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400 resultados para "Dessa forma, a contratação"

Dispensa15/06/2026encerrado

A contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos elevadores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda é necessária para garantir a segurança, a acessibilidade e o adequado funcionamento desses equipamentos, essenciais ao atendimento da comunidade escolar, especialmente de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A manutenção preventiva reduz a ocorrência de falhas e contribui para a conservação dos equipamentos, enquanto a manutenção corretiva e emergencial assegura o rápido restabelecimento de sua operação em casos de defeitos ou paralisações, evitando prejuízos às atividades escolares. Os serviços deverão ser executados por empresa tecnicamente habilitada, observando as normas de segurança e acessibilidade aplicáveis, garantindo eficiência e confiabilidade na prestação dos serviços. Os quantitativos foram definidos com base no Estudo Técnico Preliminar, considerando os elevadores existentes e a demanda estimada para o período de 12 (doze) meses, em consonância com o planejamento da contratação. Dessa forma, a contratação é necessária para preservar o patrimônio público, assegurar a continuidade dos serviços educacionais e atender ao interesse público, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ · Volta Redonda/RJR$ 46 mil
Pregão - Eletrônico06/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 35 mil
Credenciamento19/05/2026encerrado

A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em exames de imagem complementar em radiologia médica torna-se necessária para garantir o adequado apoio diagnóstico e terapêutico aos pacientes atendidos pela Atenção Primária à Saúde, bem como pelos serviços de Média e Alta Complexidade vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Itiúba Bahia. O município apresenta demanda crescente por exames de imagem, tais como radiografias, indispensáveis para o diagnóstico precoce, acompanhamento clínico e definição de condutas médicas em diversas condições de saúde. A atual capacidade não é suficiente para atender à totalidade das solicitações, o que gera filas de espera, atrasos na avaliação dos pacientes e impacto direto na qualidade da assistência prestada. A Atenção Primária à Saúde (APS) é o primeiro nível de atenção dentro do sistema de saúde. É o ponto inicial de contato da população com os serviços de saúde e tem como foco prevenção, promoção, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento contínuo das pessoas ao longo da vida, sendo assim, os principais objetivos são garantir que cada pessoa receba cuidado próximo, contínuo, acessível e resolutivo, evitando agravamentos e reduzindo a necessidade de atendimento hospitalar, desta forma, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) depende desses exames para identificar precocemente diversas condições de saúde, orientar condutas médicas e assegurar a continuidade do cuidado. Contudo, as unidades não dispõem de estrutura própria para a realização de exames de imagem, tais como radiografias, o que exige a contratação de empresa habilitada e tecnicamente capacitada, ao contratar uma empresa especializada para prestação de serviço na realização de exames de imagem complementar em radiologia médica será possível oferecer equipamentos adequados, modernos e em conformidade com normas sanitárias vigentes, profissionais qualificados, incluindo técnicos em radiologia e médicos radiologistas, emissão de laudos com precisão, agilidade e qualidade, disponibilidade de atendimento compatível com a demanda da UBS e garantia de segurança radiológica e de boas práticas assistenciais. Dessa forma, a contratação se faz essencial para assegurar agilidade no diagnóstico, evitar atrasos no tratamento, ampliar a resolutividade da Atenção Primária e garantir um atendimento integral e de qualidade aos usuários das UBS s. Na Média e Alta Complexidade a prestação de serviços de exames de imagem complementar em radiologia médica é necessária para garantir suporte adequado ao diagnóstico e tratamento dos pacientes atendidos, como é o caso do Centro de Especialidade e Reabilitação e Hospital Municipal. Esses níveis de atenção demandam exames especializados, de maior precisão e tecnologia avançada, fundamentais para a definição de condutas clínicas ou cirúrgicas, bem como para o monitoramento de doenças agudas e crônicas de elevada gravidade. Portanto, destaca-se que o município não dispõe de estrutura própria para a execução desses serviços, sendo imprescindível a contratação de empresa especializada que possua equipamentos modernos, equipe técnica habilitada e condições de ofertar os exames conforme os padrões exigidos pelas normativas do Ministério da Saúde e demais órgãos reguladores. A prestação desses serviços contribuirá diretamente para a melhoria da assistência à saúde, reduzindo filas, evitando atrasos nos diagnósticos, ampliando a capacidade resolutiva da rede municipal e assegurando o cumprimento das políticas públicas de saúde. Dessa forma, a contratação é essencial para garantir a continuidade, eficiência e integralidade dos serviços prestados à população de Itiúba Bahia.

