Dispensa16/03/2026encerrado
Cuida-se de pedido de tutela antecipada formulado nas petições de fls. 328/332 e reiterado às fls. 338/344, nos autos do Processo nº 1000451-07.2024.8.26.0280, por meio do qual a parte autora requer o imediato fornecimento de cadeira de rodas adaptada e cadeira de banho adaptada. A autora é portadora de paralisia cerebral com grave comprometimento motor, apresentando limitações severas de mobilidade, sendo totalmente dependente de terceiros para a realização das atividades básicas da vida diária, tais como locomoção, higiene pessoal e demais cuidados essenciais. A ausência dos equipamentos adaptados compromete significativamente sua dignidade, integridade física, saúde e qualidade de vida, além de dificultar a adequada assistência por seus cuidadores. As cadeiras solicitadas são indispensáveis para garantir mobilidade segura, prevenção de lesões, adequada postura e condições mínimas de higiene, configurando-se como recursos essenciais e não meramente acessórios. Diante da gravidade do quadro clínico e da urgência evidenciada, resta caracterizada a necessidade de cumprimento imediato da medida pleiteada, nos termos da tutela antecipada requerida, a fim de assegurar à autora o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana. pré-empenho 345/2026
GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 61 mil