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400 resultados para "Contratação profissional do setor"

Dispensa19/02/2026encerrado

CONTRATACAO DE PROFISSIONAL

Prefeitura Municipal da Est. Turística de Barra Bonita · Barra Bonita/SPR$ 38 mil
Dispensa22/05/2026encerrado

CONTRATACAO DE PROFISSIONAL

Prefeitura Municipal da Est. Turística de Barra Bonita · Barra Bonita/SPR$ 23 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Dispensa13/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

SEC.TURISMO,ESPORTE,CULTURA,LAZER E JUVENTUDE · Andradina/SPR$ 8 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade29/03/2026

Contratação de profissional do setor artístico, especializado em cantaria e escultura em pedra-sabão (esteatito), para a concepção e execução de escultura monumental em forma de obelisco comemorativo, a ser instalada no Largo direito da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Encarnação, em frente à Praça Coronel Luiz Coutinho, em celebração ao Bicentenário da Fundação do Município de Guiricema/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anex

SERVIÇO · Guiricema/MGR$ 25 mil
Inexigibilidade06/08/2026

CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO GRUPO TCHÊ CHALEIRA, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA GRUPO MUSICAL TCHÊ CHALEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.727.153/0001-59, NA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIA EXCLUSIVA, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL DURANTE AS FESTIVIDADES DO 113º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC DE 2026. A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, II, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO PELA OPINIÃO PÚBLICA, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. A RAZÃO DA ESCOLHA DECORRE DA ADEQUAÇÃO DO GRUPO TCHÊ CHALEIRA AO PERFIL ARTÍSTICO PRETENDIDO PARA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL, DE SUA RECONHECIDA ACEITAÇÃO POPULAR E DA COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA GRUPO MUSICAL TCHÊ CHALEIRA LTDA. DETÉM A REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA DO GRUPO, MEDIANTE DOCUMENTO IDÔNEO QUE ATESTE EXCLUSIVIDADE PERMANENTE E CONTÍNUA, NO PAÍS OU EM ESTADO ESPECÍFICO, VEDADA A REPRESENTAÇÃO RESTRITA A EVENTO, PRAÇA OU LOCAL DETERMINADO. A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO FICA CONDICIONADA À JUNTADA, AOS AUTOS, DA PROPOSTA COMERCIAL VÁLIDA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE EXIGÍVEIS, DA COMPROVAÇÃO DA CONSAGRAÇÃO DO GRUPO PELA OPINIÃO PÚBLICA OU CRÍTICA ESPECIALIZADA, DA DOCUMENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE E DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO.

MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 45 mil