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311 resultados para "Credenciamento de"

Inexigibilidade13/03/2026

SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 11057 CONFORME CONTRATO VIGENTE e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 6283 CONFORME CONTRATO VIGENTE. e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 8155 CONFORME CONTRATO VIGENTE e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 9891 CONFORME CONTRATO VIGENTE e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 9892 CONFORME CONTRATO VIGENTE. e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 11056 CONFORME CONTRATO VIGENTE e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 9119 CONFORME CONTRATO VIGENTE e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 5486 CONFORME CONTRATO VIGENTE e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA EM APARELHO DE AR CONDICIONADO PATRIMONIO 5483 CONFORME CONTRATO VIGENTE e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA A PRESTACAO DE SERVICOS DE RECARGA DE GAS EM APARELHO DE ARCONDICIONADO PATRIMONIO 11057 CONFORME CONTRATO VIGENTE. e SOLICITO EMPENHO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA CREDENCIADA VISANDO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENT

EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 10 mil
Credenciamento03/03/2026183 dias

Credenciamento

CAPITANIA FLUVIAL DE PORTO ALEGRE · Porto Alegre/RSR$ 9,2 mi
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Credenciamento26/02/2026182 dias

[Portal de Compras Públicas] - credenciamento de interessados na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR MEIO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, COM OU SEM FINALIDADES LUCRATIVAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS E CONSULTAS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO A NÍVEL AMBULATORIAL E/OU HOSPITALAR NAS UNIDADES DE SAÚDE ESPECIALIZADAS DA REDE DE SAÚDE DE ANANINDEUA, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. OBSERVAÇÕES: 1.4. O Credenciamento será dividido em itens, conforme tabela constante do Anexo I do Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos forem de seu interesse. 1.5. Os limites quantitativos indicados na tabela Anexo I do Edital são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, nao havendo garantia de execuções individuais mínimas. 1.6. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação e equipe de Apoio, auxiliado pela Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento do Credenciamento instituída pelo Ato nº 02/2026 de 27 de janeiro de 2026, responsável pela avaliação técnica e habilitação apresentada pelos interessados, realizar análise técnica às instituições interessados e emitir decisão pelo credenciamento ou não das mesmas. 1.7. Logo após o início do período de credenciamento, serão realizadas regularmente sessões para análise dos pedidos de credenciamento apresentados no sistema compras publicas, respeitando os prazos definidos neste edital, e assim sucessivamente até findar o prazo estabelecido de vigência do presente Credenciamento.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Ananindeua/PAR$ 17,1 mi
Credenciamento05/03/2026encerrado

1.1. Constitui objeto do presente edital credenciamento interessados em prestar serviços para os Departamentos Municipais de Educação, Esporte, Turismo e Cultura e o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de Soledade de Minas, abrangendo atividades em todo o território do município, sendo consideradas, áreas urbanas e rurais, almejando a potencialização do talento individual das crianças, assim como a valoração cultural, artística e esportiva, visando a promoção da educação, saúde, bem estar e cultura. 1.1.1. O Município objetiva o credenciamento de professores/instrutores para prestação de serviços até o fim do ano de 2026, em que serão convocados para ministrarem as aulas das oficinas, conforme quantitativo, valor médio e demais características abaixo, indicadas 1.1. Constitui objeto do presente edital credenciamento interessados em prestar serviços para os Departamentos Municipais de Educação, Esporte, Turismo e Cultura e o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de Soledade de Minas, abrangendo atividades em todo o território do município, sendo consideradas, áreas urbanas e rurais, almejando a potencialização do talento individual das crianças, assim como a valoração cultural, artística e esportiva, visando a promoção da educação, saúde, bem estar e cultura. 1.1.1. O Município objetiva o credenciamento de professores/instrutores para prestação de serviços até o fim do ano de 2026, em que serão convocados para ministrarem as aulas das oficinas, conforme quantitativo, valor médio e demais características abaixo, indicadas: 1.1. Constitui objeto do presente edital credenciamento interessados em prestar serviços para os Departamentos Municipais de Educação, Esporte, Turismo e Cultura e o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de Soledade de Minas, abrangendo atividades em todo o território do município, sendo consideradas, áreas urbanas e rurais, almejando a potencialização do talento individual das crianças, assim como a valoração cultural, artística e esportiva, visando a promoção da educação, saúde, bem estar e cultura. 1.1.1. O Município objetiva o credenciamento de professores/instrutores para prestação de serviços até o fim do ano de 2026, em que serão convocados para ministrarem as aulas das oficinas, conforme quantitativo, valor médio e demais características abaixo, indicadas 1.1. Constitui objeto do presente edital credenciamento interessados em prestar serviços para os Departamentos Municipais de Educação, Esporte, Turismo e Cultura e o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de Soledade de Minas, abrangendo atividades em todo o território do município, sendo consideradas, áreas urbanas e rurais, almejando a potencialização do talento individual das crianças, assim como a valoração cultural, artística e esportiva, visando a promoção da educação, saúde, bem estar e cultura. 1.1.1. O Município objetiva o credenciamento de professores/instrutores para prestação de serviços até o fim do ano de 2026, em que serão convocados para ministrarem as aulas das oficinas, conforme quantitativo, valor médio e demais características abaixo, indicadas ***** VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA - 368.060,93 *****