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE · Itiúba/BAR$ 191 mil
Pregão - Eletrônico30/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 16 mil
Inexigibilidade04/03/2026

A presente demanda decorre da necessidade de locação do espaço Rancho Bier Site para a realização de evento institucional de confraternização e homenagem alusiva ao Dia Internacional da Mulher, destinado às servidoras do Município de Carazinho, a ser realizado no dia 5 de março de 2026.A contratação justifica-se em razão da relevância institucional da data, que representa momento de reconhecimento, valorização e integração das servidoras públicas municipais, contribuindo para o fortalecimento do ambiente organizacional, o estímulo ao bem-estar, à motivação e ao sentimento de pertencimento ao serviço público municipal. Visto que a ATA que de registro de preço, não esta mais vigente, por causa da desistencia do fornecedor. Sendo necessario assim realizar uma Dispensa de Licitação por meio de INEXIGIBILIDADE. A escolha do espaço Rancho Bier fundamenta-se em suas características singulares, notadamente a capacidade adequada para atendimento simultâneo de expressivo número de participantes, acessibilidade, estrutura física apropriada, conforto, organização, bem como recursos técnicos compatíveis com a realização de eventos institucionais de médio e grande porte, incluindo sonorização, iluminação e disposição adequada do ambiente para atividades comemorativas e homenagens. A contratação do referido espaço enquadra-se como hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, V da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o objeto pretendido consiste na locação de espaço específico, com características próprias, localização determinada e estrutura singular, que atendem de maneira exclusiva às necessidades do evento pretendido, não sendo possível a padronização ou comparação objetiva entre diferentes espaços sem comprometer a finalidade da contratação. Dessa forma, a singularidade do espaço, a finalidade institucional do evento e a necessidade de assegurar condições adequadas para a realização da confraternização e homenagem às servidoras municipais, justifica-se a formalização da presente contratação por inexigibilidade de licitação para a locação do espaço Bier Site.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 5 mil
Pregão - Eletrônico29/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 26 mil
Pregão - Eletrônico22/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 395 mil
Inexigibilidade30/03/2026

Considerando as disposições da Lei n° 14.133/2021 e suas posteriores alterações e do Decreto Municipal nº 078/2025, bem como exposto e fundamentado no Estudo Técnico Preliminar, ante o interesse público, a Autarquia de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR realizará contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, da pessoa jurídica Escritório de Arquiteco Projetos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 51.413.893/0001-38, representante exclusiva do mestre vitralista George Sliachticas, profissional de notória especialização na área, para realização de oficina de conservação e execução de vitrais. A oficina terá por finalidade a capacitação técnica de servidores e colaboradores do Município, contemplando atividades teóricas e práticas voltadas à conservação, restauração e execução de vitrais, conforme Plano de Trabalho/Proposta apresentada pela contratada, que integra o presente Termo de Referência para todos os fins. A oficina contratada permitirá a manutenção preventiva e corretiva dos vitrais existentes, garantindo a recuperação de peças danificadas, a reposição de materiais específicos e a preservação das características originais de cada obra. Além disso, possibilitará a execução de novos vitrais, quando necessário, harmonizados com o estilo arquitetônico dos prédios públicos, contribuindo para o embelezamento urbano e a valorização patrimonial. Dessa forma, a contratação dessa oficina assegura a conservação do acervo arquitetônico municipal, prolonga a vida útil dos edifícios, evita deteriorações mais graves e, consequentemente, reduz custos futuros com reparos mais complexos. Trata-se de uma ação estratégica para proteger o patrimônio cultural de Maricá e fortalecer a identidade visual dos seus espaços públicos. A carga horária total da Oficina será de 200 horas, em aulas semanais de 8 horas, totalizando 25 semanas.

MRJ-AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ · Maricá/RJR$ 534 mil
Dispensa05/03/2026

