Inexigibilidade12/08/2026INEXIGIBILIDADE - LOCAÇÃO IMOVEL EDUCAÇÃOPrefeitura Municipal de Cotriguaçu- MT · Cotriguaçu/MTR$ 84 mil
Inexigibilidade30/07/2026INEXIGIBILIDADE PARA DESPESAS COM TAXAS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 2026IFES - CAMPUS SANTA TERESA · Santa Teresa/ESR$ 5 mil
Inexigibilidade06/08/2026209230104 - Inexigibilidade - Cobertura de despesas com ART’s junto ao CREA-DFEDF - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM · Brasília/DFR$ 217
Inexigibilidade31/07/2026INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, CREDENCIADA VIA CR 005/2026.Fundo Municipal de Saúde de Itajaí - FMS · Itajaí/SCR$ 37 mil
Inexigibilidade06/08/2026209116391 - Inexigibilidade - Cobertura de despesas com ART’s junto ao CREA-DFEDF - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM · Brasília/DFR$ 108
Inexigibilidade30/07/2026DESPESA REFERENTA A INEXIGIBILIDADE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA SEDIAR A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NAVEGANTES.Secretaria de Educação – SED · Navegantes/SCR$ 276 mil
Inexigibilidade23/07/2026VALOR QUE SE EMPENHA PARA ATENDER ÀS DESPESAS COM SERVIÇOS POSTAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, A SER PAGO CONFORME OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS, ATÉ O LIMITE DO VALOR EMPENHADO.CAMARA MUNICIPAL · Mineiros/GOR$ 500
Inexigibilidade17/08/2026INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCO DO BRASIL) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, INCLUINDO A COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDPREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE · Aparecida do Rio Doce/GOR$ 15 mil
Inexigibilidade22/07/2026208693035 - Inexigibilidade - Cobertura de despesas com ART’s junto ao CREA-DFEDF - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM · Brasília/DFR$ 325
Inexigibilidade28/07/2026DESPESA COM CONTRATAÇÃO POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DA EMPRESA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, VISANDO À AQUISIÇÃO DE INGRESSOS, PARA SEREM DISTRIBUÍDOS PELO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA, AOS TORCEDORES DO GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, REFERENTE AO CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DA SEGUNDA DIVISÃO 2026, AOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA CAMPANHA PÚBLICA, TORCIDA LEGAL, INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL Nº 3.844/2021, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER.FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER · Goianésia/GOR$ 400 mil
Inexigibilidade24/07/2026CONTRATAÇÃO DIRETA NA ESPÉCIE DE INEXIGIBILIDADEPREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE · Primavera do Leste/MTR$ 60 mil
Inexigibilidade17/08/2026CONTRATAÇÃO DIRETA NA ESPÉCIE DE INEXIGIBILIDADEPREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE · Primavera do Leste/MTR$ 9 mil
Inexigibilidade13/08/2026DESPESA COM CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA CONSULTORIA, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA GERENCIAR RECURSOS PÚBLICOS DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL.SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL · Goianésia/GOR$ 72 mil
Inexigibilidade17/08/2026INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INSTITUTO BERGAMINFundo Municipal de Saúde de Itajaí - FMS · Itajaí/SCR$ 1,6 mi
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demanPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa05/08/2026encerradoVALOR QUE SE EMPENHA PARA COBRIR REGIME DE ADIANTAMENTO, CONFORME LEI MUNICIPAL 5.238/2022 E DECRETO N°113.2023. TRATA-SE DE DESPESA COM MATERIAL DE CONSUMO DE CUNHO EMERGENCIAL QUE, POR SUA NATUREZA,PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA · Itumbiara/GOR$ 6 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a particPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa23/07/2026encerradoRECURSO FINANCEIRO EM UMA CONTA ROTATIVA NO VALOR DE 6.000,00, A FIM DE DAR CONDIÇÕES DE REALIZAR DESPESAS COM SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, CONFORME A LEI 5.238/2022 E DECRETO Nº. 1.085/2022,PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA · Itumbiara/GOR$ 6 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0572025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385662025. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385662025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: SL TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 01.791.091000183, com endereço: Avenida Barreiras, n 3171, B. Brasil, CEP: 45.075245, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. Vitória da Conquista, 12 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: SL.COMERCIO DE PECAS E SERVICO no valor total de R$ 164.472,84 cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavosPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 164 mil
Inexigibilidade17/08/2026SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PARA DESPESAS MIÚDAS, URGENTES E IMPREVISÍVEIS EM VIAGENS OFICIAIS.MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES · Leopoldo de Bulhões/GOR$ 0
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0752025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 427372025. Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 427372025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: MEDSLIM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 30.041.169000150, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 13 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: MEDSLIM SERVICOS MEDICOS LTDA no valor total de R$ 164.472,84 cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavosPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 164 mil
Dispensa13/08/2026encerra amanhãDESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTEPREFEITURA MUN DE PORTO ALEGRE TOCANTINS · Porto Alegre do Tocantins/TOR$ 80 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0702025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385562025. Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023, para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385562025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: SEMEPE SERVIÇOS MÉDICOS PEDIÁTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 21.600.746000106, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 112, B. Recreio CEP: 45.020750, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 13 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: SEMEPE SERVICOS MEDICOS PEDIATRICOS LTDA no valor total de R$ 222.408,96 duzentos e vinte e dois mil quatrocentos e oito reais e noventa e seis centavosPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 222 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0542025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 386282025. Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 386282025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: MATHEUS PAIVA CORREIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 59.168.780000126, com endereço: Rua Padre Arnaldo Lima Dias, n 385, B. Primavera-Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: MATHEUS PAIVA CORREIA LTDA no valor total de R$ 164.472,84 cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos. 11 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de ContrataçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 164 mil