GABINETE DO PREFEITO · Soledade de Minas/MGR$ 368 mil
Credenciamento06/08/202629 dias

CHAMAMENTO de Credenciamento de interessados em se credenciar Pessoa Jurídica - o Chamamento de Credenciamento de profissionais - credenciamento, com a finalidade de contratação de empresas e/ou profissionais para prestação de serviços e fornecimento de estruturas necessárias à realização de eventos públicos. A medida visa atender às demandas do calendário oficial de eventos do município, garantindo a diversidade, a eficiência e a regularidade das contratações, respeitando os princípios da legalidade, isonomia, publicidade e economicidade. O pedido justifica-se pela necessidade de promoção, valorização e difusão das manifestações socioculturais, no âmbito municipal, sendo o município responsável pela organização e/ou apoiador de eventos que visam atender aos anseios da comunidade local. Considerando a realização dos eventos caracterizam-se por programação aberta e gratuita ao público, torna- se necessário contratar serviços especializados e infraestrutura adequada, essenciais para o pleno desenvolvimento das atividades programadas. Considerando ainda, a diversidade de prestadores de serviços e a necessidade de garantir a pluralidade e a economicidade, opta-se pela modalidade de Credenciamento, por se tratar de procedimento compatível com a contratação de múltiplos interessados que atendam às condições previamente fixadas em edital público. O credenciamento permite a formação de um cadastro de prestadores que atendam aos requisitos técnicos e legais exigidos, assegurando isonomia, transparência, ampliação da concorrência e viabilizando a contratação conforme a demanda, o que é especialmente adequado. O prestador de serviços deverá emitir Nota Fiscal eletrônica em nome da Pessoa Jurídica.

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 853 mil
Credenciamento24/06/2026encerrado

1.1. Constitui objeto do presente edital credenciamento de artistas para participação e apresentação nos eventos festivos do Município de Soledade de Minas, almejando à potencialização e a valorização do evento como atrativo comercial. 1.1.1. O Município objetiva o credenciamento de artistas para os eventos do Município que se realizarem até o fim do ano de 2028, em que serão convocados para participação nas festividades, mediante portaria, na ordem cronológica de credenciamento. 1.1.2. O Município planeja, durante a vigência do credenciamento, realizar um quantitativo aproximado de 08 festividades anuais, para as quais serão as respectivas Portarias convocando os credenciados e indicando o número de shows a serem realizados. 1.2.3. Para cada evento, nos moldes a serem publicados na Portaria convocatória, 50% (cinquenta por cento) das vagas será reservada para os credenciados participantes estabelecidos em Soledade de Minas. 1.2.4. A reserva acima mencionada se dá visando a valorização e visibilidade dos artistas do Município, bem como almejando a efetivação do princípio do desenvolvimento regional previsto no art. 5o da Lei 14.133.

GABINETE DO PREFEITO · Soledade de Minas/MGR$ 240 mil
Credenciamento02/03/2026193 dias

Comissão de Contratação nomeada pela Portaria nº 007/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO de Credenciamento de interessados em se credenciar Pessoa Jurídica para o Chamamento de Credenciamento Eletrônico cujo objeto do presente é o Credenciamento de PESSOA JURÍDICA para prestação de serviços de transporte individual de passageiros, na modalidade táxi, visando atender às demandas da Política de Assistência Social do Município. O credenciamento de pessoa jurídica tem por finalidade suprir as necessidades de deslocamento de usuários e equipes técnicas do CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Programa Bolsa Família/Cadastro Único e Serviço de Acolhimento Institucional, assegurando agilidade, continuidade, segurança e eficiência nos atendimentos, inclusive em situações emergenciais. Ressalta-se que o credenciamento de pessoa jurídica se apresenta como a solução mais adequada do ponto de vista técnico e econômico, possibilitando a contratação sob demanda, com observância aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência, conforme a legislação vigente podendo ser tanto dentro do município de Paraopeba como também fora do Município, ou zona rural do município, conforme demais condições adiante estabelecidas neste edital e pactuadas em contrato específico. O prestador de serviços deverá emitir Nota Fiscal eletrônica em nome da Pessoa Jurídica.