Referente a aquisição de tubos de concreto é indispensável para garantir a drenagem eficiente do calçamento da Rota do Vinho, prevenindo acúmulo de água, preservando a infraestrutura e assegurando segurança a pedestres e veículos. Embora os itens tenham sido licitados pelo Processo nº 37/2025, o valor apresentado encontra-se superior ao inicialmente cotado, comprometendo a vantajosidade da contratação. Dessa forma, justifica-se a compra direta dos itens, visando economicidade, atendimento ao interesse público e continuidade da execução do serviço..Centro de custo 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 7 mil
Pregão - Eletrônico20/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 97 mil
Dispensa26/06/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE CAFÉ PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DIÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO ATENDIMENTO E RECEPÇÃO DE MUNÍCIPES, AUTORIDADES, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E DEMAIS VISITANTES QUE FREQUENTAM OS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA. O CAFÉ É UM ITEM DE CONSUMO AMPLAMENTE UTILIZADO NO AMBIENTE ADMINISTRATIVO, ESTANDO PRESENTE DESDE A RECEPÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA ATÉ OS DEMAIS SETORES MUNICIPAIS, SENDO DISPONIBILIZADO DURANTE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO, REUNIÕES DE TRABALHO, ENCONTROS INSTITUCIONAIS E DEMAIS ATIVIDADES ROTINEIRAS DA ADMINISTRAÇÃO. SUA DISPONIBILIZAÇÃO CONTRIBUI PARA A MANUTENÇÃO DE UM AMBIENTE RECEPTIVO E ADEQUADO AO RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL COM A COMUNIDADE E COM OS DIVERSOS PÚBLICOS QUE UTILIZAM OS SERVIÇOS MUNICIPAIS. ALÉM DISSO, A AQUISIÇÃO VISA GARANTIR A MANUTENÇÃO DE UM ESTOQUE MÍNIMO DE SEGURANÇA, EVITANDO A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO PRODUTO DURANTE O PERÍODO NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO, HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO ATUALMENTE EM ANDAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO REGULAR DO REFERIDO ITEM. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO, EVITANDO O DESABASTECIMENTO DO PRODUTO ATÉ A EFETIVA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM CURSO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 683
Dispensa16/01/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 39 mil
Inexigibilidade27/04/2026

PNH-020807/000053/2026 - Contratação de Serviços Especializados de Auditoria de Contas, para apoio técnico na elaboração de termos e análise de planilhas orçamentárias de prestações de contas referentes ao Processo Administrativo nº 520/2025/SMASDH, visando apoiar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do Município de Pinheiral no acompanhamento, controle e avaliação correta dos serviços prestados. A contratação da consultoria de Tais Almeida de Oliveira Esposito, inscrita no CNPJ sob o nº 45.095.291/0001-87 tem como objetivo a consultoria na terceirização de serviços fins análise de prestação de contas de OCS para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Ressalta-se que, atualmente, não há nos quadros da Prefeitura Municipal de Pinheiral profissional com conhecimento técnico e expertise específicos em análise de prestação de contas de OCS, planilhas orçamentárias que envolvam a terceirização de mão de obra e a contratação de serviços diversos, tais como alimentação, limpeza, entre outros. Dessa forma, a contratação ora proposta é indispensável para o adequado andamento do processo administrativo.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE PINHEIRAL · Pinheiral/RJR$ 72 mil
Pregão - Eletrônico12/02/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 90 mil
Inexigibilidade07/05/2026

A presente contratação tem por objetivo a realização de palestra a ser ministrada na 1ª Jornada de Educação para as Relações Étnico-Raciais da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda, evento de relevante interesse público voltado à formação continuada dos profissionais da educação, com foco na promoção da equidade, valorização da diversidade e enfrentamento ao racismo no ambiente escolar. A escolha do palestrante, Sr. Moisés Machado Nascimento Glória, fundamenta-se em sua notória especialização na temática das relações étnico-raciais, bem como em sua reconhecida atuação acadêmica e profissional na área, o que o torna referência para abordagem qualificada e aprofundada do tema proposto. Sua experiência, produção intelectual e vivência prática conferem singularidade ao serviço a ser prestado, não sendo possível a sua substituição por outros profissionais sem prejuízo dos objetivos pretendidos pela Administração. Dessa forma, caracteriza-se a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de contratação de profissional de notória especialização para a realização de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. A realização da referida palestra contribuirá significativamente para o fortalecimento das políticas educacionais voltadas à educação para as relações étnico-raciais no âmbito da rede municipal, promovendo a reflexão crítica, a formação cidadã e o cumprimento das diretrizes legais, em especial as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. Diante do exposto, justifica-se a contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com a legislação vigente, considerando a relevância do evento e a singularidade do profissional indicado. Dessa forma, a contratação atende aos princípios da administração pública, notadamente o interesse público, a eficiência e a promoção de práticas pedagógicas inovadoras no âmbito da rede municipal de ensino.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ · Volta Redonda/RJR$ 3 mil
Dispensa16/02/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 250
Pregão - Eletrônico02/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 1,7 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços08/01/2026encerrado

