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399 resultados para "Esta Contratação não tem"

Inexigibilidade27/07/2026

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. MARMITAS DE COMIDAS PRONTAS e CAFÉ DA MANHÃ. Serviço de aquisição e fornecimento de marmitas de comidas prontas para consumo e café da manhã, conforme especificações abaixo a serem entregues para a unidade indicada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, em especial ao serviço de abrigo temporário de inverno. (Relançamento da demanda em substituição ao processo anteriormente instaurado, tendo em vista que a contratação não atingiu o objeto pretendido. O processo anterior não resultou em contratação, razão pela qual está sendo substituído pelo presente procedimento, não havendo duplicidade de objeto ou de despesa.)

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA-SP · Laranjal Paulista/SPR$ 48 mil
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE

DEPART. MUNIC. DE ADMINISTRACAO GERAL · Santa Rita de Caldas/MGR$ 180 mil
Inexigibilidade27/07/2026

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PRONTOS PARA COFFE BREACK a serem utilizados em eventos, reuniões, cursos, oficinas, palestras, entre outros realizados pelos grupos dos serviços socioassistenciais executados pelas unidades da Secretaria de Desenvolvimento Social. (Relançamento da demanda em substituição ao processo anteriormente instaurado, tendo em vista que a contratação não atingiu o objeto pretendido. O processo anterior não resultou em contratação, razão pela qual está sendo substituído pelo presente procedimento, não havendo duplicidade de objeto ou de despesa.)

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA-SP · Laranjal Paulista/SPR$ 50 mil
Inexigibilidade17/03/2026

Contratacao

PREFEITURA MUNICIPAL · São Lourenço do Sul/RSR$ 20 mil
Pregão - Eletrônico06/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 35 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Pregão - Eletrônico30/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 16 mil
Dispensa03/03/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para a execução de serviços corretivos no telhado do galpão anexo ao prédio da Câmara Municipal de Valença, destinados exclusivamente à cessação imediata das infiltrações e alagamentos verificados no local, em razão do comprometimento das telhas, do madeiramento, das calhas e dos elementos de vedação. Os serviços a serem contratados compreendem, de forma pontual e limitada, conforme apurado em laudo técnico de engenharia: • Substituição de telhas danificadas, rachadas ou quebradas; • Correção e, quando necessário, substituição do madeiramento comprometido; • Adequação da inclinação do telhado para correto escoamento das águas pluviais; • Correção, substituição e vedação de calhas, rufos, cumeeiras e condutores; • Execução de serviços de vedação e impermeabilização nos pontos críticos de contato entre telhado e calhas, bem como em demais áreas suscetíveis à entrada de água. A contratação não abrange serviços de reforma geral, manutenção preventiva, pintura, piso, acabamentos, melhorias estéticas, modernizações ou quaisquer intervenções não diretamente relacionadas à situação emergencial, os quais deverão ser objeto de contratação futura, por meio do procedimento administrativo adequado.

MRJ-CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA · Valença/RJR$ 198 mil
Pregão - Eletrônico13/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 709 mil
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 7 mil
Dispensa22/04/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para a reforma da piscina da EMEF Prof. Silvio Silveira Mello Filho destina-se a recuperar a infraestrutura esportiva e pedagógica da unidade. Justificativa quanto à classificação do objeto (se aplicável): A contratação, não prevista para 2026, tornou-se necessária e urgente devido ao risco estrutural e à viabilidade de contratação direta. A despesa será suportada pela DFD nº 5008, classe 307, por possuir saldo e abranger serviços correlatos de manutenção e tratamento de piscinas da SME. Solicitante Flora SCI nº 48 Após a entrega do material/serviço, por gentileza, enviar a nota fiscal para o e-mail: nf@edujacarei.sp.gov.br (este e-mail é exclusivo para o recebimento de notas fiscais, não serão aceitas propostas comerciais enviadas para este endereço).

GERAL · Jacareí/SPR$ 41 mil
Dispensa25/03/2026

CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICO DE COLETA TRANSPORTE E DESTINACAO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS. A PRESENTE CONTRATACAO TEM POR OBJETIVO ATENDER A NECESSIDADE CONTINUA E ESSENCIAL DA SECRETARIA EM GARANTIR A COLETA TRANSPORTE E DESTINACAO ADEQUADA DE RESIDUOS INDUSTRIAIS GERADOS EM SUAS ATIVIDADES. ESSE SERVICO E FUNDAMENTAL PARA O FUNCIONAMENTO REGULAR DAS ATIVIDADES DE NOSSA SECRETARIA A NAO CONTRATACAO TARIA DANOS AO MEIO AMBIENTE A SAUDE PUBLICA E A RESPONSABILIZACAO ADMINISTRATIVA E CRIMINAL DA INSTITUICAO POIS TAIS RESIDUOS SAO CLASSIFICADOS COMO PERIGOSOS OU NAO PERIGOSOS CONFORME A NBR 10.004 E DEMAIS NORMAS AMBIENTAIS.ENTAO DEVIDO A NECESSIDADE E URGENCIA FOI SOMENTE POSSIVEL DOIS ORCAMENTOS POIS FORAM OS DOIS UNICOS FORNECEDORES A FORNECEREM ESSE TIPO DE SERVICO.

PREFEITURA · Leme/SPR$ 39 mil
Dispensa16/01/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 39 mil
Inexigibilidade08/05/2026

INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, LOTADOS NO DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL - DCA E NO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - DLA, NO CURSO DE MONITORAMENTO DE RUÍDO. QUE SERÁ OFERTADO PELA GEOFORTES CONSULTORIA EM GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE, OBJETIVANDO O APRENDIZADO DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS NO MONITORAMENTO DA POLUIÇÃO SONORA, APROPRIANDO-SE DOS CONHECIMENTOS PARTILHADOS NOS DIAS 18, 19,20,21 E 22 DE MAIO DE 2026: O OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO NÃO SE ENQUADRA COMO SENDO BEM DE LUXO, CONFORME ART. 5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.177/2023; CONTRATAÇÃO DIRETA: DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ART 74 DA LEI 14.133/21, III, ALÍNEA F.

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE · Aracaju/SER$ 10 mil
Pregão - Eletrônico12/02/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 90 mil
Pregão - Eletrônico20/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 97 mil
Dispensa12/08/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA O VEÍCULO VW MASCA GRANVIA MT CHASSI 9532F8TU8VR010455 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. CONSIDERANDO QUE O ÔNIBUS SERÁ UTILIZADO NO TRANSPORTE DE ALUNOS, PERCORRENDO DIFERENTES TRAJETOS E ESTANDO SUJEITOS A SITUAÇÕES QUE PODEM RESULTAR EM ACIDENTES, DANOS MATERIAIS, FURTOS, ROUBOS E DEMAIS EVENTOS PREVISTOS NA COBERTURA CONTRATADA, A PROTEÇÃO SECURITÁRIA MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA REDUZIR OS IMPACTOS FINANCEIROS DECORRENTES DE EVENTUAIS SINISTROS E GARANTIR MAIOR SEGURANÇA NA GESTÃO DA FROTA MUNICIPAL. A CONTRATAÇÃO TAMBÉM CONTRIBUI PARA A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, POSSIBILITANDO QUE EVENTUAIS DANOS AOS VEÍCULOS SEJAM REPARADOS DE FORMA ADEQUADA, REDUZINDO O PERÍODO DE INDISPONIBILIDADE DOS ÔNIBUS E EVITANDO QUE DESPESAS INESPERADAS COMPROMETAM O ORÇAMENTO MUNICIPAL. A NÃO CONTRATAÇÃO DO SEGURO PODERÁ COMPROMETER RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FROTA E PODENDO OCASIONAR A INDISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS. TAL SITUAÇÃO PODERÁ PREJUDICAR O TRANSPORTE ESCOLAR E O USO DO VEÍCULO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 4 mil
Pregão - Eletrônico29/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 26 mil
Pregão - Eletrônico06/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Dispensa12/02/2026

Referente a Prestação de serviço de limpeza para atuação nos dias 12, 13, 14 e 15 de fevereiro de 2026, durante a realização da 2ª Copa Municipal do Laço. A contratação de uma empresa de limpeza é necessária para atender à demanda gerada pela realização da 2ª Copa do Laço, em razão do grande número de participantes e público presente. O evento exige a manutenção constante da limpeza e higiene dos espaços utilizados, como banheiros, áreas comuns e locais de circulação. Conforme meta 51/2026 e centro de custo 06/2026. Compra realizada de forma direta. Ressalta-se que a contratação não ocorreu por meio da Licitação – Processo nº 27/2023 e Contrato nº 82/2023, tendo em vista que a licitação de mão de obra considera, para fins de pagamento à empresa contratada, todos os encargos sociais, por se tratar de contratação por posto de trabalho. Considerando que a presente contratação possui caráter temporário e eventual, torna-se esta mais vantajosa economicamente para a Administração Pública.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 17 mil
Dispensa23/07/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV/CSIVE) EM 05 (CINCO) ÔNIBUS PERTENCENTES À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A INSPEÇÃO É OBRIGATÓRIA PARA VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS, GARANTINDO QUE ESTEJAM APTOS A PRESTAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. A EXECUÇÃO DESSE SERVIÇO CONTRIBUI PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES, A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS USUÁRIOS E MOTORISTAS, ALÉM DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR COM QUALIDADE, SEGURANÇA E REGULARIDADE. A NÃO CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PODERÁ COMPROMETER A CONTINUIDADE DO TRANSPORTE ESCOLAR, UMA VEZ QUE OS VEÍCULOS PODERÃO FICAR IMPOSSIBILITADOS DE ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA CIRCULAÇÃO. ALÉM DISSO, PODERÁ ACARRETAR RISCOS À SEGURANÇA DOS ESTUDANTES E MOTORISTAS, BEM COMO PREJUÍZOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE ESCOLAR. DIANTE DISSO, TORNA-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DAS INSPEÇÕES VEICULARES, GARANTINDO A REGULARIDADE DA FROTA, O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 2 mil
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 0