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 563 mil
Inexigibilidade11/08/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação decorrente de credenciamento, da empresa MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA credenciada e apta no âmbito do Processo nº 64/2025 — Credenciamento nº 03/2025, para implantação, gestão, operacionalização e manutenção de sistema informatizado destinado à concessão e administração do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, mediante documento de legitimação em arranjo fechado, para utilização exclusiva na aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, especificações e parâmetros previamente estabelecidos no edital de credenciamento e em seus anexos.

MUNICIPIO DE ORINDIUVA · Orindiúva/SPR$ 22 mil
Inexigibilidade11/08/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação decorrente de credenciamento, da empresa PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., credenciada e apta no âmbito do Processo nº 64/2025 — Credenciamento nº 03/2025, para implantação, gestão, operacionalização e manutenção de sistema informatizado destinado à concessão e administração do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, mediante documento de legitimação em arranjo fechado, para utilização exclusiva na aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, especificações e parâmetros previamente estabelecidos no edital de credenciamento e em seus anexos.

MUNICIPIO DE ORINDIUVA · Orindiúva/SPR$ 2,7 mi
Inexigibilidade22/05/2026

Credenciamento de Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados na rede municipal de ensino do município de Umbuzeiro/PB, CREDENCIAMENTO 00006/2025 PROCESSO ADM. 250909CD00006 Credenciamento de Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados na rede municipal de ensino do município de Umbuzeiro/PB, CREDENCIAMENTO 00006/2025 PROCESSO ADM. 250909CD00006 Credenciamento de Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados na rede municipal de ensino d

Prefeitura Municipal de Umbuzeiro · Umbuzeiro/PBR$ 23 mil
Credenciamento29/04/2026239 dias

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, bem como internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do ProSocial, nas capitais integrantes da Justiça Federal da Primeira e da Sexta Regiões, nas cidades-sede das Seções e Subseções Judiciárias e em outras capitais, conforme a necessidade e interesse do Programa. 1.2. A administração do Pro-Social reserva-se ao direito de contratar somente os serviços previstos nas tabelas adotadas pelo Programa e na quantidade adequada às demandas dos beneficiários dos órgãos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira e da Sexta Regiões, assim como à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Programa, sem obrigação de credenciar todos os procedimentos ofertados pelos proponentes. 1.3. Em caráter excepcional, de forma complementar à rede credenciada básica, poderão ser credenciados prestadores de serviços para assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, de alta referência e custo diferenciado, com tabelas próprias, mediante prévia análise e autorização pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social - CDPS. 1.3.1. O credenciamento de prestadores de serviços de saúde categorizados como alta complexidade e custo diferenciado somente serão levadas à análise pelo Conselho Deliberativo, após avaliação de pertinência e aderência aos critérios fixados pela Administração do Pro-Social em Brasília - DF.

JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/RR · Boa Vista/RRR$ 0
Credenciamento06/04/20261661 dias

O presente Edital tem por objetivo o chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado e/ou pessoas físicas interessadas na concessão de descontos em bens/serviços, beneficiando com descontos reais a classe de profissionais de educação física CREF17/MT, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios e sem estabelecimento de qualquer ônus financeiro a esta autarquia. Quando o objeto do credenciamento envolver serviços regulados por legislação específica, tais como planos privados de assistência à saúde, a oferta, a forma de adesão, o público elegível e as condições de contratação deverão observar integralmente a legislação e as normas regulatórias aplicáveis ao respectivo setor, especialmente aquelas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, sem prejuízo das demais disposições deste Edital O credenciamento visa viabilizar a implementação de um clube de benefícios; Em contrapartida à parceria, o CREF17/MT realizará a divulgação do objeto da parceria em seu site institucional, em espaço específico, bem como por meio de suas redes sociais e demais canais de comunicação, com a finalidade de promover e divulgar a parceria e os serviços dos parceiros. O presente chamamento público e o procedimento de credenciamento serão conduzidos pela Comissão responsável pelo Credenciamento e reger-se-ão pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Acórdão TCU nº 2.609/2019 – Plenário, bem como pelas disposições deste Edital e seus anexos.

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 17ª REG · Cuiabá/MTR$ 12