Considerando a necessidade de garantir o fornecimento regular de água potável e/ou de uso geral em imóveis e terrenos pertencentes à Prefeitura Municipal, especialmente em áreas onde não há acesso à rede pública de abastecimento ou onde o fornecimento é insuficiente, torna-se imprescindível a contratação de empresa especializada para execução de serviços de perfuração de poços artesianos. Dessa forma, a contratação de empresa especializada na perfuração de poços artesianos é necessária, pois é uma medida estratégica de infraestrutura hídrica, permitindo o aproveitamento de águas subterrâneas como fonte alternativa e complementar de abastecimento, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO · Castelo/ESR$ 1,3 mi
Pregão - Eletrônico29/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 24 mil
Dispensa25/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00772/26 O conserto do veículo patrimonial, placa FMO-9123, faz-se necessário para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços desempenhados por este Departamento, considerando que o referido veículo é utilizado rotineiramente no atendimento às atividades operacionais e administrativas, atendendo às demandas da municipalidade. Ressalta-se que a manutenção corretiva é indispensável para garantir as adequadas condições de uso, segurança dos condutores e preservação do patrimônio público, evitando riscos à integridade dos servidores e prevenindo danos maiores que possam gerar custos superiores ao erário. A contratação do serviço poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado enquadra-se no limite legal estabelecido para essa modalidade. Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, rotineira e necessária à manutenção da continuidade do serviço público. Dessa forma, a contratação mostra-se legal, necessária, proporcional e de interesse público, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e da continuidade do serviço público.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa11/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENCADERNAÇÃO PARA A MELHORIA DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA E SEUS ANEXOS. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E SEUS ANEXOS JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR MELHOR APRESENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUSEIO DOS DOCUMENTOS OFICIAIS ENCAMINHADOS AO PODER LEGISLATIVO E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE. A ENCADERNAÇÃO PROPORCIONA MAIOR DURABILIDADE AO MATERIAL, EVITANDO DANOS DECORRENTES DO USO CONTÍNUO, ALÉM DE CONFERIR PADRONIZAÇÃO E ASPECTO PROFISSIONAL AOS DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS, CONTRIBUINDO PARA A TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONSIDERANDO QUE A LDO É UM INSTRUMENTO FUNDAMENTAL DE PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONTENDO METAS, PRIORIDADES E ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL, FAZ-SE NECESSÁRIA SUA APRESENTAÇÃO DE FORMA ADEQUADA, FACILITANDO A CONSULTA, ANÁLISE E ARQUIVAMENTO. ALÉM DISSO, A CONTRATAÇÃO VISA ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS RELACIONADAS À FORMALIZAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS, ASSEGURANDO MELHOR ACONDICIONAMENTO DOS ANEXOS E MAIOR LEGIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE ENCADERNAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PARA GARANTIR A QUALIDADE NA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E SEUS ANEXOS, ATENDENDO AO INTERESSE PÚBLICO E AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALMENTE OS DA EFICIÊNCIA, ORGANIZAÇÃO E PUBLICIDADE.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 7
Pregão - Eletrônico13/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 709 mil
Dispensa07/08/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE EMPLACAMENTO O VEÍCULO OFICIAL VW/MASCA ROMA, CATEGORIA OFICIAL, ESPÉCIE/TIPO PASSAGEIRO/ÔNIBUS, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2026/2027, CHASSI 9532F8TU8VR010455, PERTENCENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. O SERVIÇO É INDISPENSÁVEL PARA GARANTIR A REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO PERANTE OS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ATENDENDO ÀS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E ASSEGURANDO SUA CIRCULAÇÃO DE FORMA LEGAL E SEGURA. A NÃO CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO IMPOSSIBILITA A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO NAS ATIVIDADES PARA AS QUAIS FOI ADQUIRIDO, IMPEDINDO SEU EMPREGO NO TRANSPORTE DE ESTUDANTES, COMPROMETENDO A CONTINUIDADE E A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO É NECESSÁRIA PARA VIABILIZAR A ENTRADA EM OPERAÇÃO DA VAN E GARANTIR O PLENO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 230
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 7 mil
Dispensa07/08/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DA VAN OFICIAL MERCEDES-BENZ SPRINTER 517, ANO/MODELO 2026/2027, PLACA UMP-2144, CHASSI 8AC907857VE279737, PERTENCENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. O SERVIÇO É INDISPENSÁVEL PARA GARANTIR A REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO PERANTE OS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ATENDENDO ÀS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E ASSEGURANDO SUA CIRCULAÇÃO DE FORMA LEGAL E SEGURA. A NÃO CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO IMPOSSIBILITA A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO NAS ATIVIDADES PARA AS QUAIS FOI ADQUIRIDO, IMPEDINDO SEU EMPREGO NO TRANSPORTE DE ESTUDANTES, COMPROMETENDO A CONTINUIDADE E A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO É NECESSÁRIA PARA VIABILIZAR A ENTRADA EM OPERAÇÃO DA VAN E GARANTIR O PLENO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 230