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49 resultados para "Estudo técnico para verificar"

Inexigibilidade11/03/2026

ASSESSORAMENTO TECNICO

CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO · São José do Vale do Rio Preto/RJR$ 6 mil
Pregão - Eletrônico22/06/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos destinados à Elaboração de estudo técnico para análise de 06 pontos indicados pelo Município visando verificar a necessidade e viabilidade da eventual implantação de dispositivos eletrônicos de fiscalização de trânsito no Município de Xaxim/SC, em conformidade com as exigências estabelecidas pela Resolução nº 798/2020 do CONTRAN.

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM - SC · Xaxim/SCR$ 18 mil
Dispensa24/07/2026

Atendimento às necessidades da OM, além da destinação de créditos ao PAA. Após avaliação preliminar, verificou-se que os documentos de planejamento disponibilizados noreferido edital, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência (TR) e aAnálise de Riscos, são aderentes às características e requisitos da presente contratação,podendo ser adotados como referência para instrução processual.Os gêneros alimentícios do grupo hortifruti, objeto do presente processo, serão entreguessemanalmente, nas quantidades e especificações descritas na tabela da descrição detalhadaanexada

PARQUE REGIONAL DE MANUTENCAO/5 · Curitiba/PRR$ 10 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços12/01/2026encerrado

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAXAMBU, COMO EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, AVISOS DE LICITAÇÃO, EXTRATOS DE EDITAIS E DEMAIS ATOS LEGAIS DA ADMINISTRAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, NO MÍNIMO DE ÂMBITO ESTADUAL, MEDIANTE CERTIFICAÇÃO POR ENTIDADES VERIFICADORAS IDÔNEAS, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133/2021. DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, PARTES INTEGRANTES D

MUNICIPIO DE CAXAMBU · Caxambu/MGR$ 25 mil
Inexigibilidade23/07/2026

CONTRATAÇÃO DE ANALISE TECNICA

FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE · Rio de Janeiro/RJR$ 247 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa01/04/2026

Assessoria Técnica

Município de Monte Belo do Sul · Monte Belo do Sul/RSR$ 8 mil
Inexigibilidade19/01/2026

Assessoria Técnica

Município de Monte Belo do Sul · Monte Belo do Sul/RSR$ 30 mil
Inexigibilidade09/06/2026

Assessoria Técnica

Município de Monte Belo do Sul · Monte Belo do Sul/RSR$ 30 mil