a realização de contratação por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo período de 06 (seis) meses. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais, evitando a interrupção da coleta dos resíduos de saúde e possíveis prejuízos sanitários, ambientais e administrativos ao Município, enquanto são adotadas as providências necessárias para a contratação definitiva.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Dispensa13/04/2026

Despesa empenhada para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos e locação de estrutura de palco, sonorização, iluminação e demais equipamentos necessários, pelo período de 4 (quatro) horas, a ser realizado no dia 18/04/2026 com início às 19:00 horas e término previsto para as 23:00 horas, destinados à realização do Culto Ecumênico em comemoração ao 32º Aniversário do Município de Santiago do Sul/SC, considerando que, dentre as programações oficiais alusivas à data, está prevista a realização do Dia do Evangélico, a ocorrer no dia 18 de abril de 2026. Art. 75, Inc. II (Lei 14.133/2021) ( Processo precisou ser refeito devido ao equivoco no valor).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO SUL - SC · Santiago do Sul/SCR$ 3 mil
Dispensa16/04/2026

Contratação direta emergencial, pelo prazo máximo de 4 (quatro) meses, de empresa especializada na exploração do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Carazinho, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando evitar a descontinuidade do serviço público essencial decorrente do término do Contrato nº 127/2024. A contratação compreende a operação e manutenção das linhas municipais, itinerários e horários atualmente em vigor, incluindo a disponibilização de frota adequada, motoristas, cobradores e demais profissionais necessários, garantindo o atendimento regular à população até a conclusão do processo licitatório definitivo de concessão ou permissão do serviço. Considerando a situação emergencial caracterizada pelo risco iminente de interrupção do serviço público essencial, bem como a necessidade de início imediato da operação, verifica-se a impossibilidade de realização de procedimento licitatório em tempo hábil. Ressalta-se que existem operadores econômicos aptos à prestação do serviço no mercado, não se configurando hipótese de inviabilidade de competição, sendo a contratação direta justificada exclusivamente pela urgência da demanda e pela necessidade de continuidade do serviço público.

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 394 mil
Dispensa20/05/2026

A aquisicao das pecas destinadas a camionete placa AAC9433 faz se necessaria para realizacao de manutencao corretiva do veiculo visando garantir condicoes adequadas de funcionamento seguranca e continuidade dos servicos executados pela Secretaria Municipal de Obras. Foram adquiridos itens como rolamentos cilindros de freio retentores filtros terminais de direcao parafusos arruelas fluido de freio abracadeiras e demais componentes mecanicos necessarios para reposicao de pecas desgastadas e recuperacao do sistema de freios direcao e suspensao do veiculo. A manutencao e indispensavel para assegurar o pleno funcionamento da camionete evitando danos maiores interrupcao dos servicos publicos e riscos a seguranca dos servidores e usuarios. Considerando que o Municipio nao possui ata de registro de precos vigente nem credenciamento de oficinas sendo necessaria a aquisicao mediante orcamento apresentado.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 5 mil
Dispensa13/04/2026

A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE IMEDIATA DE MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE PACIENTES, SERVIÇO ESSENCIAL À CONTINUIDADE DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA. CONSIDERANDO QUE SE ENCONTRA EM ANDAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO VISANDO A CONTRATAÇÃO REGULAR DO SERVIÇO, A PRESENTE DISPENSA POSSUI CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL, LIMITANDO-SE AO PERÍODO NECESSÁRIO PARA CONCLUSÃO DO CERTAME, SOB PENA DE PREJUÍZO AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS. RESSALTA-SE, AINDA, QUE O SERVIÇO VINHA SENDO EXECUTADO PELA EMPRESA CONTRATADA POR MEIO DO CONTRATO Nº 034/2023, COM VIGÊNCIA ATÉ 14 DE FEVEREIRO DE 2026. TODAVIA, EMBORA INICIALMENTE TENHA DEMONSTRADO INTERESSE NA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME TRATATIVAS REALIZADAS POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO, A EMPRESA MANIFESTOU POSTERIORMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE FORMALIZAÇÃO DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL, SITUAÇÃO QUE OCORREU EM MOMENTO PRÓXIMO AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, OCASIONANDO CENÁRIO SUPERVENIENTE E IMPREVISÍVEL, O QUE EXIGIU A ADOÇÃO DE MEDIDA EMERGENCIAL PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. A ADMINISTRAÇÃO DECLARA QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NÃO DECORRE DE FALTA DE PLANEJAMENTO, MAS DE CIRCUNSTÂNCIA ADMINISTRATIVA SUPERVENIENTE, ENCONTRANDO-SE EM ANDAMENTO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR PARA CONTRATAÇÃO DEFINITIVA.

Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - Fms · Nova Santa Rita/RSR$ 52 mil
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerrado

O presente procedimento administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, de forma regular e contínua, visando atender os alunos da rede pública de ensino municipal/estadual, durante o ano letivo de 2026, nas zonas rurais, conforme itinerários e rotas previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação.A contratação de transporte escolar inclui o deslocamento de alunos nas áreas urbanas e rurais, em trajetos diários de residênciaescolaresidência, respeitando as seguintes condições: Zona Rural: Transporte dos alunos de áreas rurais e de difícil acesso para as escolas da rede pública, observando a segurança, os horários e as condições necessárias para garantir o acesso dos estudantes ao ensino.A prestação dos serviços envolverá a disponibilização de veículos adequados e legalmente autorizados para transporte escolar, com manutenção preventiva e corretiva, além da disponibilização de motoristas devidamente habilitados, conforme os requisitos da legislação de trânsito e normas pertinentes ao transporte escolar. Quando necessário, serão disponibilizados monitores, conforme a necessidade de acompanhamento dos alunos.Modalidade de ContrataçãoA contratação será realizada por quilômetro rodado, com o valor a ser pago pela quantidade de quilômetros percorridos nas linhas e rotas especificadas, nas zonas urbana e rural, conforme o itinerário definido pela Secretaria de Educação.Além disso, será considerado no valor contratual: Quilômetro Rodado: O pagamento será calculado com base na distância percorrida para cada linha/rota estabelecida, nas rotas rurais. O valor unitário será estipulado conforme o preço por quilômetro, determinado após levantamento das distâncias das rotas. Linhas e Rotas: O contrato irá abranger o transporte nas linhas e rotas específicas, definidas em função da quantidade de alunos em cada trajeto, respeitando a necessidade de transporte eficiente e seguro para as áreas urbanas e rurais. Condições Gerais A empresa contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do serviço, incluindo: lubrificantes, manutenção dos veículos, seguros obrigatórios, encargos trabalhistas e previdenciários, além da remuneração dos motoristas. A quantidade de veículos e o número de linhas/rotas será ajustado conforme a demanda de alunos nas diferentes áreas e conforme o planejamento da Secretaria de Educação, sendo passível de alteração durante a vigência do contrato em função de mudanças no número de alunos ou na necessidade de transporte. A empresa deverá monitorar e reportar periodicamente o cumprimento dos itinerários e a qualidade dos serviços, garantindo a segurança e a pontualidade do transporte escolar, especialmente em trajetos em regiões rurais, onde as condições de tráfego podem ser mais desafiadoras. Fiscalização e Garantias A Administração Pública, por meio da Secretaria de Educação, realizará a fiscalização dos serviços prestados, incluindo o controle do quilômetro rodado, a verificação da manutenção dos veículos, a condição dos motoristas e o cumprimento dos itinerários e horários estabelecidos. A contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhados contendo a quantidade de quilômetros percorridos por cada veículo, para fins de verificação e pagamento conforme os valores ajustados no contrato. Duração do Contrato O contrato terá vigência correspondente ao ano letivo de 2026, com início em (data de início) e término em (data de término), podendo ser prorrogado, se necessário, conforme a Lei nº 14.133/2021 e a conveniência da Administração Pública. Zona Rural: A descrição foi ajustada para refletir a prestação de serviços nas áreas urbanas e rurais, com ênfase nas particularidades de cada tipo de localidade. Modalidade de Contratação: Foi detalhada a contratação por quilômetro rodado, que é uma prática comum em serviços de transporte escolar. O valor do contrato será ajustado conforme a distância percorrida nas linhas específicas.• Linhas e Rotas: A identificação das linhas/rotas permite uma gestão mais precisa do serviço, com controle sobre quais trajetos estão sendo atendidos e o número de veículos necessários.• Fiscalização: A Administração Pública deverá monitorar a execução do contrato, com relatórios mensais sobre o cumprimento dos itinerários e a distância percorrida, assegurando que o pagamento seja feito com base na quantidade de quilometragem realmente rodada.

Unidade Única · Morro do Pilar/MGR$ 0