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248 resultados para "Custeio de despesas em"

Dispensa22/07/2026

AJUDA DE CUSTO

Municipio De Santa Margarida Do Sul · Santa Margarida do Sul/RSR$ 1 mil
Dispensa30/01/2026

Definição das regras e critérios de participação nos repasses (taxa administrativa) para subsidiar o custeio de despesas das atividades consorciadas junto ao Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Taquari; repasses devidos ao custeio das despesas do Programa SAMU - Serviço Atendimento Móvel de Urgência; repasses devidos ao custeio das despesas do Programa Traumatologia de Encantado, pertencente aos Municípios associados à AMAT (Associação dos Municípios do Alto Taquari) e operacionalizado via CONSISA; definição de regras e critérios de contrapartida financeira para com o Programa de Inspeção Sanitária do Vale do Taquari; transferência de recursos para custeio às aquisições de medicamentos, insumos e demais materiais e para custeio às compras de serviços em saúde e outros serviços credenciados instituídos pelo Consisa.

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social · Dois Lajeados/RSR$ 2,0 mi
Inexigibilidade19/05/2026

O presente Termo de Colaboracao tem por objetivo estabelecer uma parceria entre o Municipio de Jacarezinho por intermedio da Secretaria Municipal de Cultura e TURISMO e a Entidade CONJUNTO AMADORES DE TEATRO CAT para auxiliar em suas despesas de custeio manutencao atividades culturais desenvolvidas pela instituicao incluindo custeio de despesas operacionais manutencao predial servicos tecnicos profissionais materiais de consumo e demais acoes necessarias ao funcionamento e desenvolvimento das atividades culturais ofertadas gratuitamente a populacao conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado pela Organizacao da Sociedade Civil o qual e parte integrante do presente termo.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jacarezinho/PRR$ 315 mil
Dispensa08/04/2026

AJUDA DE CUSTO

Municipio De Santa Margarida Do Sul · Santa Margarida do Sul/RSR$ 3 mil
Dispensa14/04/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO INCISO XI, DO ART. 75, DA LEI FEDERAL N 14.1332021, CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ICISMEP, visando o RATEIO DOS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO DO ICISMEP, ENGLOBANDO AS DESPESAS DE PESSOAL CIVIL, OBRIGAÇÕES PATRONAIS, MATERIAIS DE CONSUMO, MATERIAIS PERMANENTES E OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA , ASSIM COMO OUTRAS DESPESAS DE INVESTIMENTO E DE MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS · Confins/MGR$ 300,6 mi
Dispensa30/03/2026

DESPESAS COM ALIMENTACAO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis · Cordeirópolis/SPR$ 768
Dispensa23/04/2026

DESPESAS COM ALIMENTACAO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis · Cordeirópolis/SPR$ 707
Inexigibilidade04/03/2026

DESPESAS CARTORIAIS

Prefeitura Municipal de Taubaté · Taubaté/SPR$ 6 mil
Dispensa16/01/2026

Pagamento de repasses mensais de recursos financeiros pelo CONSORCIADO ao CONSORCIO Intermunicipal da Regiao Centro do Estado do Rio Grande do Sul CI CENTRO como forma de rateio das despesas de manutencao do Consorcio para fins de custeio de despesas com pessoal e encargos sociais energia agua telefone internet viagens materiais de escritorio aquisicao e manutencao de equipamentos dentre outras aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o exercicio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL · Agudo/RSR$ 58 mil
Dispensa15/01/2026

“Rateio dos recursos financeiros necessários à realização das despesas de custeio da INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP, englobando as despesas de pessoal civil, obrigações patronais, materiais de consumo, materiais permanentes e outros serviços de terceiros - pessoas física e jurídica, assim como outras despesas de manutenção da estrutura administrativa do Consórcio.”

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU · Itatiaiuçu/MGR$ 1,1 mi
Dispensa03/02/2026

Despesa empenhada para contratação de serviços e aquisição de produtos, Consórcio Público De Saúde para custeio das despesas com pessoal e encargos sociais, relativos as despesas de manutenção e desenvolvimento das atividades administrativas e de investimentos do Consórcio. Serviço especializado em saúde média e alta complexidade ambulatorial, farmácia básica bem como material ambulatorial e odontológico. CIS-AMOSC. Art. 75, Inc. XI (Lei 14.133/2021)

Fundo Municipal de Saude · Santiago do Sul/SCR$ 1,0 mi
Inexigibilidade05/03/2026

CIMOP 2026 - Taxa de Rateio entre os municípios consorciados de recursos financeiros necessários à realização das despesas de custeio para manutenção e funcionamento da estrutura administrativa do CIMOP, referente ao exercício de 2026, englobando as despesas de pessoal civil e obrigações patronais, conforme decisão proferida em Assembleia Geral no dia 27 de dezembro de 2022, no Município de Portalegre/RN.

PREFEITURA MUNICIPAL RIACHO DA CRUZ · Riacho da Cruz/RNR$ 5 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil