Inexigibilidade17/08/2026INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INSTITUTO BERGAMINFundo Municipal de Saúde de Itajaí - FMS · Itajaí/SCR$ 1,6 mi
Inexigibilidade17/08/2026ABERTURA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICASECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA · Itapetininga/SPR$ 29 mil
Inexigibilidade17/08/2026INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCO DO BRASIL) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, INCLUINDO A COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDPREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE · Aparecida do Rio Doce/GOR$ 15 mil
Inexigibilidade17/08/2026INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO REFERENTE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE JET SKYSEA-DOO GTX 230 DO GBS DO CORPO DE BOMBEIROS. ORÇ.193CORPO DE BOMBEIROS · Porto Belo/SCR$ 750
Inexigibilidade17/08/2026AVISO DA AUTORIZAÇÃO, RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 035/2026PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ · Caculé/BAR$ 75 mil
Inexigibilidade17/08/2026AVISO DA AUTORIZAÇÃO, RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 036/2026PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ · Caculé/BAR$ 7 mil
Inexigibilidade12/08/2026ABERTURA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, FISCAL E TRIBUTARIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS · Itapetininga/SPR$ 105 mil
Inexigibilidade12/08/2026INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE APLICATIVO (FERRAMENTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO), QUE POSSIBILITE AOS GESTORES PÚBLICOS O ACESSO RÁPIDO E FÁCIL DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS PARA A GESTÃO, CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ANEXO I) E TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II).GABINETE DO PREFEITO E VICE PREFEITO · Camboriú/SCR$ 12 mil
Inexigibilidade13/08/2026INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE CONSULTAS COM PSICÓLOGO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FMSFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Porto Belo/SCR$ 32 mil
Inexigibilidade13/08/2026Inexigibilidade de Licitação visando a Locação de imóvel, matrícula nº 9.592, registrado no Ofício de Registro de Imóveis de Correia Pinto/SC, com área construída de 573,90 m² situado na Avenida Tancredo Neves, nº 1000, Centro, Correia Pinto/SC, CEP, 88535-000, destinado à instalação dos setores de almoxarifado/estoque e administrativo da Fundação Hospitalar do município de Correia Pinto/SC, para fins de atendimento e prestação de serviços à população. – Processo Inexigibilidade de Licitação Sistema Interno e-CIGA nº 03/2026 – FHMCP.FUNDACAO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CORREIA PINTO · Correia Pinto/SCR$ 40 mil
Inexigibilidade06/08/2026INEXIGBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO.PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARU · Itaguaru/GOR$ 100 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demanPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade24/07/2026CONTRATAÇÃO DIRETA NA ESPÉCIE DE INEXIGIBILIDADEPREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE · Primavera do Leste/MTR$ 60 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a particPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade17/08/2026CONTRATAÇÃO DIRETA NA ESPÉCIE DE INEXIGIBILIDADEPREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE · Primavera do Leste/MTR$ 9 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0572025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385662025. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385662025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: SL TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 01.791.091000183, com endereço: Avenida Barreiras, n 3171, B. Brasil, CEP: 45.075245, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. Vitória da Conquista, 12 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: SL.COMERCIO DE PECAS E SERVICO no valor total de R$ 164.472,84 cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavosPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 164 mil
Inexigibilidade03/08/2026INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA · Itabuna/BAR$ 522 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0752025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 427372025. Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 427372025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: MEDSLIM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 30.041.169000150, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 13 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: MEDSLIM SERVICOS MEDICOS LTDA no valor total de R$ 164.472,84 cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavosPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 164 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0702025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385562025. Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023, para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385562025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: SEMEPE SERVIÇOS MÉDICOS PEDIÁTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 21.600.746000106, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 112, B. Recreio CEP: 45.020750, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 13 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: SEMEPE SERVICOS MEDICOS PEDIATRICOS LTDA no valor total de R$ 222.408,96 duzentos e vinte e dois mil quatrocentos e oito reais e noventa e seis centavosPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 222 mil
Inexigibilidade12/08/2026Inexigibilidade de Licitação referente à contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, ativação, configuração, manutenção e suporte técnico de links de internet para atendimento das Secretarias e Fundos (ampliação de ponto).SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO · Porto Belo/SCR$ 22 mil
Inexigibilidade06/08/2026INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 74, II, DA LEI Nº 14.133/21, VISANDO A CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE FORRÓ DO MUÍDO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA AU[P]-DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA · Recife/PER$ 184 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0542025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 386282025. Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 386282025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: MATHEUS PAIVA CORREIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 59.168.780000126, com endereço: Rua Padre Arnaldo Lima Dias, n 385, B. Primavera-Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: MATHEUS PAIVA CORREIA LTDA no valor total de R$ 164.472,84 cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos. 11 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de ContrataçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 164 mil
Inexigibilidade12/08/2026INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DA EMPRESA US FERNANDES & ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, ATRAVÉS DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 039/2025- FMS.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Porto Belo/SCR$ 20 mil
Inexigibilidade13/08/2026CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - CONTRATAÇÃO DIRETA: INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃOUnidade administrativa · Vilhena/ROR$ 5 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0742025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 386312025. Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 386312025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: LOUISE MIRANTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.923.054000160, com endereço: Rua Dom Silvério, n 394, B. Alto dos Passos, Juiz de Fora Minas Gerais, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 13 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: LOUISE MIRANTE SERVICOS MEDICOS LTDA no valor total de R$ 148.272,84 cento e quarenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavosPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil